Resolução GR-006/2017, de 23/01/2017
Reitor: José Tadeu Jorge

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Estabelece o número de Bolsa Auxílio Social para o ano de 2017.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Artigo 1º - Fica estabelecido, nos termos da Resolução GR-031/2013, o número mensal de 1500 Bolsas Auxílio Social, com remuneração mensal de R$ 678,81 (seiscentos e setenta e oito reais e oitenta e um centavos), acrescido do valor de 2 (dois) passes populares de transporte coletivo da cidade de Campinas referentes aos dias úteis do mês subsequente ao mês base de pagamento e vales de refeição (café da manhã, almoço e jantar) para acesso aos restaurantes universitários.

Parágrafo único - Para atender ao disposto no artigo 3º da Resolução GR-031/2013, que estabelece as modalidades de complementação da Bolsa Auxílio Social, ficam reservadas 140 bolsas para este atendimento e será fixado anualmente em instrumento próprio o número de auxílios das complementações.

Artigo 2º - Cabe ao Serviço de Apoio ao Estudante a administração da respectiva bolsa.

Artigo 3º -  A COP poderá propor ao Reitor o reajuste anual a ser aplicado aos valores vigentes, sempre com início a partir de 1º de março.

Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


Publicada no D.O.E. em 28/01/2017. Pág. 98.