Resolução GR-019/2015, de 03/08/2015
Procedimentos específicos estabelecidos pela Resolução GR-021/2018.


Reitor: José Tadeu Jorge

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Estabelece as Normas e Procedimentos para emissão de Diplomas de alunos de cursos de Graduação e Pós-Graduação stricto sensu em formato digital.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de simplificar e agilizar os procedimentos para emissão e acesso de Diplomas de alunos de cursos de Graduação e de Pós-Graduação stricto sensu; assegurando sua autenticidade e integridade.

RESOLVE:

Artigo 1º - Os diplomas de alunos de cursos de Graduação e de Pós-Graduação da Unicamp passarão a ser expedidos em formato digital, por meio do Sistema de Controle Acadêmico, sob a responsabilidade da Diretoria Acadêmica - DAC.

Artigo 2º - O diploma digital será dotado de assinatura que utilizará o padrão da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil, de acordo com a Medida Provisória 2.200-2 de 24 de agosto de 2001.

§1º - A autenticidade e a integridade do diploma digital serão asseguradas, por meio de procedimentos de gestão e preservação arquivísticas de documentos, incluindo uso de certificação digital, de acordo com a Resolução GR-017/2011.

§2º - O diploma digital será armazenado com as respectivas assinaturas e referências temporais e demais metadados de identificação e de descrição.

§3º - A autenticação do diploma digital poderá ser feita na página eletrônica da Diretoria Acadêmica da Universidade, por meio de código verificador constante do mesmo ou de verificador de conformidade do documento.

§4º - Os sistemas de armazenamento, autenticação e validação de assinaturas, bem como os servidores, estarão sincronizados com a hora legal brasileira do Observatório Nacional (horário de Brasília), a fim de garantir a verificação da vigência do certificado do signatário.

Artigo 3º - O registro dos diplomas será gerado pelo Sistema de Controle Acadêmico e validado por meio de assinatura digital da Secretaria Geral.

Artigo 4º - No anverso do diploma digital, constarão assinaturas digitalizadas dos titulares dos cargos de Reitor, Coordenador Acadêmico, Pró-reitor de Graduação, para os diplomas de cursos de graduação e Pró-reitor de Pós-Graduação para os diplomas de Pós-Graduação.

Artigo 5º - No verso do diploma, constará o seu registro, a assinatura digitalizada do titular do cargo de Secretário Geral e o selo da assinatura digital.

§1º - O registro do diploma será assinado digitalmente por um dos titulares dos cargos de Secretário Geral, Secretário Geral Adjunto ou Diretor de Registro e Arquivo de Diplomas e Documentos, mediante certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil.

§2º - São de exclusiva responsabilidade do titular de certificação digital, o uso e sigilo da chave privada da sua identidade digital, não sendo oponível, em nenhuma hipótese, alegação de seu uso indevido.

Artigo 6º - O sistema de acesso de diplomas estará disponível ao aluno para impressão.

Parágrafo único – A Diretoria Acadêmica deverá fornecer diploma impresso, quando solicitado pelo aluno.

Artigo 7º - Os procedimentos para emissão dos diplomas de cursos de Graduação e de Pós-Graduação stricto sensu da Universidade, serão estabelecidos por instrução normativa da Diretoria Acadêmica - DAC.

Artigo 8º - Os registros acadêmicos dos alunos, que deram origem aos diplomas, serão preservados permanentemente pela Universidade.

Artigo 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Publicada no D.O.E. em 05/08/2015. Pág. 83.