Resolução GR-018/2017, de 24/01/2017
Reitor: José Tadeu Jorge

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Estabelece o número de Bolsas Aluno-Artista para o ano de 2017.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica estabelecido o número de 30 bolsas mensais pelo período de oito meses, conforme Edital anual do Programa.

Artigo 2º - A remuneração mensal será R$ 509,10 (quinhentos e anualmente no mês nove reais e dez centavos), acrescido do valor de 2 (dois) passes populares de transporte coletivo da cidade de Campinas referentes aos dias úteis do mês subsequente ao mês base de pagamento.

Artigo 3º - Os projetos aprovados, num total de 15 projetos, receberão auxílio para execução de R$ 3.000,00 (três mil reais), depositado em duas parcelas em conta corrente nominal do proponente principal do projeto aprovado.

Artigo 4º - A seleção e concessão da bolsa serão feitas conforme critérios estabelecidos no edital do processo seletivo do Programa Aluno-Artista.

Artigo 5º - Cabe ao Serviço de Apoio ao Estudante a administração da respectiva bolsa.

Artigo 6º - A COP poderá propor ao Reitor o reajuste anual a se aplicado aos valores vigentes, sempre com início a partir de 1º de março.

Artigo 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


Publicada no D.O.E. em 28/01/2017. Pág. 98.