O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 57 dos Estatutos e artigos 25. 94 e 102 do Regimento Geral, Resolve:
Artigo 1º - Fica instalado o Centro de Informação e Divulgação Cultural da Universidade, com subordinação à Reitoria.
Artigo 2º - O Centro é, Precipuamente, o Órgão de coordenação da Biblioteca Central, cujas dependências ficam a ele subordinadas.
Parágrafo Único - Além das dependências da Biblioteca Central, subordinam-se ao Centro os serviços de documentação e difusão cultural e científica.
Artigo 3º - Em decorrência do disposto no artigo 2º compete ao Centro coordenar o Sistema de Informação e de Difusão Cultural e Científica da UNICAMP.
Artigo 4º - A Coordenação do Centro será exercida por um Professor Titular, designado pelo Reitor.
Disposição Transitória
Artigo Único - Dentro do prazo de 60 dias, o Coordenador do Centro encaminhará ao Reitor relatório sobre a instalação do Centro, do qual constarão, necessariamente:
I - a relação dos Órgãos que devem integrar o Centro; e
II - a estrutura do Centro e a sua articulação com os demais Órgãos da UNICAMP até então comprometidos com a informação e a difusão cultural e científica.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
RETIFICAÇÃO D.O. 26/10/83
A Portaria GR-290/83, onde se lê: Centro de Informação e Divulgação Cultural, leia-se: Centro de Informação e Difusão Cultural.
(Publicada DOE 29/12/83, pág. 16)