Deliberação CONSU-A-020/2015, de 29/09/2015
Reitor: José Tadeu Jorge
Secretaria Geral:Lêda Santos Ramos Fernandes

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Dispõe sobre o Perfil mínimo para Inscrição em Concurso Público para Provimento de Cargo de Professor Titular da Faculdade de Ciências Farmacêuticas.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 144ª Sessão Ordinária de 29.09.15, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º - Com o objetivo de delinear a competência acadêmica para solicitação de inscrição ao concurso para provimento de cargo de Professor Titular, ficam definidos os seguintes critérios e indicadores mínimos exigidos;

- Orientação de alunos de Iniciação Científica e/ou de Aperfeiçoamento com bolsa, e 13 (treze) orientações de pós-graduação (mestrado ou doutorado) concluídas, sendo pelo menos 3 (três) delas em nível de doutorado.

- Supervisão concluída de 3 (três) pós-doutores com bolsa de agências de fomento nacionais e/ou internacionais; 

- Atividades consolidadas de pesquisa, com pontuação mínima de 15 (quinze) pontos nas atividades relacionadas a seguir, dos quais pelo menos 8 (oito) devem ter sido obtidos pelo candidato como primeiro ou último autor, ou correspondente, no quinquênio:

a. 1 (um) ponto para cada publicação em periódicos indexados nacionais ou internacionais e arbitrados, com fator de impacto igual ou maior do que 1.0 pela base de dados Web of Science; e/ou
b. 1 (um) ponto para publicação de cada livro, equivalentes a 2 (dois) capítulos de livro, na área de atuação/especialidade, sendo considerados, no máximo, 2 (dois) pontos; e/ou 
c. 1 (um) ponto para cada pedido de patentes depositado, sendo considerados, no máximo, 8 (oito) pontos.

- Participação em pelo menos 5 (cinco) projetos de pesquisa com financiamento aprovados em agências de fomento ou outros órgãos financiadores, nacionais e/ou internacionais no quinquênio, recomendando-se a coordenação ou participação em  pelo menos 1 (um) deles de grande porte como temáticos, Institutos Nacionais de Pesquisa, redes de pesquisa internacionais;

- Participação, por período mínimo de 2 (dois) anos, em equipe gestora de módulo de ensino ou coordenação/responsabilidade de disciplina, em ensino de graduação, com boa avaliação por alunos e respectivas comissões permanentes da Faculdade, além de média de 3 (três) horas semanais em atividade de ensino na graduação e pós-graduação somadas, no quinquênio;

- Reconhecida expressão em suas atividades de pesquisa e ensino em âmbitos nacional e internacional com destacada e reconhecida liderança pelos pares em avaliações aprovadas pelas comissões permanentes e Colegiado da FCF;

- Destacado desempenho e liderança em atividades de extensão, com avaliações aprovadas pelas comissões permanentes e Colegiado da FCF, envolvendo colaboração e/ou organização da interface com serviços de saúde ou transmissão de conhecimento, como: oferecimento de disciplinas, cursos e projetos de extensão, consultorias, palestras, bancas e participação de corpo editorial de revistas, participação em bancas examinadoras (trabalhos de conclusão de curso, mestrado, doutorado ou concurso público), consultorias ad hoc, conferências, palestras, aulas especiais e atividades congêneres com avaliações aprovadas pelas respectivas comissões permanentes e Colegiado da FCF;

- Liderança, aferida pela participação em grupo do Diretório de Grupos de Pesquisa no âmbito nacional e internacional com devida inserção do grupo de pesquisa em atividades relacionadas à área do concurso, com avaliações aprovadas pelas respectivas comissões permanentes e Colegiado da FCF;

- Atividades acadêmicas e institucionais complementares, incluindo coordenação de comissões permanentes ou temporárias, com responsabilidades formalmente atribuídas na administração da Faculdade e/ou representações institucionais junto a instâncias internas e/ou externas à UNICAMP. 

Caso julguem pertinentes, as Comissões de Especialistas que analisarão os pedidos de inscrição aos Concursos poderão definir critérios adicionais, como o estabelecimento de equivalências entre as atividades listadas ou outros que julgarem necessários para melhor avaliação, os quais deverão estar explicitados no parecer conclusivo a ser emitido sobre as inscrições.

Artigo 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc.nº 39-P-09481/15)


Publicada no D.O.E. em 15/10/2015.