Delega competência à autoridade que especifica.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Artigo 1º - Fica delegada ao Diretor Executivo da Agência de Inovação e ao seu substituto legal quando em exercício, competência para:
a) Dispensar ou declarar inexigível a licitação nas contratações de que trata o artigo 6º da Lei nº 10.973/04 e artigo 7º do Decreto nº 5.563/05, com fundamento no inciso XXV, do artigo 24, da Lei nº 8.666/93 ou no artigo 25, da mesma lei, conforme o caso;
b) Dispensar a licitação nas hipóteses descritas no artigo 4º da Lei nº 10.973/04, com fundamento no inciso XXXI do artigo 24 da Lei nº 8.666/93.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Resolução GR-018/2015.
Publicada no D.O.E. em 11/11/2015. Pág. 78.