O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de proceder ao devido controle dos bens permanentes e garantir a sua conciliação contábil-patrimonial, em consonância com o disposto em legislação federal e solicitado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, baixa a seguinte RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica estabelecido para todas as Unidades/Órgãos da Universidade o período de 03/08/2015 a 18/09/2015 para a realização dos trabalhos de verificação física dos bens patrimoniais e inclusão das informações pertinentes junto ao Sistema de Patrimônio institucional.
§ 1º - Findo o prazo estabelecido no caput deste Artigo, a Unidade/Órgão reconhecerá sua responsabilidade pela verificação física realizada, traduzida nos dados atualizados do Sistema de Patrimônio institucional.
Artigo 2º - Ficam designados os servidores descritos no Anexo I desta Resolução como responsáveis por coordenar os trabalhos de verificação física dos bens patrimoniais de suas respectivas Unidades/Órgãos e incluir os dados obtidos no Sistema de Patrimônio institucional, de acordo com os processos encaminhados pela Diretoria Geral da Administração.
Artigo 3º - Todo o servidor das Unidades/Órgãos da Universidade a quem seja confiado o uso ou guarda de bens patrimoniais deve permitir o acesso dos responsáveis designados aos mesmos, ou prestar informações precisas destes, de modo a garantir a fidelidade e efetividade dos resultados do inventário físico.
Artigo 4º - À Diretoria Geral de Administração caberá a definição de procedimentos ou instruções complementares, destinadas ao exato cumprimento das disposições estabelecidas nesta Resolução.
Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.