Dispõe sobre valores para o Programa de Auxílio a Projetos Institucionais - Papi para o ano de 2017.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica estabelecido nos termos da Resolução GR-003/2004, para o Programa de Auxílio a Projetos Institucionais - Papi, que no ano de 2017 os valores máximos pagos aos alunos beneficiados por esse programa, serão de R$ 394,73 (Trezentos e noventa e quatro reais e setenta e três centavos) mensais.
Artigo 2º - Cabe ao Serviço de Apoio ao Estudante a administração da respectiva bolsa.
Artigo 3º - A COP poderá propor ao Reitor o reajuste anual a ser aplicado aos valores vigentes, sempre com início a partir de 1º de março.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publicada no D.O.E. em 28/01/2017. Pág. 98.