Estabelece o número de Bolsas Pesquisa para o ano de 2017.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica estabelecido nos termos da Resolução GR-030/2013, o número mensal de 287 Bolsas Pesquisa para o ano de 2017, com remuneração mensal de 100% do valor da bolsa PIBIC/CNPq.
Artigo 2º - Do número de bolsas estabelecidas no artigo 1º, serão destinadas a Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação o número de 8 bolsas. A seleção, contemplação e acompanhamento dos bolsistas ficam a cargo da FEEC.
Artigo 3º - Cabe ao Serviço de Apoio ao Estudante a administração da respectiva bolsa.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publicada no D.O.E. em 28/01/2017. Pág. 98.