Delega competência às autoridades que especifica.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições, considerando:
- a execução de parte do orçamento da unidade Reitoria através de Contas Locais, cujo montante a elas destinado é utilizado pelo titular do órgão responsável mediante critérios de avaliação das necessidades quanto à realização das despesas;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica delegada aos titulares de órgãos responsáveis por Contas Locais do Centro Orçamentário 01 - Unidade Reitoria, e aos seus substitutos formalmente indicados, a competência para ordenar despesas compatíveis com suas necessidades, programas orçamentários gerenciais, classificações econômicas e o montante dos recursos disponíveis nas respectivas Contas.
Artigo 2º - A ordenação de despesa deverá ser formalizada mediante envio à Coordenadoria da DGA de documento constando:
I - A especificação, justificativa e o valor estimado da despesa a ser realizada e a Conta Local a ser onerada.
II - Assinatura do titular do órgão responsável pela Conta Local envolvida, ou de seu substituto.
III - Assinatura de autoridade competente, nos casos em que o tipo de despesa envolvida ou o tipo de recurso a ser utilizado esteja sujeito ao “de acordo” de autoridade específica, previamente determinada pela Administração da Universidade.
§ 1º - Caberá à Coordenadoria da DGA verificar o atendimento aos requisitos de ordenação da despesa e emitir o documento de Reserva ou Previsão de recursos ou de Compromisso de Outras Despesas por meio do Sistema automatizado de Orçamento e Finanças – SOF.
§ 2º - No caso de realização de despesas através de Solicitação Eletrônica de Compras - SEC, fica dispensada a assinatura referida no Inc. II do Art. 2º, devendo o titular do órgão responsável pela Conta Local, ou seu substituto, manifestar-se por meio do Sistema automatizado de Compras quanto à aprovação ou não da SEC, mediante senha com o perfil de “Autorizador”.
Artigo 3º - Para agilizar os procedimentos administrativos, o titular do órgão responsável por uma ou mais Contas Locais do C.O. 01 - Reitoria poderá, mediante Portaria Interna emitida nos termos do modelo anexo e publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, indicar servidores para substituí-lo na ordenação das despesas a que se refere o artigo 1º.
Parágrafo Único - A indicação de substitutos deverá limitar-se a no máximo dois servidores para cada Conta Local, os quais deverão ocupar, no mínimo, o cargo de chefia de seção.
Artigo 4º - A Coordenadoria da DGA, como responsável pelo CO 01, avocará para si, sempre que julgar necessário, a competência referida no artigo 1º, bem como emitirá as instruções complementares para o regular cumprimento do disposto nesta Resolução.
Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
(Modelo de Portaria Interna - Resolução GR ......./2016)
PORTARIA INTERNA
Campinas, ......... de ....................................de 20......
Portaria Interna Número ...............
.......... (NOME DO TITULAR DAS CONTAS LOCAIS)...............,.................(FUNÇÃO)............., da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais e com base no Artigo 3º da RESOLUÇÃO GR -......./2016, de ../.../2016,
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam autorizados a ordenar despesas com recursos do Centro Orçamentário 01 alocados nas Contas Locais a seguir indicadas, na condição de substitutos, e nos termos estabelecidos na Resolução GR ....../2016, os seguintes servidores:
Número da Conta Local:................... Nome da Conta Local: ....................................
Nome do Servidor:
Cargo do Servidor:
.
.
.
.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
............................(ASSINATURA)..............................
Publicada no D.O.E. em 17/03/2016. Pág. 328.