Dispõe sobre Perfil Acadêmico de Professor Doutor II (MS-3.2), Professor Associado II (MS-5.2) e Professor Associado III (MS-5.3) da Carreira do Magistério Superior (MS) da Faculdade de Ciências Farmacêuticas.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 144ª Sessão Ordinária de 29.09.15, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º - O professor candidato à mobilidade funcional para a categoria MS-3.2 deverá demonstrar equilíbrio em sua atuação docente, ter o seu último relatório de atividades aprovado e demonstrado destacado desempenho em atividade docente, com boa avaliação pelas comissões correspondentes da FCF e atender no triênio:
1 - Orientação de alunos de iniciação científica e/ou aperfeiçoamento com bolsa e 2 (duas) orientações de pós-graduação (mestrado ou doutorado) concluídas;
2 - Atividades consolidadas de pesquisa, com pontuação mínima de 4 (quatro) pontos nas atividades relacionadas a seguir, dos quais pelo menos 2 (dois) devem ter sido obtidos pelo candidato como primeiro ou último autor, ou correspondente, no triênio:
a. 1 (um) ponto para cada publicação em periódicos indexados nacionais ou internacionais e arbitrados, com fator de impacto igual ou maior do que 1.0 pela base de dados Web of Science; e/ou
b. 1 (um) ponto para publicação de cada livro, equivalentes a 2 (dois) capítulos de livro, na área de atuação/especialidade, sendo considerados, no máximo, 2 (dois) pontos; e/ou
c. 1 (um) ponto para cada pedido de patentes depositado, sendo considerados, no máximo, 2 (dois) pontos.
3 - Participação, por período mínimo de 2 (dois) anos, em equipe gestora de módulo de ensino ou coordenação/responsabilidade de disciplina, em ensino de graduação, com boa avaliação por alunos e respectivas comissões permanentes da Faculdade, além de média de 3 (três) horas semanais em atividade de ensino na graduação e pós-graduação somadas, no quinquênio.
Artigo 2º - O professor candidato à mobilidade funcional para a categoria MS-5.2 deverá ter seu último relatório de atividades aprovado, e atender no quinquênio:
1 - Orientação de alunos de Iniciação Científica e/ou de Aperfeiçoamento com bolsa e 8 (oito) orientações de pós-graduação (mestrado ou doutorado) concluídas, sendo pelo menos 2 (duas) delas em nível de doutorado;
2 - Supervisão concluída ou em andamento de pelo menos um pós-doutor;
3 - Atividades consolidadas de pesquisa, com pontuação mínima de 10 (dez) pontos nas atividades relacionadas a seguir, dos quais pelo menos 5 (cinco) devem ter sido obtidos pelo candidato como primeiro ou último autor, ou correspondente, no quinquênio:
a. 1 (um) ponto para cada publicação em periódicos indexados nacionais ou internacionais e arbitrados, com fator de impacto igual ou maior do que 1.0 pela base de dados Web of Science; e/ou
b. 1 (um) ponto para publicação de cada livro, equivalentes a 2 (dois) capítulos de livro, na área de atuação/especialidade, sendo considerados, no máximo, 2 (dois) pontos; e/ou
c. 1 (um) ponto para cada pedido de patentes depositado, sendo considerados, no máximo, 5 (cinco) pontos.
4. Participação em pelo menos 3 (três) projetos de pesquisa com financiamento aprovados em agências de fomento ou outros órgãos financiadores, nacionais e/ou internacionais no quinquênio, sendo coordenador de pelo menos 2 (dois) deles;
5. Participação, por período mínimo de 2 (dois) anos, em equipe gestora de módulo de ensino ou coordenação/responsabilidade de disciplina, em ensino de graduação, com boa avaliação por alunos e respectivas comissões permanentes da Faculdade, além de média de 3 (três) horas semanais em atividade de ensino na graduação e pós-graduação somadas, no quinquênio;
6. Destacado desempenho em atividades de extensão tais como: oferecimento de disciplinas, cursos e projetos de extensão, consultorias e atividades congêneres e projetos assistenciais, na área do concurso, com avaliações aprovadas pelas respectivas comissões permanentes e Colegiado da FCF;
7. Participação e envolvimento em atividades de gestão, implantação ou coordenação de áreas fundamentais às atividades-fim da Faculdade, como coordenação de comissões permanentes e presidência de comissões relevantes da Unidade ou da Universidade, com avaliações aprovadas pelas respectivas comissões permanentes e Colegiado da FCF;
8. Atuação consolidada em linha(s) de pesquisa(s), com reconhecida independência e liderança, e inserção do respectivo grupo de pesquisa em atividades relacionadas à área do concurso, com avaliações aprovadas pelas respectivas comissões permanentes e Colegiado da FCF.
Artigo 3º - O professor candidato à mobilidade funcional para a categoria MS-5.3 deverá ter seu último relatório de atividades aprovado, e atender no quinquênio:
1 - Orientação de alunos de iniciação científica e/ou aperfeiçoamento com bolsas e 10 (dez) orientações concluídas, sendo pelo menos 2 (duas) de doutorado;
2 - Supervisão concluída de pelo menos 2 (dois) pós-doutores com bolsa de agência de fomento;
3 - Atividades consolidadas de pesquisa, com pontuação mínima de 12 (doze) pontos nas atividades relacionadas a seguir, dos quais pelo menos 6 (seis) devem ter sido obtidos pelo candidato como primeiro ou último autor, ou correspondente, no quinquênio:
a. 1 (um) ponto para cada publicação em periódicos indexados nacionais ou internacionais e arbitrados, com fator de impacto igual ou maior do que 1.0 pela base de dados Web of Science; e/ou
b. 1 (um) ponto para publicação de cada livro, equivalentes a 2 (dois) capítulos de livro, na área de atuação/especialidade, sendo considerados, no máximo, 2 (dois) pontos; e/ou
c. 1 (um) ponto para cada pedido de patentes depositado, sendo considerados, no máximo, 6 (seis) pontos.
4 - Participação em pelo menos 4 (quatro) projetos de pesquisa com financiamento aprovados em agências de fomento ou outros órgãos financiadores, nacionais e/ou internacionais no quinquênio, sendo coordenador de pelo menos 2 (dois) deles, sedo desejável a participação em projetos de grande porte como temáticos, Institutos Nacionais de Pesquisa e Redes de Pesquisas Internacionais;
5 - Participação, por período mínimo de 2 (dois) anos, em equipe gestora de módulo de ensino ou coordenação/responsabilidade de disciplina, em ensino de graduação, com boa avaliação por alunos e respectivas comissões permanentes da Faculdade, além de média de 3 (três) horas semanais em atividade de ensino na graduação e pós-graduação somadas, no quinquênio;
6 - Destacado desempenho em atividades de extensão tais como: oferecimento de disciplinas, cursos e projetos de extensão, consultorias e atividades congêneres e projetos assistenciais, na área do concurso, com avaliações aprovadas pelas respectivas comissões permanentes e Colegiado da FCF;
7 - Participação e envolvimento em atividades de gestão, implantação ou coordenação de áreas fundamentais às atividades-fim da Faculdade, como coordenação de comissões permanentes e presidência de comissões relevantes da Unidade ou da Universidade, com avaliações aprovadas pelas respectivas comissões permanentes e Colegiado da FCF;
8 - Atuação consolidada em linha(s) de pesquisa(s), com reconhecida independência e liderança e inserção do respectivo grupo de pesquisa em atividades relacionadas à área do concurso, com avaliações aprovadas pelas respectivas comissões permanentes e Colegiado da FCF.
Caso julguem pertinentes, as Comissões de Especialistas que analisarão os pedidos de inscrição aos Concursos poderão definir critérios adicionais, como o estabelecimento de equivalências entre as atividades listadas ou outros que julgarem necessários para melhor avaliação, os quais deverão estar explicitados no parecer conclusivo a ser emitido sobre as inscrições.
Artigo 9º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 39-P-09400/15)
Publicada no D.O.E. em 15/10/2015.