Resolução GR-032/2015, de 09/11/2015
Reitor: José Tadeu Jorge

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Delega competência à autoridade que especifica.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Artigo 1º - Fica delegada ao Diretor Executivo da Agência de Inovação e ao seu substituto legal quando em exercício, competência para:

a) Dispensar ou declarar inexigível a licitação nas contratações de que trata o artigo 6º da Lei nº 10.973/04 e artigo 7º do Decreto nº 5.563/05, com fundamento no inciso XXV, do artigo 24, da Lei nº 8.666/93 ou no artigo 25, da mesma lei, conforme o caso;

b) Dispensar a licitação nas hipóteses descritas no artigo 4º da Lei nº 10.973/04, com fundamento no inciso XXXI do artigo 24 da Lei nº 8.666/93.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Resolução GR-018/2015.


Publicada no D.O.E. em 11/11/2015. Pág. 78.