O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, tendo em vista os elementos constantes do Processo 2315/86, resolve:
Artigo 1º - Ficam aprovados os critérios, constantes do Anexo desta Portaria, estabelecidos pelo Centro de Convivência Infantil para concessão de auxílio-criança para as mães que tenham filhos nas condições previstas na Portaria GR-268/1983 e não estejam sendo assistidos diretamente pelos Serviços do CCI existentes no campus.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
ANEXO DA PORTARIA GR - 89/86
Critérios para concessão de auxílio-criança
1 - Concessão do auxílio
Desde que não seja possível o atendimento no CCI, seja porque o bebê não está sendo amamentado, seja por falta de vaga, terão direito a um auxílio-criança todas as servidoras da UNICAMP, com filhos de 2 ½ meses até 4 anos de idade, que cumpram com os critérios sócio-eonômicos de seleção, vigentes no CCI.
2 - Valor do auxílio
2.1 - O valor do auxílio será de ¾ do salário mínimo vigente, por mês, para crianças com até um ano de idade (último pagamento no mês do primeiro aniversário).
2.2 - O valor do auxílio será de ½ salário mínimo, por mês, para crianças com até um ano de idade a partir do mês seguinte ao seu primeiro aniversário e até o mês em que completarem 4 anos de idade.
2.3 - No caso de servidores com mais de um filho maior de um ano, vigora o item 2.2. para um dos filhos, sendo que para cada um dos outros a mãe receberá ¼ do salário mínimo por mês, até o mês em que eles completarem 4 anos de idade.
3 - Suspensão do auxílio
As servidoras que usufruem de um auxílio-criança continuarão na lista de espera do CCI.
O auxílio será suspenso no mês seguinte à matrícula no CCI, ou no mês em que a criança completar 4 anos de idade, ou quando a servidora for demitida ou solicitar demissão de sua função na UNICAMP.
4 - Responsabilidades do CCI
4.1 - Avaliar e selecionar as candidatas ao auxílio.
4.2 - Encaminhar a solicitação de auxílio à Reitoria para eventual aprovação.
4.3 - Informar oportunamente à Reitoria a data de matrícula no CCI, de crianças cujas mães usufruem de auxílio, para suspensão do mesmo.
4.4 - O auxílio será concedido a partir da data em que o Serviço Social do CCI determinar.