José Aristodemo Pinotti, Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições, resolve:
Artigo 1º - O Centro de Assistência Integral à Saúde da Mulher (CAISM), criado pela Portaria GR-101/1984, tem os seguintes objetivos:
I - prestar assistência à Saúde da Mulher de forma integral e integrada;
II - prestar assistência à Saúde do recém nascido de forma integral e integrada;
III - realizar atividades de ensino e pesquisa dentro do campo da Atenção Integral à saúde da Mulher e do Recém Nascido.
Artigo 2º - A implantação do Centro será gradativa, devendo chegar, na medida das possibilidades, até as dimensões estabelecidas de comum acordo com a Organização Panamericana de Saúde, conforme consta do Anexo I de 14 de julho de 1978 (OPS CELEDON, A. )
Artigo 3º - O Centro, em consonância com os objetivos enunciados no Artigo 1º, se articulará com:
I - a Faculdade de Ciências Médicas através:
1. do Departamento de Tocoginecologia da FCM-Unicamp, o qual utilizará plenamente suas instalações e facilidades no cumprimento de seus objetivos de ensino e pesquisa nos setores de Graduação, Pós-Graduação e Residência Médica;
2. do Departamento de Pediatria da FCM-Unicamp pelo Setor de Neonatologia, o qual utilizará plenamente suas instalações e facilidades no cumprimento de seus objetivos de ensino e pesquisa nos setores de Graduação, Pós-Graduação e Residência Médica.
3. dos demais Departamentos da FCM-Unicamp que vierem a compor os Serviços Complementares e de Consultoria, os quais também utilizarão as instalações e facilidades do Centro no cumprimento de seus objetivos de ensino e pesquisa nos setores de Graduação, Pós-Graduação e Residência Médica;
II - O Hospital de Clínicas da Unicamp, do qual é uma dependência, através dos seguintes procedimentos:
a) o Centro colaborará com o Hospital de Clínicas mediante o atendimento de todas as pacientes e recém-nascidos que o procurarem dentro do programa estabelecido e na área de sua competência, oferecendo ao Hospital sua capacidade assistencial;
b) o Hospital de Clínicas e a Faculdade de Ciências Médicas da Unicamp oferecerão ao Centro os seus serviços de apoio necessários ao atendimento médico prestado pelo Centro e de que não disponha;
c) o Centro colaborará, ainda, com o Hospital de Clínicas mediante o oferecimento, dentro de suas possibilidades, de apoio terapêutico para pacientes fora da área de Saúde da Mulher, solicitado pelo Hospital;
III - a Rede de Saúde de Campinas, através dos seguintes procedimentos:
a) atendimento, com prioridade, das pacientes referidas pela Rede de Saúde de Campinas, integrando-se ao pró-Assistência I nos termos do Decreto 18.844, de 07 de maio de 1982, publicado no DOE de 8-5-82;
b) atendimento à pacientes dos diferentes programas de assistência da Mulher, desenvolvidas pela Unicamp;
IV - O Centro de Pesquisas e Controle das Doenças Materno-Infantis de Campinas (CEMICAMP), através dos procedimentos:
a) o Centro colaborará, dentro de suas possibilidades, com as atividades de pesquisa do CEMICAMP, incluindo o uso das instalações do Centro;
b) o Cemicamp colaborará com o Centro mediante o oferecimento de toda a sua capacidade administrativa, no tocante à coordenação de convênios científicos assinados pelo Centro, assim como pelo apoio às atividades de pesquisa do Centro.
Artigo 4º - O Corpo Clínico do Centro funcionará com o seguinte pessoal técnico científico:
I - Membros Titulares: os docentes do Departamento de Tocoginecologia e os docentes do Setor de Neonatologia do Departamento de Pediatria da Faculdade de Ciência Médicas da Unicamp;
II - Membros Associados: os docentes dos Departamentos que comporão os Serviços Complementares e de Consultoria e que efetivamente prestarem serviços diretos ou indiretos ao Centro;
III - membros Assistentes: o Centro, de acordo com suas necessidades assistenciais, manterá médicos assistentes próprios, contratados com aprovação dos respectivos Conselhos de Departamentos da FCM-Unicamp - a cujos Conselhos ficarão subordinados - e submetidos à aprovação da Congregação da Unidade. Os Membros Assistentes prestarão serviços exclusivamente ao Centro.
§ 1º - Todos os profissionais de Saúde que atuam no Centro se obrigam a colaborar no cumprimento das atividades de docência e pesquisa do Departamento de Tocoginecologia e dos demais Departamentos integrantes do Centro.
§ 2º - As contratações a que se refere o ítem III, do artigo 4º , deverão ter remuneração equivalente ao nível de Carreira Docente, estabelecida pela Unicamp. Estas contratações não deverão ultrapassar a 50% do corpo docente do Departamento de Tocoginecologia da FCM-Unicamp.
Artigo 5º - O Centro funcionará com a seguinte estrutura:
I - Conselho Consultivo
II - Diretoria Executiva
III - Coordenadoria de Assistência
IV - Coordenadoria de Ensino
V - Coordenadoria de Pesquisa
VI - Conselho de Integração com a Comunidade
Artigo 6º - O Conselho Consultivo, se constitui de:
I - Diretor Executivo do Centro, que o preside;
II - um membro da Universidade Estadual de Campinas, designado pelo Reitor;
III - um representante do Governo do Estado, designado pelo Senhor Governador do Estado de São Paulo;
IV - um membro indicado pelo Prefeito Municipal de Campinas;
V - um representante do CEMICAMP;
VI - dois membros do Departamnto de Tocoginecologia da FCM, designado pelo Conselho de Departamento;
VII - um representante da Faculdade de Ciências Médicas, designado pelo Diretor;
VIII - um membro representante dos Departamentos que constituírem os Serviços Complementares, eleito entre os membros associados do Corpo Clínico;
IX - um membro representante dos Departamentos que constituírem os Serviços de Consultoria, eleito entre os membros associados do Corpo Clínico;
X - um membro representante do Setor de Neonotologia designado pelo Departamento de Pediatria FCM-Unicamp;
XI - um representante dos funcionários que atuarão no referido Centro.
Artigo 7º - Conselho Consultivo poderá apresentar proposta de inclusão de quatro representantes da Comunidade para integrar o referido Conselho num prazo de 6 meses, após a implantação do Centro.
Parágrafo Único - Os membros do Conselho Consultivo terão mandato de quatro anos.
Artigo 8º - Perderá o mandato:
I - o membro que perder qualquer pressuposto de sua investidura;
II - o membro que faltar a três reuniões ordinárias consecutivas, sem junto motivo, a juízo do Conselho.
Artigo 9º - São atribuições do Conselho Consultivo:
I - traçar as diretrizes gerais do Centro e responder as consultas da Diretoria Executiva;
II - envidar todos os esforços para captação de recursos.
Parágrafo Único - O Conselho Consultivo se reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocado por dois terços (2/3) dos seus membros ou a pedido do Presidente da Diretoria Executiva.
Artigo 10 - A Diretoria Executiva será composta de:
I - Diretor Executivo;
II - Chefe do Departamento de Tocoginecologia da FCM-Unicamp;
III - Chefe do Setor de Oncologia Ginecológica e de Mama;
IV - Chefe do Setor de Ginecologia e Reprodução;
V - Chefe do Setor de Obstetrícia;
VI - Chefe do Setor de Neonatologia;
VII - Coordenadores de Assistência, Ensino, Pesquisa e Administração.
Artigo 11 - São atribuições e responsabilidades da Diretoria Executiva:
I - administrar os recursos provenientes de dotações orçamentárias;
II - administrar recursos eventuais de origem não orçamentária, obedecias normas gerais aprovadas ao nível da Univesidade;
Artigo 12 - São atribuições e responsabilidades do Diretor Administrativo:
I - representar o Centro;
II - convocar e presidir a Diretoria Executiva;
III - apresentar anualmente relatórios referentes à assistência, ensino, pesquisa e financeiros às administrações do Hospital das Clínicas e da Faculdade de Ciências Médicas da Unicamp;
IV - Cumprir e fazer cumprir normas e diretrizes emandas da Diretoria Executiva.
Artigo 13 - O mandato do Diretor Executivo será de 4 anos.
Artigo 14 - O Diretor Executivo será um membro titular do Centro, que possua pelo menos o título de Doutor. escolhido mediante critérios pré-estabelecidos e conhecidos que levarão em consideração as qualificações administrativas, clínicas e acadêmicas dos candidatos, bem como a análise de sua colaboração efetiva em favor do desenvolvimento do Departamento.
§ 1º - A Comissão Julgadora para a escolha do Diretor Executivo, proposta pelo Conselho do Departamento de Tocoginecologia e submetida à aprovação da Congregação da Faculdade de Ciências Médicas da Unicamp, será constituída por dois membros do Departamento de Tocoginecologia da FCM-Unicamp, um de outro Departamento FCM-Unicamp e dois membros de outras Universidades de áreas afins;
§ 2º - Os critérios de avaliação das qualificações dos candidatos serão, exclusivamente baseados naqueles referidos no caput do artigo 14 encaminhados pelo Conselho do Departamento de Tocoginecologia e submetidos à aprovação da Congregação da FCM-Unicamp;
§ 3º - O Diretor Executivo terá a colaboração das Coordenadorias de Assistência, Ensino, Pesquisa e Administração;
§ 4º - A Coordenadoria da Assistência exercerá a coordenação das Atividades Assistenciais do Centro;
§ 5º - A Coordenadoria de Ensino exercerá a coordenação das atividades de Ensino;
§ 6º - A Coordenadoria de Pesquisa exercerá a coordenação das atividades de Pesquisa;
§ 7º - A Coordenadoria de Administração exercerá a coordenação dos serviços: SAME, Serviço Social, Serviço de Nutrição e Dietética e outros;
§ 8º - Colaborarão, ainda, com a Diretoria Executiva, os Chefes dos Setores do Centro, que serão inicialmente: o Serviço de Oncologia Ginecológica e de Mama, o de Ginecologia e Reprodução, de Obstetrícia e o de Neonatologia.
Artigo 15 - Os Chefes dos Setores serão escolhidos pelos docentes dos respectivos setores do Centro, de acordo com o caput do artigo 14.
Artigo 16 - A Coordenadoria de Assistência será constituída pelos Chefes de Serviços Assistenciais do Centro.
Artigo 17 - A Coordenadoria de Ensino do Centro, que será exercida pelo representante do Departamento de Tocoginecologia na Comissão de Ensino da FCM-Unicamp, será composta de:
I - Preceptor de Residência Médica do Departamento de Tocoginecologia da FCM-Unicamp;
II - Coordenador de Ensino de Pós-Graduação do Departamento de Tocoginecologia da FCM-Unicamp;
III - Coordenador de Serviços de Estagiários;
IV - Coordenador de Treinamento do Centro Nacional da Referência PAISM;
V - um (1) representante de cada disciplina que utilize o Centro pra Docência;
VI - três (3) representantes discentes, sendo 1 representante de Graduação, 1 representante de Pós-Graduação e 1 representante de Residência Médica.
Artigo 18 - A Coordenadoria de Pesquisa será composta por:
I - Coordenador de Pesquisa do Departamento de Tocoginecologia da FCM, que será eleito pelo próprio Departamento;
II - Coordenador do C.P.D. do Centro;
III - Quatro (4) membros do corpo docente, que possuam pelo menos o Título de Doutor, representando cada um dos serviços do CAISM;
IV - dois (2) Pesquisadores Associados do Centro, que possuam no mínimo o Título de Doutor;
V - um Professor da Faculdade de Ciências da Unicamp, que possua no mínimo o Título de Doutor, indicado pelo Diretor da FCM-Unicamp;
VI - um Pesquisador do CEMICAMP, que possua no mínimo o Título de Doutor;
VII - um representante dos Serviços Complementares que possua no mínimo o título de Doutor;
VIII - um representante dos Serviços de Consultoria que possua no mínimo o título de Doutor.
Artigo 19 - Todos os programas de ensino e pesquisa a serem desenvolvidos no Centro deverão ser previamente submetidos a aprovação do Conselho de Departamento de Tocoginecologia da FCM-Unicamp ou de outros Departamentos envolvidos.
Artigo 20 - A Coordenadoria de Integração com a Comunidade será composta por:
I - um Coordenador do PAISM;
II - Coordenador do Pró-Assistência I;
III - um (1) representante da Faculdade de Ciências Médicas da Unicamp;
IV - um (1) representante da Reitoria (A.D.U.);
V - um (1) representante do CEMICAMP (Centro de Pesquisa e Controle das Doenças Materno-Infantis de Campinas);
VI - um (1) representante do CECAM (Centro do Controle de Câncer Ginecológico e Mamário);
VII - um (1) representante da Superintendência do Hospital de Clínicas da Unicamp;
VIII - um (1) representante da Faculdade de Ciências Médicas da Pontifícia Universidade Católica de Campinas;
IX - um (1) representante da Secretaria Municipal da Saúde;
X - um (1) representante da Secretaria de Saúde do Estado;
XI - dois (2) representantes dos usuários, indicados pelo Conselho Consultivo ouvida a Comunidade prioritariamente atendida;
XII - um (1) representante do Departamento de Tocoginecologia da FCM-Unicamp;
XIII - um (1) representante do setor de Neonatologia do Departamento de Pediatria da FCM;
Parágrafo Único - Os membros do Conselho de Integração com a comunidade terão mandato de quatro anos.
Artigo 21 - O Centro contará, ainda, com Serviços Agregados, Complementares e de Consultoria:
§ 1º - Os Serviços Agregados são aqueles ligados diretamente a um dos setores do Centro, mas pertencentes a uma área de conhecimento afim;
§ 2º - Os Serviços Complementares são aqueles ligados aos três setores do Centro e pertencentes a áreas de conhecimento afins;
§ 3º - Os Serviços de Consultoria são as demais especialidades que vão permitir o atendimento de um Serviço específico dentro do Centro.
Artigo 22 - São Serviços Agregados do Setor de Oncologia Ginecológico e Mama:
I - Radioterapia;
II - Laboratório de Citopatologia; Receptores Hormonais; Cultura de Tecidos; Oncogênese Viral;
III - Centro de Pesquisa e Difusão do Programa de Controle de Câncer (CECAM);
IV - Outros necessários.
Artigo 23 - São Serviços Agregados dos Setores de Obstetrícia e Neonatologia:
I - Unidade de avaliação Perinatal;
II - Outros necessários.
Artigo 24 - São Serviços Complementares:
I - Enfermagem;
II - Anestesiologia;
III - Ultra-Sonografia;
IV - Genética da Reprodução;
V - CPD;
VI - Outros necessários.
Artigo 25 - São Serviços de Consultoria do Centro:
I - Anatomia Patológica;
II - Clínica Geral;
III - Cirurgia Geral;
IV - Neurologia/Neurocirurgia;
V - Psicologia Médica e Psquiatria;
VI - Outros necessários.
Artigo 26 - Os responsáveis pelos Serviços Complementares e de Consultoria serão providos pelos Departamentos afins da FCM, de comum acordo com o Departamento de Tocoginecologia.
Artigo 27 - Os casos omissos ou pendentes serão dirimidos pelo Conselho Consultivo do Centro com recurso a Congregação da Faculdade de Ciências Médicas da Unicamp.
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
Artigo Único - A integração dos Setores do Centro com os Departamentos afins do Hospital de Clínicas será objeto de entendimentos, no prazo de sessenta (60) dias, do Centro com cada um dos Departamentos e o Hospital de Clínicas, levando-se em conta sempre:
I - a maior eficiência e qualidade dos serviços prestados à população;
II - a liberdade dos Departamentos afins de utilizarem a capacidade de ensino do Centro, dentro de suas respectivas áreas;
III - a otimização de recursos e a necessidade de evitar a duplicação de meios para os mesmos fins; e
IV - as peculiaridades do Centro e a necessidade de sua continuidade assistencial e administrativa.
Artigo 28 - Qualquer alteração na constituição, estrutura e objetivos do Centro de Assistência Integral à Saúde da Mulher só poderá ser feita com prévia anuência da Congregação da FCM-UNICAMP.
Artigo 29 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 30 - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria GR-209/1984 de 11/10/84 e a Portaria GR-242/1985 de 14/10/85.