Resolução GR-020/2016, de 01/08/2016
Alterada pela Resolução GR-024/2017.


Reitor: José Tadeu Jorge

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Dispõe sobre a Estrutura da Reitoria.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Artigo 1º - Ao Gabinete do Reitor estão diretamente subordinados os seguintes órgãos:

I – as Comissões Processantes Permanentes I e II (CPP I e II);
II – a Assessoria de Comunicação e Imprensa (ASCOM);
III – a Procuradoria Geral (PG);
IV – a Comissão Permanente de Dedicação Integral  (CPDI);
V – a Secretaria Geral (SG);
VI – a Assessoria de Economia e Planejamento (AEPLAN);
VII – a Agência de Inovação da UNICAMP (INOVA);
VIII – a Ouvidoria;
IX – a Editora da UNICAMP;
X – a Diretoria Geral de Recursos Humanos (DGRH);
XI – a Escola de Educação Corporativa da UNICAMP - EDUCORP; 
XII – a Coordenadoria de Serviços Sociais (CSS/CECOM)
XIII – o Grupo Gestor de Benefícios Sociais (GGBS);
XIV – o Museu Exploratório de Ciências;
XV – o Museu de Artes Visuais;
XVI – o Escritório de São Paulo;
XVII – o Fórum Pensamento Estratégico (PENSES);
XVIII – a Câmara para Análise e Aprovação de Convênios e Contratos;
XIX – a Vice Reitoria Executiva de Administração (VREA);
XX – a Vice Reitoria Executiva de Relações Institucionais e Internacionais (VRERI).

Parágrafo Único - À Vice Reitoria Executiva de Administração (VREA) estão subordinados os seguintes órgãos:

I – a Planta Física de Limeira;
II – a Prefeitura do Campus;
III – o Centro de Computação (CCUEC);
IV – o Centro para Manutenção de Equipamentos (CEMEQ);
V – a Diretoria Geral da Administração (DGA).

Artigo 2º - À Coordenadoria Geral da Universidade estão subordinados os seguintes órgãos:

I – a Coordenadoria de Centros e  Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa (COCEN);
II – o Conselho de Tecnologia da Informação e de Comunicação (CONTIC);
III – a Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC);  
IV – a Diretoria Acadêmica da UNICAMP (DAC);
V – o Sistema de Arquivos da UNICAMP (SIARQ);
VI – o Serviço de Informações ao Cidadão da UNICAMP (SIC UNICAMP);
VII – o Sistema de Bibliotecas da UNICAMP (SBU);
VIII – o Plano Diretor do Campus.

Artigo 3º - À Pró Reitoria de Pós Graduação estão subordinados os seguintes órgãos:

I – a Comissão Central de Pós Graduação (CCPG).

Artigo 4º - À Pró Reitoria de Graduação estão subordinados os seguintes órgãos:

I – o Centro de Ensino de Línguas (CEL);
II – a Comissão Central de Graduação (CCG);
III – a Comissão Permanente para os Vestibulares (COMVEST); 
IV – a Diretoria de Logística e Infraestrutura de Ensino (DLIE);
V – o Espaço de Apoio ao Ensino e Aprendizagem (EA2);
VI – o Grupo Gestor de Tecnologias Educacionais (GGTE);
VII - o Programa de Moradia Estudantil (PME);
VIII – o Programa de Formação Interdisciplinar Superior (PROFIS);
IX - o Serviço de Apoio ao Estudante (SAE);
X - o Serviço de Assistência Psicológica e Psiquiátrica ao Estudante (SAPPE);

Artigo 5º - À Pró Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários estão subordinados os seguintes órgãos:

I – o Conselho de Extensão (CONEX);
II - a Escola de Extensão (EXTECAMP);
III – a Coordenadoria de Desenvolvimento Cultural (CDC);
IV – o Espaço Cultural Casa do Lago;
V – o Centro Cultural de Inclusão e Integração Social (CIS – Guanabara);
VI – a Rádio e Televisão da UNICAMP (RTV);
VII – a Coordenadoria de Assuntos Comunitários (CAC);
VIII – o Laboratório de Estudos e Pesquisas em Artes e Ciências (LEPAC);
IX – o Laboratório Central de Tecnologias de Alto Desempenho em Ciências da Vida (LACTAD);
X – o Laboratório Integrado de Pesquisa (LIP).

Artigo 6º - À Pró Reitoria de Desenvolvimento Universitário estão subordinado os seguintes órgãos:

I – a Comissão de orçamento e Patrimônio (COP);
II – a Comissão Central de Recursos Humanos (CCRH).

Artigo 7º - À Pró Reitoria de Pesquisa estão subordinados os seguintes órgãos:

I – o Fundo de Apoio ao Ensino, à Pesquisa e à Extensão (FAEPEX);
II – Programa de Bolsas de Iniciação Científica mantido com recursos do CNPq (PIBIC);
III – Comissão Central de Pesquisa (CCP);
IV – Centro Nacional de Processamento de Alto Desempenho (CENAPAD);
V – Laboratório Central de Tecnologias de Alto Desempenho (LACTAD);
VI – Laboratórios Integrados de Pesquisa (LIP).

Artigo 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.05.2013, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução GR-057/2003.


Publicada no D.O.E. em 11/08/2016. Pág. 66.