Portaria GR-062/1986, de 24/03/1986
Reitor: José Aristodemo Pinotti

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Define a Estrutura Administrativa do Hospital das Clínicas da Universidade Estadual de Campinas

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte Portaria:

TÍTULO I
DO ÓRGÃO E DE SUAS FINALIDADES

Artigo 1º - O Hospital das Clínicas da Universidade Estadual de Campinas, órgão diretamente subordinado à Reitoria e associa-se à Faculdade de Ciências Médicas para fins de ensino, pesquisa e prestação de serviços médico-hospitalares à Comunidade.

Artigo 2º - O Hospital das Clínicas, por meio das Unidades que o compõem, tem por finalidade:

I - servir de campo para formação de profissionais em Ciências Médicas e correlatas;

II - servir de campo de aperfeiçoamento de médicos, técnicos e alunos, possibilitando a realização de pesquisas, estágios e de cursos de pós-graduação;

III - colaborar e contribuir para a educação médico-sanitária da população;

IV - funcionar integrado ao sistema de saúde da Comunidade, prestando assistência médico-hospitalar.

TÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

Artigo 3º - A Administração do Hospital das Clínicas é exercida pelos seguintes Órgãos:

I - Conselho de Administração;

II - Superintendência.

TÍTULO III
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Artigo 4º - O Conselho de Administração é o Órgão Consultivo e Deliberativo que tem a seu cargo a administração superior do Hospital das Clínicas.

Parágrafo Único - O Conselho de Administração é constituído na forma regimental e com atribuições nela contida.

TÍTULO IV
DA SUPERINTENDÊNCIA

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 5º - A Superintendência é o órgão superior de direção executiva que coordena, supervisiona e controla as atividades de administração do Hospital das Clínicas, bem como executa as determinações do Conselho de Administração.

Artigo 6º - A Superintendência do Hospital das Clínicas é exercida por um superintendente, indicado na forma regimental.

CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA

SEÇÃO I
DA ESTRUTURA BÁSICA

Artigo 7º - Subordinam-se à Superintendência :

I - Expediente da Superintendência;
II - Comissões Técnicas;
III - Área Médica;
IV - Área de Apoio Técnico;
V - Área de Serviços Gerais;
VI - Área Administrativa;
VII - Área de Engenharia;
VIII - Área de Enfermagem;
IX - Área de Recursos Humanos.

CAPÍTULO III
DO DETALHAMENTO DA ESTRUTURA BÁSICA

SEÇÃO I
DA ÁREA MÉDICA

Artigo 8º - Subordinam-se ao Responsável pela Área Médica:

I - Expediente da Diretoria;
II - Serviços Clínicos;
III - Serviços de Ambulatório;
IV - Serviços Subsidiários de Diagnóstico e Tratamento;
V - Serviço de Emergência.

Artigo 9º - Os Serviços Clínicos compreendem:

I - Clínica Médica;
II - Cirurgia;
III - Tocoginecologia;
IV - Pediatria;
V - Ortopedia;
VI - Neurologia;
VII - Otorrinolaringologia;
VIII - Medicina Preventiva;
IX - Psicologia Médica e Psiquiatria;
X - Genética Médica;
XI - Anestesiologia;
XII - Oftalmologia.

Artigo 10 - O Serviço de Ambulatório compreende:

I - Pediatria;
II - Clínica Médica;
III - Medicina Preventiva;
IV - Cirurgia;
V - Otorrinolaringologia;
VI - Neurologia;
VII - Oftalmologia;
VIII - Ortopedia,
IX - Tocoginecologia.

Artigo 11 - Os serviços Subsidiários de Diagnóstico e Tratamento compreendem:

I - Laboratório de Patologia Clínica;
II - Radiodiagnóstico;
III - Banco de Sangue;
IV - Hemoterapia;
V - Eletroencéfalografia;
VI - Eletrocardiografia;
VII - Medicina Física;
VIII - Abreugrafia;
IX - Ecografia;
X - Hemodiálise;
XI - Diálise Peritonial;
XII - Centro Obstétrico;
XIII - Centro Cirúrgico;
XIV - Anestesiologia;
XV - Anatomia Patológica;
XVI - Medicina Legal;
XVII - Laboratório de Genética;
XVIII - Oncologia;
XIX - Hematologia Infantil;
XX - Odontologia;
XXI - Endoscopia;
XXII - Função Pulmonar;
XXIII - Cateterismo Cardíaco.

Artigo 12 - O Serviço de Emergência compreende:

I - Recepção e Registros Gerais;
II - Avaliação Médica;
III - Atendimento.

SEÇÃO II
DA ÁREA DE APOIO TÉCNICO

Artigo 13 - A Área de Apoio Técnico compreende:

I - Expediente da Diretoria;
II - Divisão de Serviço Social Médico;
III - Divisão de Arquivo Médico e Estatística;
IV - Divisão de Farmácia;
V - Divisão de Nutrição e Dietética.

Artigo 14 - A Divisão de Serviço Social Médico compreende:

I - Serviço de Ambulatório;
II - Serviço de Internação;
III - Serviço de Emergência.

Artigo 15 - O Serviço de Ambulatório compreende:

I - Atendimento ao Paciente;
II - Seleção Sócio-Econômica;
III - Programas Especiais.

Artigo 16 - O Serviço de Internação compreende:

I - Enfermarias.

Artigo 17 - O Serviço de Emergência compreende:

I - Atendimento de Emergência;
II - Seleção Sócio-Econômica.

Artigo 18 - A Divisão de Arquivo Médico e Estatística compreende:

I - Serviço de Registro Geral;
II - Serviço de Prontuário;
III - Serviço de Estatística;
IV - Serviço de Emergência.

Artigo 19 - O Serviço de Registro Geral compreende:

I - Marcação de Consulta;
II - Internação;
III - Controle de Leitos;
IV - Informação;
V - Controle de Visitas;
VI - Alta Hospitalar;
VII - Relatórios;
VIII - Microfilmagem.

Artigo 20 - O Serviço de Prontuário compreende:

I - Estatística Hospitalar;
II - Registro Nosológico.

Artigo 22 - O Serviço de Emergência compreende:

I - Registro
II - Estatística.

Artigo 23 - A Divisão de Farmácia compreende:

I - Serviço de Dispensação de Medicamentos;
II - Serviço de Manipulação e Controle.

Artigo 24 - O Serviço de Dispensação de Medicamentos compreende:

I - Internação;
II - Ambulatório;
III - Emergência;
IV - Programas Especiais.

Artigo 25 - O Serviço de Manipulação e Controle compreende:

I - Controle de Estoques;
II - Manipulação de Embalagens;
III - Manipulação de Produtos e Preparação.

Artigo 26 - A Divisão de Nutrição e Dietética compreende:

I - Serviço de Nutrição Geral;
II - Serviço de Dietoterapia;
III - Serviço de Lactário;
IV - Serviço de Refeitórios e Cantinas.

Artigo 27 - O Serviço de Nutrição Geral compreende:

I - Preparo e Cocção;
II - Aporcionamento;
III - Armazenamento;
IV - Copas das Unidades;
V - Higiene e Limpeza.

SEÇÃO III
DA ÁREA ADMINISTRATIVA

Artigo 28 - A Área Administrativa compreende:

I - Expediente da Diretoria;
II - Serviço de Orçamento e Finanças;
III - Serviço de Compras;
IV - Serviço de Almoxarifado;
V - Serviço de Patrimônio;
VI - Serviço de Protocolo e Reprodução de Documentos.

Artigo 29 - O Serviço de Orçamento e Finanças compreende:

I - Planejamento Orçamentário;
II - Execução Orçamentária;
III - Convênios;
IV - Execução Extra-Orçamentária;
V - Contabilidade;
VI - Apuração de Custos;
VII - Custos;
VIII - Acompanhamento Financeiro;
IX - Tomada de Contas;
X - Tesouraria.

Artigo 30 - O Serviço de Compras compreende:

I - Licitação;
II - Pequenas Aquisições;
III - Cadastro e Registro de Preços.

Artigo 31 - O Serviço de Almoxarifado compreende:

I - Programação;
II - Estoque e Movimentação.

Artigo 32 - O Serviço de Patrimônio compreende:

I - Registro;
II - Chapeamento.

Artigo 33 - O Serviço de Protocolo e Reprodução de Documentos compreende:

I - Protocolo;
II - Expediente;
III - Arquivo Geral;
IV - Reprodução de Documentos.

SEÇÃO IV
DA ÁREA DE SERVIÇOS GERAIS

Artigo 34 - A Área de Serviços Gerais compreende:

I - Expediente da Diretoria;
II - Serviço de Higiene, Limpeza e Zeladoria;
III - Serviço de Controle de Movimentação;
IV - Serviço de Telecomunicações;
V - Serviço de Lavanderia;
VI - Serviço de Recepção e Portaria.

Artigo 35 - O Serviço de Higiene, Limpeza e Zeladoria compreende:

I - Limpeza Especializada;
II - Limpeza Geral;
III - Limpeza de Internação;
IV - Limpeza Externa;
V - Vestiário.

Artigo 36 - O Serviço de Controle de Movimentação compreende:

I - Transporte de Pacientes;
II - Transporte de Material.

Artigo 37 - O Serviço de Telecomunicações compreende:

I - Comunicações Externas;
II - Comunicações Internas.

Artigo 38 - O Serviço de Lavanderia e Rouparia compreende:

I - Processamento de Roupas;
II - Rouparia;
III - costura.

Artigo 39 - O Serviço de Recepção e Portaria compreende:

I - Recepção de Ambulatório;
II - Recepção de Emergência;
III - Recepção de Internação.

SEÇÃO V
DA ÁREA DE ENGENHARIA

Artigo 40 - A Área de Engenharia compreende:

I - Expediente da Diretoria;
II - Serviço de Manutenção e Reparos;
III - Serviço de Eletricidade e Eletrônica;
IV - Serviço de Mecânica e Hidráulica;
V - Serviço de Operação de Sistemas e Desenvolvimento Técnico.

Artigo 41- O Serviço de Manutenção e Reparos compreende:

I - Vidraria, Esquadrias e Chaves;
II - Marcenaria;
III - Serralheria;
IV - Pintura;
V - Gesso.

Artigo 42 - O Serviço de Eletricidade e Eletrônica compreende:

I - Equipamentos Elétricos;
II - Equipamentos de Comunicação;
III - Equipamentos Eletrônicos.

Artigo 43 - O Serviço de Mecânica e Hidráulica compreende:

I - Refrigeração;
II - Térmica;
III - Pneumática;
IV - Hidráulica;
V - Instrumentais.

Artigo 44 - O Serviço de Operação de Sistemas e Desenvolvimento Técnico compreende:

I - Projetos e Mapoteca;
II - Coordenação de Plantões e Operações;
III - Plantão de Urgência;
IV - Controle de Materiais, Manutenção Corretiva e Preventiva;
V - Controle de Ordens de Serviço.

SEÇÃO VI
DA ÁREA DE ENFERMAGEM

Artigo 45 - A Área de Enfermagem compreende:

I - Assistência Técnica;
II - Serviço de Desenvolvimento de Pessoal;
III - Serviço de Enfermagem Ambulatorial;
IV - Serviço de Enfermagem Médica;
V - Serviço de Enfermagem Cirúrgica;
VI - Serviço de Enfermagem Materno-Infantil;
VII - Serviço de Enfermagem Especializada;
VIII - Serviço de Enfermagem de Centro Cirúrgico;
IX - Serviço de Central de Material;
X - Serviço de Supervisão da Tarde;
XI - Serviço de Supervisão da Noite.

Artigo 46 - O Serviço de Desenvolvimento de Pessoal compreende:

I - Educação em Serviço;
II - Orientação e Treinamento.

Artigo 47 - O Serviço de Enfermagem Ambulatorial compreende:

I - Pavilhão II;
II - Pavilhão III;
III - Emergência.

Artigo 48 - O Serviço de Enfermagem Médica compreende:

I - Medicina Geral;
II - Medicina Especializada.

Artigo 49 - O Serviço de Enfermagem Cirúrgica compreende:

I - Cirurgia Geral;
II - Cirurgia Especializada.

Artigo 50 - O Serviço de Enfermagem Materno-Infantil compreende:

I - Centro Obstétrico;
II - Tocoginecologia;
III - Pediatria;
IV - Berçário.

Artigo 51 - O Serviço de Enfermagem Especializada compreende:

I - Diagnóstico e Tratamento;
II - Centro de Terapia Intensiva;
III - Enfermaria de Emergência.

Artigo 52 - O Serviço de enfermagem de Centro Cirúrgico compreende:

I - Centro Cirúrgico;
II - Pequenas Cirurgias.

Artigo 53 - O Serviço de Central de Material compreende:

I - Esterilização;
II - Descontaminação.

SEÇÃO VII
DA ÁREA DE RECURSOS HUMANOS

Artigo 54 - A Área de Recursos Humanos compreende:

I - Expediente da Diretoria;
II - Serviço de treinamento e Desenvolvimento;
III - Serviço de Recrutamento e Seleção;
IV - Serviço de controle de Pessoal.

Artigo 55 - O Serviço de Treinamento e Desenvolvimento compreende:

I - Treinamento;
II - Relações Humanas;
III - Acompanhamento;
IV - Direitos e Benefícios.

Artigo 56 - O Serviço de Recrutamento e Seleção compreende:

I - Recrutamento;
II - Seleção;
III - Controle de Vagas.

Artigo 57 - O Serviço de Controle de Pessoal compreende:

I - Registro e Controle;
II - Admissão e Dispensa;
III - Atividades Complementares.

CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES

SEÇÃO I
DO EXPEDIENTE

Artigo 58 - O Expediente da Superintendência tem as seguintes atribuições:

I - receber, registrar, distribuir e expedir papéis, processos e outros documentos;
II - executar as tarefas de datilografia;
III - manter arquivo de cópias do serviço elaborado pela Unidade;
IV - redigir e preparar correspondência, informações e outros documentos;
V - centralizar as requisições de materiais, equipamentos e serviços;
VI - providenciar a reprodução de cópias de documentos quando solicitado;
VII - secretariar o Superintendente.

SEÇÃO II
DAS COMISSÕES TÉCNICAS

Artigo 59 - As Comissões Técnicas instaladas no Hospital das Clinicas, têm as seguintes atribuições:

I - assessorar a Superintendência, assegurando "qualidade ótima" de prestação de cuidados ao paciente e na própria Administração Hospitalar;

II - assegurar a utilização máxima dos recursos do Hospital, desenvolvendo, sistematizando e revendo os dados de áreas específicas do Hospital, de forma a promover a melhor qualidade possível de atendimento ao menor custo possível.

§ 1º - A implantação de novas Comissões, além das já existentes no Hospital das Clínicas, dependerá das necessidades do mesmo e seguirão as disposições regimentais vigentes, quanto à sua instalação;

§ 2º - As Comissões Internas são estruturadas através de Portaria do Superintendente, que designará seus elementos, Presidente, objetivos e prazo de duração.

SEÇÃO III
DA ÁREA MÉDICA

Artigo 60 - A Área Médica tem as seguintes atribuições:

I - desenvolver pesquisas científicas, visando a consecução dos objetivos do Hospital das Clínicas;

II - participar do planejamento, execução e avaliação dos programas de ensino;

III - desenvolver as atividades de assistência à Comunidade, de acordo com normas e rotinas estabelecidas e dentro de cada área de ação;

IV - zelar pela promoção e manutenção da qualidade ótima de atendimento prestado.

Artigo 61 - O Expediente da Diretoria tem as seguintes atribuições:

I - receber, registrar, distribuir e expedir papéis, processos e outros documentos;
II - executar as tarefas de datilografia;
III - manter arquivo de cópias do serviço elaborado pela Unidade;
IV - redigir e preparar correspondência, informações e outros documentos;
V - centralizar as requisições de materiais, equipamentos e serviços;
VI - providenciar a reprodução de cópias de documentos quando solicitado.

SUB-SEÇÃO I
DOS SERVIÇOS CLÍNICOS E DE AMBULATÓRIO

Artigo 62 - Os Serviços Clínicos e de Ambulatório têm as seguintes atribuições:

I - Por meio das Equipes Médicas:

a) cumprir programas relativos às suas áreas de especialização;
b) orientar, coordenar e supervisionar as atividades das Áreas a ele subordinadas.

SUB-SEÇÃO II
DOS SERVIÇOS SUBSIDIÁRIOS DE DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO

Artigo 63 - Os Serviços Subsidiários de Diagnóstico e Tratamento têm as seguintes atribuições:

I - prestar serviços que forneçam base para o diagnóstico e tratamento dos pacientes do Hospital das Clínicas;

II - orientar, coordenar e supervisionar as atividades das Áreas a eles subordinadas.

Artigo 64 - As Unidades dos Serviços Subsidiários de Diagnóstico e Tratamento cabe:

I - Por meio do Laboratório de Patologia Clínica:

a) executar exames de laboratório, necessários ao diagnóstico de pacientes internados, de ambulatório e de emergência;

b) receber e classificar o material a ser examinado;

c) preparar reativos, meios de cultura e todo material necessário à execução dos exames;

d) realizar exames nas áreas de Microbiologia, Imunologia, Bioquímica, Hematologia, Fisiologia, Parasitologia e Líquidos Biológicos;

e) elaborar relatórios mensais das atividades realizadas.

II - Por meio de Radiodiagnóstico e da Abreugrafia:

a) oferecer tratamento radioterápico a pacientes internados, de ambulatório e de emergência;

b) receber os pedidos de exames radiológicos e de abreugrafia e marcar datas para sua execução;

c) realizar exames radiológicos e abreugráficos normais e especializados na área do laboratório de radiodiagnóstico e fora dele;

d) datilografar relatórios dos resultados dos exames;

e) manter arquivo atualizado dos exames realizados;

f) interpretar e transcrever, em impressos próprios, os resultados dos exames;

g) elaborar relatórios das atividades executadas na área.

III - Por meio de banco de Sangue e da Hemoterapia:

a) garantir o suprimento constante das necessidades hemoterápicas do Hospital das Clínicas;

b) executar testes para determinar os tipos sanguíneos;

c) desenvolver métodos para alteração e conservação dos componentes não estáveis do sangue;

d) selecionar clinicamente candidatos a doadores de sangue;

e) atender aos pedidos de transfusão de sangue em pacientes internados e de ambulatório;

f) elaborar relatórios mensais das atividades realizadas,.

IV - Por meio da Eletroencelografia:

a) receber pacientes e encaminhá-los às salas de exames;

b) executar exames eletroencefalográficos com objetivos diagnósticos;

c) interpretar exames e redigir relatórios;

d) elaborar relatórios mensais das atividades realizadas.

V - Por meio da Eletrocardiografia:

a) receber pacientes e encaminhá-los às salas de exames;

b) executar exames eletrocardiográficos com objetivos diagnósticos;

c) interpretar os exames e redigir relatórios;

d) elaborar relatórios mensais das atividades desenvolvidas.

VI - Por meio da Medicina Física:

a) receber os pacientes e encaminhá-los às salas de exames;

b) prestar assistência médica e fisioterápica a pacientes internados e de ambulatório;

c) prestar tratamento fisioterápico através de procedimentos mecânicos, elétricos, hidroterápicos e de ultrasom;

d) elaborar relatórios mensais das atividades realizadas.

VII - Por meio da Ecografia:

a) receber pacientes e encaminhá-los às salas de exames;

b) realizar exames ecográficos em pacientes internados e de ambulatório;

c) elaborar relatórios mensais das atividades realizadas;

d) interpretar os exames e redigir relatórios.

VIII - Por meio da Hemodiálise e da Diálise Peritonial:

a) prestar assistência médica a pacientes internados com insuficiência renal:

b) supervisionar e controlar as disfunções cardio-circulatórias associadas à insuficiência renal;

c) supervisionar e controlar o balanço eletrolítico e equilíbrio metabólico induzidos pela insuficiência renal crônica;

d) realizar tratamento da insuficiência renal aguda induzida por drogas, agentes químicos ou respostas fisiológicas inadequadas;

e) elaborar relatórios mensais das atividades realizadas.

IX - Por meio de Centro Obstétrico:

a) efetuar cuidados médicos à parturientes durante os trabalhos de parto e no pós-parto imediato;

b) elaborar relatórios mensais das atividades realizadas.

X - Por meio de Centro Cirúrgico:

a) cumprir planos de trabalho relativos às atividades de cirurgia geral ou especializada;

b) efetuar cuidados médicos a pacientes que exigem cirurgia geral ou especializada;

c) elaborar relatórios mensais das atividades realizadas.

XI - Por meio da Anestesiologia:

a) prestar toda assistência anestésica, ventilatória e inaloterápica aos pacientes do Hospital das Clínicas;

b) administrar pré-anestésicos e anestesia aos pacientes do Centro Cirúrgico e Centro Obstétrico, sempre que necessário;

c) proceder ressuscitação cardio pulmonar de pacientes de emergência, em conjunto com o pessoal clínico e de cirurgia;

d) elaborar relatórios mensais das atividades realizadas.

XII - Por meio da Anatomia Patológica e da Medicina Legal:

a) executar exames histo-patológicos, com objetivos diagnósticos;

b) realizar exames macro e microscópicos de material proveniente de peças cirúrgicas para diagnóstico;

c) realizar exames citopatológicos de fluídos, secreções e excreções corporais, com finalidade diagnóstica;

d) emitir laudos periciais e pareceres sobre a atividade realizada, através da Medicina Legal;

e) elaborar relatórios mensais das atividades realizadas.

XIII - Por meio de Laboratório de Genética:

a) executar exames e testes especializados a pacientes internados e de ambulatório, com objetivo diagnóstico e terapêutico;

b) controlar e avaliar resultados dos programas de tratamento;

c) elaborar relatórios mensais das atividades realizadas.

XIV - Por meio da Oncologia:

a) prestar assistência médica a pacientes internados e de ambulatório;

b) elaborar relatórios mensais das atividades realizadas.

XV - Por meio da Hematologia Infantil:

a) prestar assistência médica na Área da Hemoterapia a pacientes internados e de ambulatório;

b) elaborar relatórios mensais das atividades realizadas.

XVI - Por meio da Odontologia:

a) prestar assistência odontológica a pacientes do Hospital das Clinicas;

b) elaborar relatórios mensais das atividades realizadas.

XVII - Por meio da Endoscopia:

a) executar exames de gastroscopia, duodenoscopia, colangioscopia e colonscopia;

b) elaborar relatórios mensais das atividades realizadas.

XVIII - Por meio da Função Pulmonar:

a) receber pacientes e encaminhá-los às salas de exames ou laboratórios especiais;

b) executar exames especializados e testes de laboratório com objetivo diagnóstico;

c) realizar provas de função pulmonar em pacientes internados e de ambulatório;

d) elaborar relatórios mensais das atividades realizadas.

XIX - Por meio de Cateterismo Cardiaco:

a) proceder exames especializados de coronariografias a pacientes internados e de ambulatório;

b) elaborar relatórios mensais de atividades desenvolvidas.

SUB-SEÇÃO III
DO SERVIÇO DE EMERGÊNCIA

Artigo 65 - As Unidades do Serviço de Emergência têm as seguintes atribuições:

I - prestar assistência a todos os pacientes que necessitem de cuidados médicos imediatos, entendidos como em condições mórbidas, que exigem intervenção imediata da equipe médica de socorro, quando as condições do paciente constituem perigo de vida e põem em risco determinadas funções agudas que necessitam de assistência urgente;

II - elaborar relatórios das atividades realizadas.

SEÇÃO IV
DA ÁREA DE APOIO TÉCNICO

Artigo 66 - A Área de Apoio Técnico tem as seguintes atribuições:

I - orientar e controlar as atividades desenvolvidas pelos Serviços a ela subordinados;

II - propiciar condições de otimização do atendimento ao paciente, no aspecto referente aos Serviços a ela subordinados;

III - assegurar a interligação dos Serviços de Arquivo Médico e Estatística, Social Médico, Nutrição e Dietética e Farmácia;

Artigo 67 - O Expediente da Diretoria tem as seguintes atribuições:

I - receber, registrar, distribuir e expedir papéis, processos e outros documentos;

II - executar as tarefas de datilografia;

III - manter arquivo de cópias do serviço elaborado pela Unidade;

IV - redigir e preparar correspondência, informações e outros documentos;

V - centralizar as requisições de materiais, equipamentos e serviços;

VI - providenciar a reprodução de cópias de documentos quando solicitado.

SUB-SEÇÃO I
DA DIVISÃO DO SERVIÇO SOCIAL MÉDICO

Artigo 68 - A Divisão do Serviço Social Médico tem as seguintes atribuições:

I - realizar investigação e tratamento psico-social de indivíduos e grupos;

II - planejar, realizar e participar de pesquisas médico-sociais intra e extra hospitalares.

Artigo 69 - O Serviço de Ambulatório tem as seguintes atribuições:

I - atender o paciente a nível ambulatorial;

II - orientar e encaminhar o paciente a serviços da comunidade;

III - coordenar, orientar e supervisionar as atividades das Unidades a ela subordinadas.

Artigo 70 - Às Unidades do Serviço Ambulatorial cabe:

I - Por meio de Atendimento ao Paciente:

a) atender diretamente o paciente encaminhado pelos diversos ambulatórios;

b) diagnosticar possíveis problemas de ordem social, que possam interferir no atendimento médico;

c) promover a correta orientação do paciente a recursos da comunidade, de acordo com o estudo de caso.

II - Por meio da Seleção Sócio-econômica:

a) realizar a seleção sócio-econômica dos pacientes que procuram o Hospital das Clínicas para atendimento médico;

b) determinar elegibilidade, ou não, do paciente para o Hospital das Clínicas;

c) realizar a revisão da seleção e classificação sócio-econômica, logo após o vencimento do prazo dado da matrícula;

III - Por meio de Programas Especiais:

a) analisar, diagnosticar e determinar as necessidades dos pacientes atendidos pelo Hospital das Clínicas, com vista à elaboração e implantação de programas especiais de atendimento;

b) instalar, manter, coordenar e analisar programas especiais de atendimento à pacientes;

c) manter contato com equipe médica e de apoio-técnico, para garantir a eficiência de tais programas.

Artigo 71 - O Serviço de Internação tem as seguintes atribuições:

I - investigar, diagnosticar e intervir junto aos pacientes (e suas famílias) quando estiverem internados;

II - planejar a alta de pacientes internados notificando familiares e providenciando transporte quando necessário;

III - coordenar, orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas várias seções de enfermaria do Hospital das Clínicas;

Artigo 72 - À Unidade do Serviço de Internação cabe:

I - Por meio da Enfermaria:

a) cumprir e fazer cumprir as atribuições gerais do Serviço de Internação, em cada uma das enfermarias do Hospital das Clínicas.

Artigo 73 - O Serviço de Emergência tem as seguintes atribuições:

I - orientar, encaminhar e atender os pacientes admitidos no Hospital das Clínicas, através da Emergência;

II - orientar os familiares de pacientes admitidos na Emergência;

III - coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas Seções a ela subordinadas.

Artigo 74 - Às Unidades do Serviço de Emergência cabe:

I - Por meio de Atendimento de emergência:

a) atender os pacientes ( e familiares ), admitidos pela Emergência;

b) atender e providenciar a transferência de pacientes que não se enquadram no Hospital das Clínicas para hospitais a que têm direito, depois de prestar os cuidados médicos de emergência;

c) providenciar a remoção de pacientes provenientes de outros municípios.

II - Por meio da Seleção Sócio-Econômica:

a) realizar a seleção sócio-econômica de pacientes atendidos pela emergência, de acordo com as normas e rotinas vigentes.

SUB-SEÇÃO II
DA DIVISÃO DE ARQUIVO MÉDICO E ESTATÍSTICA

Artigo 75 - A divisão de Arquivo Médico e Estatística tem as seguintes atribuições:

I - receber, registrar e informar os pacientes admitidos no Hospital das Clínicas, controlando sua movimentação;

II - estabelecer e manter um sistema de prontuário que possa servir ao paciente, quadro médico e administrativo do Hospital das Clínicas;

III - coordenar, orientar e supervisionar os Serviços a ela subordinados.

Artigo 76 - O Serviço de Registro Geral tem as seguintes atribuições:

I - matricular os pacientes para atendimento médico-hospitalar;

II - controlar o movimento dos pacientes e seus respectivos prontuários;

III - coordenar, orientar e supervisionar as Unidades a ele subordinadas.

Artigo 77 - Às Unidades do Serviço de Registro Geral cabe:

I - Por meio da Marcação de Consulta:

a) agendar as consultas a serem marcadas no ambulatório;

b) encaminhar as referidas agendas ao Serviço de Enfermagem (responsável pela marcação propriamente dita);

c) manter contínuo contato com os Serviços Médicos para programar o agendamento.

II - Por meio da Internação:

a) internar pacientes;

b) manter registros atualizados de movimentação de pacientes internados;

c) elaborar e distribuir relatórios diários de ocorrências.

III - Por meio de Controle de Leitos:

a) controlar as vagas hospitalares;

b) manter um quadro atualizado de todos os leitos do Hospital das Clínicas;

c) programar e planejar a admissão de novos pacientes para internação.

IV - Por meio da Informação:

a) atender ao público e prestar-lhe informações;

b) manter registro atualizado de informações sobre pacientes internados;

c) elaborar relatórios diários de ocorrência da Unidade.

V - Por meio de Controle de Visitas:

a) controlar e encaminhar as visitas e acompanhantes de pacientes internados;

b) expedir fichas e impressos destinados a visitantes;

c) determinar o horário e número de pessoas permitido por paciente.

VI - Por meio da Alta Hospitalar:

a) responsabilizar-se pelo processamento da alta hospitalar;

b) providenciar o correto preenchimento de prontuário de pacientes em alta;

c) fornecer à Tesouraria, dados referentes às contas hospitalares.

VII - Por meio da Microfilmagem:

a) processar a microfilmagem dos prontuários do Hospital das Clínicas;

b) determinar os prontuários a serem microfilmados;

c) rever periodicamente, as fichas de microfilmagem.

VIII - Por meio de Relatórios:

a) coletar dados para elaboração dos relatórios médicos e do Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdência Social, codificando os diagnósticos existentes nos relatórios médicos;

b) elaborar relatórios com base nas informações prestadas pelos médicos e nas contidas nos prontuários;

c) requisitar, preencher e encaminhar guias de atendimento e outros documentos de pacientes de convênio.

Artigo 78 - O Serviço de Prontuário tem as seguintes atribuições:

I - manter um sistema de registro para controle e arquivamento de exames especializados;

II - assegurar precisão e perfeição da documentação do prontuário;

III - controlar, orientar e supervisionar as atividades das Unidades a ele subordinadas.

Artigo 79 - Às Unidades do Serviço de Prontuário cabe:

I - Por meio de Arquivo e Controle:

a) arquivar ordenadamente os prontuários médicos;

b) controlar a entrada e saída de prontuários médicos;

c) receber, conferir e arquivar resultados de exames específicos.

II - Por meio da reficiência e utilização de recursos;

c) elaborar e encaminhar periodicamente relatórios das atividades do Hospital à Superintendência.

II - Por meio de registro Nosológico:

a) coletar dados estatísticos à respeito das doenças e cirurgias do Hospital das Clínicas;

b) manter registro e arquivo das doenças e cirurgias, no Hospital, para efeito de ensino e pesquisa;

c) elaborar relatórios periódicos de atividades desenvolvidas.

Artigo 82 - O Serviço de Emergência tem as seguintes atribuições:

I - atender os pacientes do Hospital das Clínicas, admitidos pela Emergência;

II - controlar o movimento interno dos pacientes da Emergência;

III - orientar, controlar e supervisionar as atividades das Unidades a ele subordinadas.

Artigo 83 - Às Unidades do Serviço de Emergência cabe:

I - Por meio de Registro:

a) registrar, encaminhar e internar pacientes atendidos pela Emergência;

b) identificar pacientes desconhecidos;

c) notificar ao serviço de segurança os casos de ocorrência policial.

II - Por meio da Estatística:

a) compilar informações estatísticas do atendimento realizado na Emergência;

b) elaborar relatórios estatísticos dos atendimentos realizados na Emergência;

c) desenvolver tabelas, cálculos, gráficos e resumos estatísticos das atividades de atendimento de Emergência.

SUB-SEÇÃO III
DA DIVISÃO DE FARMÁCIA

Artigo 84 - A Divisão de Farmácia tem as seguintes atribuições:

I - prover medicamentos e suprimentos para os pacientes internados no Hospital das Clínicas e alguns de ambulatório;

II - conduzir programas de pesquisa farmacológica;

III - prover estoques farmacêuticos necessários para o desempenho de suas atividades.

Artigo 85 - O Serviço de Dispensação de Medicamentos tem as seguintes atribuições:

I - responsabilizar-se pela dispensação de medicamentos e provisão de drogas, agentes farmacológicos necessários aos Serviços, de acordo com regulamento e regras estabelecidas inclusive pela legislação pertinente;

II - efetuar e manter controle de qualidade e quantidade de produtos farmacêuticos utilizados no Hospital das Clínicas.

III - orientar, controlar e supervisionar as atividades das Unidades a ele subordinadas.

Artigo 86- Às Unidades do Serviço de Dispensação de Medicamentos cabe:

I - Por meio da Internação:

a) distribuir medicamentos prescritos a todos os pacientes internados no Hospital das Clínicas, em regime de rotina, urgência ou emergência;

b) implantar, executar e supervisionar a rotina de distribuição de medicamentos a pacientes internados no Hospital das Clínicas;

c) prestar assistência farmacêutica integrada, fornecendo informações bio- farmacotécnicas e farmacológicas à prescrição médica de pacientes internados.

II - Por meio de Ambulatório:

a) distribuir medicamentos prescritos a pacientes do ambulatório, conforme normas estabelecidas;

b) implantar, executar e supervisionar a rotina de distribuição de medicamentos a pacientes do ambulatório, estabelecendo critério para distribuição, em contato com a Divisão do Serviço Social Médico;

c) prestar assistência farmacêutica integrada, fornecendo informações biofarmacotécnicas e farmacológicas à prescrição médica para pacientes internados na Emergência.

III - Por meio da Emergência:

a) distribuir medicamentos prescritos a pacientes internados na Emergência, conforme normas estabelecidas;

b) implantar, executar e supervisionar a rotina de distribuição de medicamentos a pacientes internados na Emergência estabelecendo critérios para a distribuição, em contato com a Divisão do Serviço Social Médico;

c) prestar assistência farmacêutica integrada fornecendo informações biofarmacotécnicas e farmacológicas a prescrição médica para pacientes internados na Emergência.

II - Por meio de Programas Especiais:

a) distribuir medicamentos prescritos a pacientes dos Programas Especiais implantados no Hospital das Clínicas, conforme normas estabelecidas;

b) implantar, executar e supervisionar a rotina de distribuição de medicamentos a pacientes dos programas Especiais, estabelecendo critérios para distribuição, em contato com a Divisão do Serviço Social Médico;

c) prestar assistência farmacêutica integrada, fornecendo informações biofarmacotécnicas e farmacológicas à prescrição médica para pacientes dos Programas Especiais.

Artigo 87 - As Unidades do Serviço de Manipulação e Controle têm as seguintes atribuições:

I - Por meio de Controle de Estoques:

a) responsabilizar-se pelo estoque de medicamentos, drogas e agentes farmacológicos;

b) manter estoque mínimo de medicamento, drogas e agentes farmacológicos;

c) solicitar aquisição de material necessário, drogas, medicamentos e agentes farmacológicos à Área competente.

II - Por meio da Manipulação de embalagens:

a) planejar e controlar a distribuição de medicamentos, adquiridos em embalagem hospitalar, para embalagem de uso domiciliar;

b) identificar a medicação sob número de código, nome do produto e data;

c) planejar e organizar o estoque dos medicamentos reembolsados.

III - Por meio da Manipulação de Produtos e Preparação:

a) planejar e coordenar a produção de medicamentos especializados, farmacêuticos, similares, antissépticos, detergentes e produtos oficinais;

b) adequar os produtos farmacêuticos fabricados nos respectivos acondicionamentos e tornar estéreis os produtos suscetíveis de contaminação;

c) identificar o produto fabricado nas suas diferentes formas e proteger seu acondicionamento.

SUB-SEÇÃO IV
DA DIVISÃO DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA

Artigo 88 - A Divisão de Nutrição e Dietética tem as seguintes atribuições:

I - dirigir e prover os serviços nutricionais e dietéticos;

II - participar e formar recursos aos vários programas de ensino no Hospital das Clínicas;

III - prover suprimentos, equipamentos e pessoal, de acordo com as funções, objetivos e finalidades do Hospital das Clínicas;

IV - orientar, coordenar e supervisionar as atividades dos Serviços a ela subordinados.

Artigo 89 - O Serviço de Nutrição Geral tem as seguintes atribuições:

I - fornecer alimentação aos pacientes, estagiários e servidores autorizados;

II - programar e padronizar cardápios de dietas normais e especiais;

III - orientar, coordenar e supervisionar as atividades das Unidades a ele subordinadas.

Artigo 90 - Às Unidades do Serviço de Nutrição Geral cabe:

I - Por meio de Preparo e Cocção;

a) preparar a alimentação, segundo programação estabelecida;

b) requisitar gêneros alimentícios, materiais e equipamentos para execução das atividades da Seção;

c) zelar pela qualidade dos alimentos preparados, bem como pela higiene do serviço, comunicando qualquer irregularidade.

II - Por meio de Aporcionamento:

a) distribuir alimentação preparada a pacientes, estagiários e servidores autorizados nos horários previstos;

b) controlar o número de refeições servidas;

c) zelar pela higiene do serviço.

III - Por meio de Armazenamento:

a) prever, requisitar, receber, armazenar e controlar o estoque de gêneros alimentícios;

b) controlar a qualidade e quantidade de gêneros alimentícios recebidos;

c) providenciar medidas necessárias quanto ao fornecimento de mercadorias em desacordo.

IV - Por meio das Copas das Unidades:

a) prestar serviço de copas aos pacientes das áreas de internação;

b) zelar pela higiene e material do setor;

V - Por meio da Higiene e Limpeza:

a) promover e manter a higiene e limpeza de toda área destinada à nutrição Geral, incluindo Cozinha, Despensa, Lavabos e outras.

Artigo 91 - O Serviço de Dietoterapia tem as seguintes atribuições:

I - preparar e distribuir dietas destinadas a pacientes com controle metabólico, de acordo com a prescrição médica;

II - assegurar o atendimento das prescrições médicas, fornecendo dietas normais e especiais;

III - assegurar o atendimento dietético adequado, instruindo o paciente na observação das dietas durante a internação e por ocasião de alta hospitalar.

Artigo 92 - O Serviço de Lactário tem as seguintes atribuições:

I - preparar, distribuir e estocar alimentação infantil, de acordo com os critérios dietéticos e prescrição médica;

II - assegurar a qualidade das fórmulas preparadas, providenciando exames bacteriológicos periódicos;

III - promover a higienização e esterilização de mamadeiras.

Artigo 93 - O Serviço de Refeitório e Cantinas tem as seguintes atribuições:

I - prover refeições para médicos, residentes e funcionários autorizados;

II - coordenar e controlar o trabalho desenvolvido pelas cantinas dos ambulatórios.

SEÇÃO V
DA ÁREA ADMINISTRATIVA

Artigo 94 - A Área Administrativa tem as seguintes atribuições:

I - planejar, organizar e controlar as atividades financeiras do Hospital das Clínicas;

II - orientar, coordenar e supervisionar as atividades dos Serviços a ela subordinados.

Artigo 95 - O Expediente da Diretoria tem as seguintes atribuições:

I - receber, registrar, distribuir e expedir papéis, processos e outros documentos;

II - executar as tarefas de datilografia;

III - manter arquivo de cópias do serviço elaborado pela Unidade;

IV - redigir e preparar correspondência, informações e outros documentos;

V - providenciar a reprodução de cópias de documentos quando solicitado.

SUB-SEÇÃO I
DO SERVIÇO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

Artigo 96 - O Serviço de Orçamento e Finanças tem as seguintes atribuições:

I - planejar, acompanhar e controlar a gestão orçamentária do Hospital das Clínicas;

II - programar e processar receitas e despesas;

III - acompanhar sistematicamente as operações ou atividades das Unidades de Serviço, fazendo a ligação com outras Unidades do Hospital das Clínicas para avaliação de sua conformidade legal;

IV - orientar, coordenar e supervisionar as atividades das Unidades a ela subordinadas.

Artigo 97 - Às Unidades do Serviço de Finanças cabe:

I - Por meio de Planejamento Orçamentário:

a) preparar, obedecida a legislação pertinente, normas relativas aos processos de elaboração orçamentária e programação financeira;

b) orientar e coordenar à apresentação de subsídios para elaboração da proposta orçamentária;

c) corrigir, classificar e conservar a documentação necessária ao estudo e orientação dos problemas da Administração Orçamentária e Financeira;

II - Por meio da Execução Orçamentária:

a) preparar a distribuição de recursos pelas Unidades do Hospital das Clínicas;

b) responsabilizar-se pela execução orçamentária anteriormente planejada, obedecendo a legislação pertinente;

c) elaborar extratos de posições mensais.

III - Por meio de Convênios:

a) controlar a movimentação de pacientes de Convênio;

b) registrar o atendimento de pacientes conveniados;

c) responsabilizar-se pela administração orçamentária, financeira e contábil dos diversos Convênios firmados entre o Hospital das Clinicas e outros órgãos para prestação de serviço de saúde.

IV - Por meio da Execução Extra-Orçamentária:

a) elaborar a previsão de receitas não operacionais do Hospital das Clínicas;

b) controlar e consolidar o orçamento advindo de receitas extra- orçamentárias;

c) manter a administração superior informada sobre as receitas não operacionais do Hospital das Clínicas;

V - Por meio da Contabilidade:

a) examinar, classificar e registrar documentos contábeis;

b) organizar e manter atualizados os sistemas contábeis, conforme legislação pertinente;

c) escriturar todos os lançamentos contábeis;

d) elaborar demonstrativos contábeis.

VI - Por meio da Apuração de Custos:

a) manter registros para apuração de custos;

b) controlar e avaliar os custos do Hospital das Clínicas;

c) determinar os custos operacionais para as diferentes atividades, comparando-os ao longo do tempo.

VII - Por meio de Acompanhamento Financeiro:

a) analisar relatórios financeiros e informações sobre a situação dos recursos orçamentários e financeiros do Hospital das Clínicas;

b) verificar se foram atendidas as exigências legais e regulares para que as despesas possam ser empenhadas;

c) emitir empenhos, subempenhos e anulações;

d) examinar documentos comprobatórios de despesas e providenciar pagamento dentro dos prazos estabelecidos e seguindo a programação financeira estabelecida.

VIII - Por meio de Tomadas de Contas:

a) elaborar tabelas de distribuição de recursos;

b) examinar pedidos de liberação de recursos;

c) propor, quando necessário, revisões e reajustamentos orçamentais.

IX - Por meio da Tesouraria:

a) efetuar recebimento em geral;

b) proceder à classificação de receita;

c) expedir guias de receitas, cauções, fianças e depósitos;

d) manter controle sobre recebimentos efetuados por entidades bancárias e provenientes de prestação de serviços e fornecimentos;

e) elaborar boletins diários de arrecadação.

SUB-SEÇÃO II
DO SERVIÇO DE COMPRAS

Artigo 98 - O Serviço de Compras tem as seguintes atribuições:

I - administrar, organizar e controlar as atividades de compras de material, ou prestação de serviços necessários à manutenção do funcionamento de serviço do Hospital das Clínicas;

II - coordenar, orientar e supervisionar as atividades das Unidades a ele subordinadas.

Artigo 99 - Às Unidades do Serviço de Compras cabe:

I - Por meio da Licitação:

a) organizar e manter atualizado cadastro de fornecedores e materiais de serviço;

b) preparar expedientes referentes à aquisição de material ou prestação de serviço;

c) analisar propostas de fornecimento;

d) elaborar contratos relativos à compra de materiais;

e) manter registro de dados atualizados para emissão de empenhos relativos a contratos.

II - Por meio de Pequenas Aquisições:

a) adquirir materiais necessários ao Hospital das Clínicas, dentro das especificações legais e até o limite previsto;

b) manter controle da verba destinada à sua atividade;

c) manter registro atualizado da atividade desenvolvida.

III - Por meio de Cadastro e Registro de Preços:

a) processar expedientes de inscrição e habilitação de fornecedores;

b) preparar certificado de registro;

c) manter registros cadastrais de fabricantes, fornecedores e clientes.

SUB-SEÇÃO III
DO SERVIÇO DE ALMOXARIFADO

Artigo 100 - O Serviço de Almoxarifado tem as seguintes atribuições:

I - coordenar, controlar e executar as atividades de previsão, guarda e distribuição de material permanente e de consumo;

II - elaborar inventário anual de estoque;

III - orientar, coordenar e supervisionar as atividades das Unidades a ele subordinadas.

Artigo 101 - Às Unidades do Serviço de Almoxarifado cabe:

I - Por meio de Programação:

a) controlar o estoque de material;

b) controlar a qualidade das mercadorias compradas pelo Hospital das Clínicas;

c) pesquisar novos materiais;

d) codificar materiais.

II - Por meio de Estoque e Movimentação:

a) receber, estocar, guardar, controlar e entregar os materiais em estoque;

b) zelar pela guarda e conservação de materiais em estoque;

c) controlar atendimento de fornecedores.

SUB-SEÇÃO IV
DO SERVIÇO DE PATRIMÔNIO

Artigo 102 - O Serviço de Patrimônio tem as seguintes atribuições:

I - manter inventário do ativo fixo do Hospital das Clínicas;

II - elaborar fichas de cadastro para listagens gerais da Universidade;

III - manter dados de assistência técnica de equipamentos fora de uso ou com possibilidade de baixa;

IV - controlar contratos de manutenção.

Artigo 103 - Às Unidades do Serviço de Patrimônio cabe:

I - Por meio de Registro:

a) registrar os bens patrimoniais que chegam ao Hospital das Clinicas;

b) registrar o local de cada item do ativo fixo do Hospital das Clínicas;

c) realizar baixa de excedentes e inservíveis;

d) providenciar a transferência de materiais pertencentes ao ativo fixo, quando solicitado;

e) sugerir medidas para a substituição ou alienação de materiais inservíveis.

II - Por meio de Chapeamento:

a) realizar chapeamento e rechapeamento dos bens patrimoniais;

b) rever periodicamente as atividades realizadas;

c) comunicar possíveis irregularidades observadas.

SUB-SEÇÃO V
DO SERVIÇO DE PROTOCOLO E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS

Artigo 104- O Serviço de Protocolo e Reprodução de Documentos tem as seguintes atribuições:

I - organizar e manter um sistema de comunicação administrativa interna e externam, do Hospital das Clínicas;

II - supervisionar as atividades das Unidades a ele subordinadas.

Artigo 105 - Às Unidades do Servidor de protocolo e Reprodução de Documentos cabe:

I - Por meio de Protocolo:

a) registrar e classificar papéis e processos;

b) informar a localização de papéis e processos.

II - Por meio de Expediente:

a) receber e expedir papéis e processos;

b) distribuir papéis e processos;

c) receber documentos para reprodução.

III - Por meio de Arquivo Geral:

a) organizar e manter atualizado sistema de arquivo de documentos e processos;

IV - Por meio de Reprodução de Documentos;

a) elaborar xerocópias de documentos;

b) zelar pelo bom uso, guarda e funcionamento do equipamento utilizado.

SEÇÃO VI
DA ÁREA DE SERVIÇOS GERAIS

Artigo 106 - A Área de Serviços Gerais tem as seguintes atribuições:

I - prover condições de funcionamento dos vários Serviços do Hospital das Clínicas, mantendo condições boas de infra-estrutura para o trabalho;

II - orientar, coordenar e supervisionar os Serviços a ela subordinados.

Artigo 107 - O Expediente da Diretoria tem as seguintes atribuições:

I - receber, registrar, distribuir e expedir papéis, processos e outros documentos;

II - executar as tarefas de datilografia;

III - manter arquivo de cópias do serviço elaborada pela Unidade;

IV - redigir e preparar correspondência, informações e outros documentos;

V - centralizar as requisições de materiais, equipamentos e serviços;

VI - providenciar a reprodução de cópias de documentos quando solicitado.

SUB-SEÇÃO I
DO SERVIÇO DE HIGIENE, LIMPEZA E ZELADORIA

Artigo 108 - O Serviço de Higiene, Limpeza e Zeladoria tem as seguintes atribuições:

I - promover limpeza das áreas que requerem assepsia rigorosa e constante, através de técnicas especiais para prevenir a transmissão de infecções cruzadas, pós-operatórias e outras;

II - as áreas a que se refere o item I são: Centro Cirúrgico, Centro Obstétrico, Material Esterelizado e Centro de Terapia Intensiva.

Artigo 109 - Às Unidades do Serviço de Higiene, Limpeza e Zeladoria cabe:

I - Por meio da Limpeza Geral:

a) promover a limpeza correta e desinfecção de áreas de vital importância no combate à proliferação de microorganismos;

b) as áreas a que se refere o item I são todas as áreas, exceto as de limpeza especializada, internação e área externa.

II - Por meio de Limpeza de Internação:

a) promover limpeza e desinfecção das áreas de internação;

b) as áreas a que se refere o item I são as que compreendem o 4º, 5º e 6º pavimentos do Hospital das Clínicas.

III - Por meio de Limpeza Externa:

a) promover a limpeza correta de jardins, ruas, paredes externas e parte externa das janelas.

IV - Por meio de Seção de Limpeza de Vestiários:

a) promover a limpeza correta das áreas destinadas à vestiários de alunos e funcionários.

SUB-SEÇÃO II
DO SERVIÇO DE CONTROLE DE MOVIMENTAÇÃO

Artigo 110 - O Serviço de Controle de Movimentação tem as seguintes atribuições:

I - fornecer transporte ao pessoal em Serviço;

II - transportar pacientes e materiais, cumprindo rotinas diárias e atendendo serviços extra rotina, de acordo com as normas estabelecidas;

III - orientar, coordenar e supervisionar as Unidades subordinadas a ele.

Artigo 111 - Às Unidades do Serviço de Controle de Movimentação cabe:

I - Por meio de Transporte de Pacientes:

a) transportar, de acordo com as rotinas e normas estabelecidas, os pacientes do Hospital das Clínicas;

b) transportar, extra-rotineiramente pacientes do Hospital das Clínicas, quando solicitado, desde que justificado;

c) zelar pela conservação e manutenção dos veículos e pelo transporte cuidadoso.

II - Por meio de Transporte de Material

a) transportar, de acordo com as rotinas estabelecidas, material do Hospital das Clinicas;

b) transportar, extra-rotineiramente, material do Hospital das Clínicas, quando solicitado, desde que justificado;

c) zelar pela conservação e manutenção de veículos e pelo transporte cuidadoso.

SUB-SEÇÃO III
DO SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES

Artigo 112 - O Serviço de Telecomunicações, tem as seguintes atribuições:

I - responsabilizar-se pela comunicação interna e externa do Hospital da Clínicas, através dos equipamentos de comunicação;

II - operar o sistema de telefonia interna e externa;

III - coordenar as informações telefônicas prestadas ao público;

IV - coordenar, orientar e supervisionar as atividades das Unidades a ele subordinadas.

Artigo 113 - Às Unidades do Serviço de telecomunicações cabe:

I - Por meio das Comunicações Externas:

a) desempenhar as comunicações telefônicas externas, através da mesa de PABX;

b) executar a comunicação externa do Hospital das Clínicas, através dos sistemas de BIP, rádio e telex;

c) zelar pela manutenção e conservação do equipamento utilizado.

II - Por meio das Comunicações Internas:

a) responsabilizar-se pela comunicação interna do Hospital das Clínicas, através dos serviços de som, auto-falante e alarme;

b) zelar pela manutenção e conservação do equipamento utilizado.

SUB-SEÇÃO IV
DO SERVIÇO DE LAVANDERIA E ROUPARIA

Artigo 114 - O Serviço de Lavanderia e Rouparia tem as seguintes atribuições:

I - responsabilizar-se pelo processamento das roupas utilizadas no Hospital das Clínicas;

II - manter em condições de uso as roupas do Hospital das Clínicas;

III - orientar, controlar e supervisionar as atividades das Unidades a ele subordinadas.

Artigo 115 - Às Unidades do Serviço de Lavanderia e Rouparia cabe:

I - Por meio de Processamento de Roupas:

a) receber, separar, classificar, identificar, lavar, secar e passar as roupas do Hospital das Clínicas;

b) operar o equipamento destinado à cada operação;

c) zelar pela manutenção e conservação do equipamento em uso e da própria roupa.

II - Por meio de Rouparia:

a) manter sob guarda e controle toda roupa limpa do Hospital das Clínicas;

b) efetuar entrega imediata de material requisitado, de acordo com as rotinas e normas implantadas;

c) manter atualizados os registros de entrada e saída de materiais em estoque.

III - Por meio de Costura:

a) reparar e confeccionar as roupas utilizadas no Hospital das Clínicas, de acordo com as normas e rotinas estabelecidas;

b) zelar pela segurança, ordem e limpeza das Unidades.

SUB-SEÇÃO V
DO SERVIÇO DE RECEPÇÃO E PORTARIA

Artigo 116 - O Serviço de Recepção e Portaria tem as seguintes atribuições:

I - orientar pacientes, visitantes e pessoal do Hospital das Clínicas;

II - manter serviço de vigilância do Patrimônio do Hospital das Clínicas;

III - orientar, coordenar e supervisionar as atividades das demais Unidades a ele subordinadas.

Artigo 117 - Às Unidades do Serviço de Recepção e Portaria cabe:

I - Por meio da Recepção de Ambulatório:

a) receber pacientes admitidos pelos Ambulatórios, informando-os quanto à localização dos respectivos consultórios, bem como visitantes;

b) preencher impressos e demais determinações das normas e rotinas estabelecidas.

II - Por meio da Recepção de Emergência:

a) receber e orientar pacientes admitidos em internato, bem como visitantes;

b) preencher impressos e demais determinações das normas e rotinas estabelecidas.

III - Por meio da Recepção de Internação:

a) receber e orientar pacientes admitidos em internato, bem como visitantes;

b) preencher impressos e demais determinações das normas e rotinas estabelecidas.

SEÇÃO VII
DA ÁREA DE ENGENHARIA

Artigo 118 - A Área de Engenharia tem as seguintes atribuições:

I - promover a conservação e manutenção do edifício hospitalar, instalações especializadas e equipamentos;

II - assegurar a execução pontual dos programas de manutenção preventiva e requisições avulsas dos Serviços;

III - responsabilizar-se pelas instalações eletro-mecânicas, hidráulicas e eletrônicas do Hospital das Clínicas e manutenção das atividades nas oficinas de reparos;

IV - orientar, coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos Serviços a ela subordinados.

Artigo 119 - O Expediente da Diretoria tem as seguintes atribuições:

I - receber, registrar, distribuir e expedir papéis, processos e outros documentos;

II - executar as tarefas de datilografia;

III - manter arquivo de cópias do serviço elaborado pela Unidade;

IV - redigir e preparar correspondência, informações e outros documentos;

V - providenciar a reprodução de cópias de documentos quando solicitado.

SUB-SEÇÃO I
DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E REPAROS

Artigo 120 - O Serviço de Manutenção e Reparos tem as seguintes atribuições:

I - responsabilizar-se pela manutenção e reparos na edificação e sistemas do Hospital das Clínicas;

II - orientar, coordenar e supervisionar as atividades das Unidades a ele subordinadas.

Artigo 121 - Às Unidades do Serviço de Manutenção e Reparos cabe:

I - Por meio da Vidraria, Esquadrias e Chaves:

a) manipular vidros para fabricação de peças para laboratórios, bioequipamentos e outros;

b) colocar e restaurar vitrais;

c) duplicar chaves, controlando todas as chaves do Hospital das Clínicas;

d) fazer ou reparar esquadrias de janelas, portas e outras.

II - Por meio da Marcenaria:

a) executar reparos em móveis ou outras peças de madeira;

b) confeccionar móveis de madeira a partir de "croquis" ou instruções médicas;

c) desenvolver objetos de utilidade para pacientes (bengalas, muletas) e dispositivos especiais, por solicitação médica (suportes, aparelhos ergométricos).

III - Por meio da Serralheria:

a) executar todo serviço de serralheria em ferro existente no Hospital das Clínicas;

b) executar serviços de solda elétrica e solda com maçarico;

IV - Por meio da Pintura:

a) executar pequenos serviços de funilaria e pintura a revólver em equipamentos, balcões frigoríficos, e outros;

b) executar pintura em instalações prediais.

V - Por meio de Gesso:

a) executar serviços de gesso em paredes e placas de forro falso;

b) executar pequenos serviços ligados à edificação predial.

SUB-SEÇÃO II
DO SERVIÇO DE ELETRICIDADE E ELETRÔNICA

Artigo 122 - O Serviço de Eletricidade e Eletrônica tem as seguintes atribuições:

I - responsabilizar-se pela manutenção e reparos dos sistemas elétricos, eletrônicos e equipamentos afins do Hospital das Clínicas;

II - orientar, coordenar e supervisionar as atividades das Unidades a ele subordinadas.

Artigo 123 - Às Unidades do Serviço de Eletricidade e Eletrônica cabe:

I - Por meio de Equipamentos Elétricos:

a) executar manutenção e reparos de todos os equipamentos de média tensão existentes nas sub-estações I, II e III, bem como de todos os aparelhos elétricos, redes e quadros de distribuição de luz e força de todo o prédio;

b) promover a manutenção das instalações de auto-falantes, relógios e alarmes de incêndio;

c) realizar a manutenção dos aparelhos que compõem os sistemas de funcionamento do PABX do Hospital das Clínicas, através de pessoal próprio ou firmas de terceiros, convocadas pelas Unidades.

III - Por meio de Equipamentos Eletrônicos:

a) realizara a instalação e manutenção de aparelhos eletrônicos como: calculadoras e retro-projetores;

b) realizar a manutenção de toda parte eletrônica existente nos vários sistemas que integram o Hospital das Clínicas, como Sistemas de Controle do Grupo de Geradores de Emergência, Central de Som, Sistema de Alarme e Relógio.

SUB-SEÇÃO IV
DO SERVIÇO DE MECÂNICA E HIDRÁULICA

Artigo 124 - O Serviço de Mecânica e Hidráulica tem as seguintes atribuições:

I - promover a manutenção e operação de sistemas e equipamentos afins do Hospital das Clínicas, que envolvam aspectos mecânicos e hidráulicos;

II - orientar, coordenar e supervisionar as Unidades a ele subordinadas.

Artigo 125 - Às Unidades do Serviço de Mecânica e Hidráulica cabe:

I - Por meio de Refrigeração:

a) promover manutenção de equipamentos de refrigeração que possuam instalações integradas à obra (câmara frigorífica, casa de máquinas e outros);

b) promover a manutenção de refrigeração de pequeno porte, que funcionam como unidades independentes das instalações prediais (balcão frigorífico, geladeiras, bebedouros e outros).

II - Por meio de Térmica:

a) promover a manutenção de equipamentos de grande porte, componentes das instalações como caldeiras, geradores de vapor, aquecedores e outros;

b) promover a manutenção de equipamentos de médio porte que não se localizam nas casas de máquinas (caldeiras, panelões de pressão, passadeiras e outros).

III - Por meio de Pneumática:

a) promover a manutenção e reparos das redes e abrigos de gases medicinais, bombas de vácuo e ar comprimido, redes de água quente e fria, querosene e óleo BPF.

IV - Por meio de Hidráulica:

a) promover a manutenção e reparos de toda rede hidráulica do Hospital das Clínicas;

V - Por meio de Instrumentais:

a) reparar os instrumentos que requerem maior precisão de ajustagem e funcionamento, dada sua solicitação em cirurgia, incluindo pinças de biópsia flexíveis e retal, pinças de uretrocistografia, "trocater" e outros:

b) promover a manutenção de instrumentos que não requerem grande precisão e que são utilizados a nível ambulatorial (cortador dermatológico, "punchs" e outros).

SUB-SEÇÃO V
DO SERVIÇO DE OPERAÇÃO DE SISTEMAS E DESENVOLVIMENTO TÉCNICO

Artigo 126 - O Serviço de Operação de Sistemas e Desenvolvimento Técnico tem as seguintes atribuições:

I - organizar, coordenar e acompanhar os Serviços de Operação dos Sistemas do Hospital das Clínicas;

II - orientar, coordenar e supervisionar as atividades das Unidades a ele subordinadas.

Artigo 127 - Às Unidades do Serviço de Operação de Sistemas e Desenvolvimento Técnico cabe:

I - Por meio de Projetos e Mapoteca:

a) manusear todos os projetos originais e cópias de arquitetura, instalação e outros:

b) desenvolver e executar projetos que visem readaptar adequadamente as Áreas do Hospital das Clínicas, de acordo com as novas utilizações, fluxogramas, "Lay-out" e outros;

c) executar cópias heliográficas, bem como conservá-las, mantendo-as em boas condições de uso.

II - Por meio de Coordenação de Plantões e Operações:

a) estabelecer, organizar e coordenar turmas de plantonistas e operadores de todos os sistemas e agrupamentos integrados a construção do Hospital das Clínicas;

b) entregar periodicamente os diferentes serviços, os impressos de rotina de manutenção preventiva;

c) providenciar a lista de materiais necessários para execução do Serviço.

III - Por meio de Plantão de Urgência:

a) atender, durante 24 horas as solicitações de faltas de energia elétrica, vasamentos e reparos da rede de gás, vapores, instalações hidráulicas em geral, elevadores e outros.

IV - Por meio de Controle de Materiais, Manutenção Preventiva e Corretiva:

a) controlar a entrada e saída de materiais destinados à manutenção preventiva e corretiva;

b) controlar o estoque, solicitando compra de material necessário à reposição deste estoque;

c) receber e conferir materiais solicitados à compra;

d) controlar a entrada, saída e conservação de todas ferramentas e equipamentos utilizados pela Área de Engenharia.

V - Por meio de Controle de Ordens de Serviço:

a) receber e analisar ordens de serviço, quanto à viabilidade técnica e econômica para realização do serviço;

b) verificar a existência de contratos de manutenção por terceiros, agilizando os mesmos quando existirem;

c) distribuir adequadamente os serviços à várias Unidades;

d) enviar relatórios à chefia requisitante, quando o motivo do dano causado à instalação ou equipamento, for consequência de mau uso, ou manuseio indevido;

e) agilizar os processos de atendimento dos Serviços.

SEÇÃO VIII
DA ÁREA DE ENFERMAGEM

Artigo 128 - A Área de Enfermagem tem as seguintes atribuições:

I - proporcionar cuidados de enfermagem de prevenção, promoção, recuperação e reabilitação de saúde aos pacientes de internação, ambulatório e emergência;

II - assegurar qualidade ótima do atendimento prestado;

III - orientar, coordenar e supervisionar as atividades dos vários Serviços a ela subordinados.

SUB-SEÇÃO I
DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA

Artigo 129 - A Assistência Técnica tem as seguintes atribuições:

I - assessorar o responsável pela Área na formulação e controle da execução de planos e programas;

II - prestar orientação técnica quanto à elaboração de programas da Área;

III - identificar problemas e propor soluções;

IV - elaborar relatórios das atividades desenvolvidas pela Área.

SUB-SEÇÃO II
DO SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL

Artigo 130 - O Serviço de Desenvolvimento de Pessoal tem as seguintes atribuições:

I - promover atualização e desenvolvimento constantes de todo quadro de pessoal da Enfermagem;

II - acompanhar o pessoal recém-admitido e já atuante na Área, com o objetivo de atualizá-lo e desenvolvê-lo;

III - orientar, coordenar e supervisionar as demais Unidades a ele subordinadas.

Artigo 131 - Às Unidades do Serviço de Desenvolvimento de Pessoal cabe:

I - Por meio da Educação em Serviço:

a) acompanhar e orientar o pessoal de enfermagem, durante a jornada de trabalho, promovendo condições para otimização dos cuidados de enfermagem ao paciente;

b) elaborar e implantar programas de atualização, especialização e reciclagem do pessoal.

II - Por meio da Orientação e Treinamento:

a) detectar necessidades de treinamento de pessoal de Enfermagem;

b) promover cursos e/ou outras atividades que visem minimizar as necessidades de treinamento detectadas;

c) avaliar o treinamento ministrado com vistas ao aperfeiçoamento do mesmo.

SUB-SEÇÃO III
DO SERVIÇO DE ENFERMAGEM AMBULATORIAL

Artigo 132 - O Serviço de Enfermagem Ambulatorial tem as seguintes atribuições:

I - promover atendimento em enfermagem aos pacientes dos vários ambulatórios do Hospital das Clínicas;

II - assegurar qualidade ótima do atendimento prestado;

III - manter estreita ligação com os determinados Serviços da Área de Apoio Técnico;

IV - orientar, coordenar e supervisionar as demais Unidades a ele subordinadas.

Artigo 133 - As Unidades do Serviço de Enfermagem Ambulatorial cabe:

I - Por meio de Pavilhão II :

a) prover cuidados de enfermagem aos pacientes situados no Bloco A2 do Hospital das Clínicas;

b) assegurar qualidade ótima do atendimento prestado.

II - Por meio de Pavilhão III:

a) prover cuidados de enfermagem aos pacientes dos ambulatórios situados no Bloco A3 do Hospital das Clínicas;

b) assegurar qualidade ótima do atendimento prestado.

III - Por meio de Emergência:

a) prever cuidados de enfermagem aos pacientes da Emergência;

b) assegurar qualidade ótima do atendimento prestado.

SUB-SEÇÃO IV
DO SERVIÇO DE ENFERMAGEM MÉDICA

Artigo 134 - O Serviço de Enfermagem Médica tem as seguintes atribuições:

I - Por meio de Medicina Geral:

a) prover cuidados de enfermagem em ótima qualidade aos pacientes internados na área de Medicina Geral.

II - Por meio de Medicina Especializada:

a) prover cuidados de enfermagem em ótima qualidade aos pacientes internados na área de Medicina Especializada.

SUB-SEÇÃO V
DO SERVIÇO DE ENFERMAGEM CIRÚRGICA

Artigo 136 - O Serviço de Enfermagem Cirúrgica tem as seguintes atribuições:

I - promover assistência integral de enfermagem aos pacientes internados em condições cirúrgicas;

II - promover correto preparo do paciente para cirurgia, bem como encaminhamento e recepção do mesmo;

III - orientar, coordenar e supervisionar as atividades das várias Unidades a ele subordinadas.

Artigo 137 - Às Unidades do Serviço de Enfermagem Cirúrgica cabe:

I - Por meio da Cirurgia Geral:

a) promover assistência integral de enfermagem aos pacientes internados em condições cirúrgicas na área de Cirurgia Geral;

b) promover o correto preparo do paciente para cirurgia, bem como encaminhamento e recepção do mesmo na área de Cirurgia Geral.

II - Por meio da Cirurgia Especializada:

a) promover assistência integral de enfermagem aos pacientes internados em condições cirúrgicas na área de Cirurgia Especializada;

b) promover o correto preparo do paciente para a cirurgia, bem como encaminhamento e recepção do mesmo na área de Cirurgia Especializada.

SUB-SEÇÃO VI
DO SERVIÇO DE ENFERMAGEM MATERNO-INFANTIL

Artigo 138 - O Serviço de Enfermagem Materno-Infantil tem as seguintes atribuições:

I - planejar, executar e controlar atividades de enfermagem dos pacientes da área de Ginecologia/Obstetrícia, Berçário e Pediatria;

II - assegurar qualidade ótima do atendimento prestado;

III - orientar, coordenar e supervisionar as atividades das Unidades a ele subordinadas.

Artigo 139 - Às Unidades do Serviço de Enfermagem Materno-Infantil cabe:

I - Por meio de Centro Obstétrico:

a) planejar, executar e controlar os cuidados de enfermagem dispensados a parturientes, durante os trabalhos de parto e no pós-parto imediato;

b) assegurar qualidade ótima do atendimento prestado.

II - Por meio de Tocoginecologia:

a) planejar, executar e controlar cuidados de enfermagem dos pacientes de Ginecologia e Obstetrícia;

b) assegurar qualidade ótima de atendimento prestado.

III - Por meio de Pediatria:

a) planejar, executar e controlar cuidados de enfermagem à crianças internadas na Pediatria;

b) assegurar qualidade ótima de atendimento prestado.

IV - Por meio de Berçário:

a) planejar, executar e controlar os cuidados de enfermagem de recém- nascidos normais, prematuros, de alto risco ou em observação;

b) assegurar qualidade ótima de atendimento prestado.

SUB-SEÇÃO VII
DO SERVIÇO DE ENFERMAGEM ESPECIALIZADA

Artigo 140 - O Serviço de Enfermagem Especializada tem as seguintes atribuições:

I - promover assistência integral de enfermagem, baseada na orientação dos planos de cuidados elaborados de acordo com as necessidades de internação aos pacientes que exigem cuidados de Enfermagem Especializada;

II - assegurar qualidade ótima de atendimento prestado;

III - orientar, coordenar e supervisionar as atividades das Unidades a ele subordinadas.

Artigo 141 - Às Unidades do Serviço de Enfermagem Especializada cabe:

I - Por meio de Diagnóstico e Tratamento:

a) promover cuidados de enfermagem a pacientes que se submetem a tratamento e exames especializados, antes, durante e depois dos mesmos;

b) preparar física e psicologicamente os pacientes em questão.

II - Por meio de Centro de Terapia Intensiva:

a) promover assistência contínua de enfermagem a pacientes que necessitem de cuidados intensivos e monitorizados.

III - Por meio de Enfermaria de Emergência:

a) promover assistência contínua de enfermagem a pacientes internados na enfermaria de emergência;

b) assegurar qualidade ótima de atendimento prestado.

SUB-SEÇÃO VIII
DO SERVIÇO DE ENFERMAGEM DE CENTRO CIRÚRGICO

Artigo 142 - O Serviço de Enfermagem tem as seguintes atribuições:

I - promover e manter cuidados integrais de enfermagem a pacientes do Centro Cirúrgico;

II - orientar, coordenar e supervisionar as atividades das demais Unidades a ele ligadas.

Artigo 143 - Às Unidades de Serviço de Enfermagem de Centro Cirúrgico cabe:

I - Por meio de Centro Cirúrgico:

a) promover cuidados de enfermagem integrais a pacientes no período pré- operatório, durante as cirurgias e na recuperação pós-anestésicas, incluindo o transporte de pacientes antes e depois das cirurgias;

b) assegurar qualidade ótima de atendimento prestado.

II - Por meio de Pequenas Cirurgias:

a) promover cuidados integrais de enfermagem a pacientes submetidos a pequenas cirurgias, responsabilizando-se por estes cuidados antes, durante e depois das mesmas;

b) assegurar qualidade ótima de atendimento prestado.

SUB-SEÇÃO IX
DO SERVIÇO DE CENTRAL DE MATERIAL

Artigo 144 - O Serviço de Central de Material tem as seguinte atribuições:

I - promover a descontaminação e esterilização do material utilizado por todas as Unidades de Enfermagem, através do sistema de reprodução;

II - orientar, coordenar e supervisionar as atividades das demais Unidades a ele ligadas.

Artigo 145 - Às Unidades do Serviço de Central de Material cabe:

I - Por meio de Esterilização:

a) preparar todo equipamento e material utilizado nas Unidades de Enfermagem;

b) promover a distribuição completa de todas as formas de vida microbiana e, assim, colocar o equipamento e material em condição de uso.

II - Por meio de Descontaminação:

a) preparar e manter os equipamentos e materiais usados pelas várias Unidades de Enfermagem, de forma a mantê-los livres da presença de vermes patogênicos;

b) assegurar qualidade ótima do trabalho desenvolvido.

SUB-SEÇÃO X
DO SERVIÇO DE SUPERVISÃO DA TARDE

Artigo 146 - O Serviço de Supervisão da Tarde tem as seguintes atribuições:

I - orientar e acompanhar todos os serviços de enfermagem prestados pelas várias Unidades, no período vespertino;

II - manter os serviços de enfermagem, prestados neste período, em qualidade ótima de atendimento.

SUB-SEÇÃO XI
DO SERVIÇO DE SUPERVISÃO DA NOITE

Artigo 147 - O Serviço de Supervisão da Noite tem as seguintes atribuições:

I - orientar e acompanhar todos os serviços de enfermagem prestados pelas várias Unidades, no período noturno;

II - manter os serviços de enfermagem prestados neste período, em qualidade ótima de atendimento.

SEÇÃO IX
DA ÁREA DE RECURSOS HUMANOS

Artigo 148 - A Área de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições:

I - prover candidatos qualificados para atender às necessidades do Hospital das Clínicas em pessoal;

II - apoiar efetivamente a utilização, desenvolvimento e permanência do pessoal do Hospital das Clínicas;

III - assegurar, em segunda linha, a observância das leis trabalhistas e dos regulamentos internos e externos do Hospital das Clínicas;

IV - orientar, coordenar e supervisionar os serviços a ela subordinados.

Artigo 149 - O Expediente da Diretoria tem as seguintes atribuições:

I - receber, registrar, distribuir e expedir papéis, processos e outros documentos;

II - executar as tarefas de datilografia;

III - manter arquivo de cópias do serviço elaborado pela Unidade;

IV - redigir e preparar correspondência, informações e outros documentos;

V - centralizar as requisições de materiais, equipamentos e serviços;

VI - providenciar a reprodução de cópias de documentos quando solicitado.

SUB-SEÇÃO I
DO SERVIÇO DE TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO

Artigo 150 - O Serviço de Treinamento e Desenvolvimento tem as seguintes atribuições:

I - identificar as necessidades de Treinamento de todo o pessoal do Hospital das Clínicas;

II - identificar, selecionar, compatibilizar e coordenar os programas de Orientação e Treinamento prioritários para o Hospital das Clínicas;

III - realizar avaliação de desempenho individual, visando rever, aperfeiçoar e aproveitar o pessoal do Hospital das Clínicas;

IV - orientar, coordenar e supervisionar as Unidades a ele subordinadas.

Artigo 151 - Às Unidades do Serviço de Treinamento e Desenvolvimento cabe:

I - Por meio de Treinamento:

a) determinar as necessidades de Treinamento do pessoal do Hospital das Clínicas;

b) elaborar programas de orientação, incluindo programas de educação em serviço;

c) avaliar os programas implantados, para revisão e aperfeiçoamento.

II - Por meio de Relações Humanas:

a) tratar das relações Hospital-funcionário;

b) melhorar a comunicação entre Hospital-funcionário;

c) resolver conflitos e problemas que possam surgir na relação de trabalho.

III - Por meio de Acompanhamento:

a) acompanhar contínua e efetivamente o funcionário na situação de trabalho;

b) identificar o resultado da atuação de áreas de Recursos Humanos;

c) identificar novas necessidades de atuação das áreas de Recursos Humanos.

IV - Por meio de Direitos e Benefícios:

a) manter um programa atualizado de Direitos e Benefícios do Hospital das Clínicas;

b) facilitar a criação de condições, as mais satisfatórias possíveis, de trabalho.

SUB-SEÇÃO II
DO SERVIÇO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

Artigo 152 - O Serviço de Recrutamento e seleção tem as seguintes atribuições:

I - prover as necessidades específicas de pessoal, aprovadas pela Administração do Hospital das Clínicas, em termos qualitativos e quantitativo;

II - orientar, coordenar e supervisionar as Unidades a ele subordinadas.

Artigo 153 - Às Unidades do Serviço de Recrutamento e Seleção cabe:

I - Por meio de Recrutamento:

a) planejar e executar o processo de Recrutamento de funcionários para o Hospital das Clínicas, utilizando-se das várias fontes de recrutamento, especialmente Editais Públicos.

II - Por meio de Seleção:

a) planejar e executar o processo de Seleção, escolhendo os melhores candidatos possíveis para cada cargo do Hospital das Clínicas, através de testes e provas específicas.

III - Por meio de Controle de Vagas:

a) manter atualizado o cadastro de vagas das várias Unidades do Hospital das Clínicas;

b) encaminhar as necessidades detectadas à Unidades de Recrutamento e Seleção.

SUB-SEÇÃO III
DO SERVIÇO DE CONTROLE DE PESSOAL

Artigo 154 - O Serviço de Controle de Pessoal tem as seguintes atribuições:

I - responsabilizar-se pelo planejamento e execução das atividades de Controle de Pessoal;

II - assegurar a observância da legislação trabalhista;

III - orientar, coordenar e supervisionar as demais Unidades a ele subordinadas.

Artigo 155 - Às Unidades do Serviço de Controle de Pessoal cabe:

I - Por meio de Registro e Controle:

a) controlar todos os dados referentes à vida funcional do empregado;

b) manter um sistema atualizado de arquivo das fichas de todos os funcionários;

c) responsabilizar-se pela apuração, realização e encaminhamento da frequência do pessoal, para efeito de pagamento.

II - Por meio de Admissão e Dispensa:

a) cumprir e fazer cumprir tarefas ligadas ao processo de admissão e demissão de funcionários.

III - Por meio de Atividades Complementares:

a) executar e fazer executar as atividades burocráticas exigidas sob forma legal, para Administração de Pessoal.

TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 156 - A implantação da estrutura prevista nesta Portaria será feita gradativamente mediante proposta justificada da Superintendência do Hospital das Clínicas, observada a disponibilidade orçamentária e financeira da Universidade Estadual de Campinas, com a capacitação e o aproveitamento do pessoal existente.

Artigo 157 - As funções de comando necessárias às unidades prevista no artigo 7º desta Portaria, serão fixadas e classificadas em razão da especificidade , complexidade e volume do trabalho, bem como número de servidores subordinados obedecendo os procedimentos técnicos de Administração de Pessoal, adotados pela Universidade Estadual de Campinas para esse fim.

Artigo 158 - A Diretoria Geral de Recursos Humanos emitirá parecer técnico da proposta de que trata os artigos 156 e 157, cabendo a decisão ao Reitor.

Artigo 159 - As competências dos dirigentes, assim como o quadro de composição do pessoal do Hospital das Clínicas, serão fixadas através de Portaria.


Publicada no DOE em 26/03/1986 - Seção I - pág. 16 a 23