Resolução GR-012/2017, de 24/01/2017
Reitor: José Tadeu Jorge

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Estabelece o número de auxílios e valores para o ano de 2017 da Bolsa Auxílio Moradia.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Artigo 1º - A Bolsa Auxílio Moradia é destinada a auxiliar o aluno de graduação e pós-graduação regularmente matriculado, que atenda aos requisitos estabelecidos no processo seletivo anual de bolsas-auxílio, regido pela Deliberação CEPE-A-003/2012.

Artigo 2º - Fica estabelecido o número mensal de 825 bolsas com remuneração mensal de R$ 428,76 (quatrocentos e vinte e oito reais e setenta e seis centavos) para o ano de 2017.

Artigo 3º - Cabe ao Serviço de Apoio ao Estudante a administração da respectiva bolsa.

Artigo 4º - A COP poderá propor ao Reitor o reajuste anual a ser aplicado aos valores vigentes, sempre com início a partir de 1º de março.

Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


Publicada no D.O.E. em 28/01/2017. Pág. 98.