Implanta o Sistema Automatizado de Compras (SCO) e fixa normas relativas à sua utilização.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, considerando a implantação do novo Sistema automatizado de Compras, em ambiente Java EE, o qual substituirá o atual sistema de compras em ambiente CICS e absorverá as funcionalidades de compra eletrônica do Sistema Unibec.
Resolve:
Artigo 1º - Fica implantado o Sistema automatizado de Compras - SCO, destinado ao gerenciamento eletrônico do atendimento às solicitações de aquisições/contratações de materiais e serviços da Universidade.
Artigo 2º - Através do Sistema SCO somente poderão ser adquiridos produtos e serviços de fornecedores que constem, respectivamente, no “Cadastro de Materiais e Serviços da Unicamp” e no “Cadastro de Fornecedores da Unicamp”, ambos mantidos sob a responsabilidade da Diretoria Geral de Administração - DGA.
Parágrafo único - Os produtos/serviços que não puderem ser inseridos no “Cadastro de Materiais e Serviços da Unicamp” serão adquiridos por meio de outros procedimentos existentes, mediante justificativa em processo.
Artigo 3º - O Sistema SCO estará disponível para acesso através da internet em qualquer hora e lugar, por usuários que disponham de uma conta no Sistema de Segurança da Unicamp – SISE, cujos perfis operacionais e respectivas condições de concessão e de utilização serão definidos através de instruções da DGA.
Artigo 4º - Os executores de recursos orçamentários ou de convênios deverão examinar as Solicitações Eletrônicas de Compras - SEC que sejam de seu interesse e manifestar-se, através do Sistema SCO, em relação a cada uma delas, quanto à aprovação da aquisição/contratação dos materiais ou serviços nelas incluídos, nas quantidades e valores a serem cobertos com recursos do seu respectivo Centro Orçamentário - C.O..
Artigo 5º - A aprovação de que trata o artigo anterior, quando registrada no Sistema SCO através de senha e com o perfil operacional apropriado à função de “autorização”:
I - Terá efeito de ordenação de despesas, atribuindo ao titular do perfil e senha que a registrou no Sistema SCO a responsabilidade pela execução da despesa objeto da SEC .
II - Dispensará a assinatura em processo para registro da ordenação de despesa.
III - Permitirá que o Processo de compra seja encaminhado diretamente para os procedimentos finais quanto à sua formalização legal e empenhamento, ficando subentendida, nesse caso, a concordância do ordenador da despesa com os atos praticados em atendimento à SEC envolvida, desde que:
a) Se refira a SEC identificada numericamente no Sistema SCO e adequadamente preenchida com a descrição plena dos bens ou serviços a serem adquiridos/contratados, quantidades, condições de fornecimento e os preços referenciais, dentre outros requisitos;
b) A SEC contenha as informações quanto à necessidade da contratação, conforme determina o inc. I do art. 3º da Lei Federal 10.520, de 17/07/2002; e,
c) Existam Reservas ou Previsões de recursos vinculados à SEC em questão, cujo somatório seja igual ou superior ao valor total das despesas previstas para cada Classificação Econômica abrangida na referida Solicitação.
Artigo 6º - Tratando-se de SEC que envolva recursos de mais de um C.O. ou fonte de recurso, a responsabilidade pela ordenação, a que se refere o artigo 5º restringir-se-á aos itens e quantidades correspondentes aos recursos que tiverem sido alocados pelo ordenador de despesas respectivo.
Artigo 7º - Para agilização dos procedimentos administrativos, fica delegada competência à autoridade responsável pelo C.O. para autorizar o ATU, ou outra autoridade de função análoga, de sua Unidade, a ordenar despesas, exclusivamente, de Solicitações Eletrônicas de Compras - SEC a serem atendidas pelo Sistema SCO.
Parágrafo Único - A autorização a que se refere o caput deverá ser formalizada por meio de Portaria Interna, nos termos do modelo anexo, e será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo como condição de sua eficácia.
Artigo 8º - À DGA caberá a definição de procedimentos ou instruções complementares, destinadas ao adequado cumprimento das disposições estabelecidas nesta Resolução.
Artigo 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução GR-027/2009, de 15/07/2009.
(Modelo de Portaria Interna – Resolução GR ......./2016)
PORTARIA INTERNA
Campinas, ......... de ....................................de 20......
Portaria Interna Número ...............
.......... (NOME DO RESPONSÁVEL PELO C.O.)........... , .............(FUNÇÃO)............., da Universidade Estadual de Campinas, na condição de responsável pela execução de despesas com recursos alocados no Centro Orçamentário – C.O. a seguir identificado,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica o Sr(a)................(NOME DO ATU)................, ... ........... (FUNÇÃO)................, autorizado(a) a ordenar despesas, exclusivamente, de Solicitações Eletrônica de Compras - SEC a serem atendidas através do Sistema automatizado de Compras – SCO, com recursos alocados no seguinte Centro Orçamentário - C.O:
Número do C.O.: ........................ Nome do C.O.: ....................................
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
............................(ASSINATURA)..............................
Publicada no D.O.E. em 16/03/2016. Pág. 114.