Deliberação CONSU-A-021/2016, de 29/11/2016
Reitor: José Tadeu Jorge
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Institui o Prêmio de Reconhecimento Acadêmico para Pesquisadores da Carreira de Pesquisador-Pq.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 149ª Sessão Ordinária de 29.11.16, considerando a necessidade de manifestar o reconhecimento pela contribuição à instituição e à sociedade de membros de seu corpo de pesquisadores da Carreira de Pesquisador-Pq que se destacaram em suas atividades de pesquisa e, ao mesmo tempo, incentivar a permanente busca de excelência acadêmica de seu corpo de pesquisadores, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º - Fica instituído o Prêmio de Reconhecimento Acadêmico para Pesquisadores da Carreira de Pesquisador-Pq.

Artigo 2º - O Prêmio de Reconhecimento Acadêmico será concedido anualmente pelo Conselho Universitário a um Pesquisador-Pq ativo, integrante da Carreira de Pesquisador-Pq da Unicamp, em jornada de trabalho de 40 horas semanais, que tenha se destacado nas suas funções de pesquisa e que tenha os relatórios de atividades referentes ao período anterior e ao período em julgamento aprovados.

§ 1º - Poderão concorrer ao Prêmio os Pesquisadores-Pq que tiveram seu relatório de atividades entregue até 31 de dezembro do ano anterior e aprovados pela Câmara Interna de Desenvolvimento de Pesquisadores – CIDP até 31 de maio do ano em curso.

§ 2º - Um pesquisador contemplado em um dado ano não poderá concorrer quando da apresentação dos dois relatórios de atividades subsequentes.

Artigo 3º - A inscrição dos candidatos ao Prêmio será feita pelo Órgão Colegiado Superior do Centro/Núcleo ou pela Congregação da Unidade de Ensino e Pesquisa, observados os requisitos previstos no artigo 2º desta Deliberação.

§ 1º - Cada Centro/Núcleo ou Unidade de Ensino e Pesquisa poderá inscrever qualquer número de candidatos ao Prêmio.

§ 2º - No caso dos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa as inscrições serão realizadas na secretaria da CIDP após ciência da Coordenadoria de Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa – COCEN.

§ 3º - No caso das Unidades de Ensino e Pesquisa as inscrições serão realizadas na secretaria da CIDP pelas Congregações das Unidades.

§ 4º - Para a inscrição são necessários: pareceres do Centro/Núcleo/Unidade justificando a candidatura e cópia dos dois últimos Relatórios de Atividades aprovados pela CIDD/CIDP.

Artigo 4º - A CIDP constituirá comissão de avaliação das propostas que deverá ser composta por três membros titulares e respectivos suplentes, todos externos à Unicamp.

§ 1º - A constituição da Comissão de Especialistas deverá atender aos princípios constitucionais da impessoalidade e imparcialidade.

§ 2º - A Comissão de Especialistas poderá consultar qualquer instância do Centro/Núcleo ou Unidade de Ensino e Pesquisa, caso julgue necessário.

Artigo 5º - As atribuições da Comissão de Especialistas são:

I – Análise e emissão de parecer circunstanciado sobre o mérito dos candidatos à CIDP;
II – Indicação de um único candidato ao referido Prêmio, podendo, caso julgue adequado, não proceder à indicação.

Artigo 6º - O Pesquisador-Pq contemplado com o Prêmio de Reconhecimento Acadêmico receberá um diploma e um prêmio no valor correspondente a três salários-base do nível A da Carreira de Pesquisador-Pq, em jornada de 40 horas semanais.

Parágrafo único – O diploma de concessão do Prêmio de Reconhecimento Acadêmico será entregue pelo Reitor em cerimônia de Premiação, em Sessão Extraordinária do Conselho Universitário.

Artigo 7º - Casos omissos serão analisados e resolvidos pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão – Cepe.

Artigo 8º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. nº 01-P-21170/13)


Publicada no D.O.E. em 13/12/2016.