Resolução GR-017/2017, de 24/01/2017
Reitor: José Tadeu Jorge

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Estabelece o número de auxílios para o ano de 2017 do Programa de Auxílio a Estudantes Carentes - Emergencial.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Artigo 1º - Estabelece nos termos da Portaria GR-075/1995, para o Programa de Auxílio Financeiro para Estudantes Carentes - Emergencial, o número de 344 auxílios para o ano de 2017, com remuneração mensal de R$ 678,81 (seiscentos e setenta e oito reais e oitenta e um centavos), acrescido do valor de 2 (dois) passes populares de transporte coletivo da cidade de Campinas referentes aos dias úteis do mês base de pagamento e vales de refeição (café da manhã, almoço e jantar) para acesso aos restaurantes universitários. A critério do SAE, cada auxílio poderá beneficiar mais de um aluno.

Artigo 2º - Cabe ao Serviço de Apoio ao Estudante a administração da respectiva bolsa.

Artigo 3º - A COP poderá propor ao Reitor o reajuste anual a ser aplicado aos valores vigentes, sempre com início a partir de 1º de março.

Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


Publicada no D.O.E. em 28/01/2017. Pág.98.