Deliberação CONSU-A-006/2015, de 26/05/2015
Reitor: José Tadeu Jorge
Secretaria Geral:Lêda Santos Ramos Fernandes

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Dispõe sobre o Perfil Mínimo de Professor Associado para inscrição em Concurso Público para obtenção do Título de Professor Livre Docente da Faculdade de Ciências Farmacêuticas.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido pelo Conselho na 142ª Sessão Ordinária de 26.05.15, baixa a seguinte deliberação, que estabelece o Perfil mínimo de Professor Associado para inscrição em concurso público para obtenção do título de Professor Livre Docente na Faculdade de Ciências Farmacêuticas.

Art. 1º - Com o objetivo de delinear a competência acadêmica para solicitação de inscrição ao concurso para obtenção do título de Livre Docente, ficam definidos os seguintes critérios e indicadores mínimos exigidos:

1. Orientação de alunos de Iniciação Científica e/ou de Aperfeiçoamento com bolsa e 5 (cinco) orientações de pós-graduação (mestrado ou doutorado) concluídas, sendo pelo menos 1 (uma) delas em nível de doutorado;

2. Atividades consolidadas de pesquisa, com pontuação mínima de 8 (oito) pontos nas atividades relacionadas a seguir, dos quais pelo menos 4 (quatro) devem ter sido obtidos pelo candidato como primeiro ou último autor, ou correspondente, no quinquênio:

a) 1 (um) ponto para cada publicação em periódicos indexados nacionais ou internacionais e arbitrados, como fator de impacto igual ou maior que 1.0 pela base de dados Web of Science; e/ou
b) 1 (um) ponto para publicação de cada livro, equivalentes a 2 (dois) capítulos de livro, na área de atuação/especialidade, sendo considerados, no máximo, 2 (dois) pontos; e/ou
c) 1 (um) ponto para cada pedido de patentes depositados, sendo considerados, no máximo, 4 (quatro) pontos.

3. Participação em pelo menos 2 (dois) projetos de pesquisa com financiamento aprovados em agências de fomento ou outros órgãos financiadores, nacionais e/ou internacionais no quinquênio, sendo coordenador de pelo menos 1 (um) deles;

4. Participação, por período mínimo de 2 (dois) anos, em equipe gestora de módulo de ensino ou coordenação/responsabilidade de disciplina, em nível de graduação, com boa avaliação por alunos e respectivas comissões permanentes da Faculdade, além de média de 3 (três) horas semanais em atividades de ensino na graduação e pós-graduação somadas, no quinquênio;

5. Destacado o desempenho em atividades de extensão tais como: oferecimento de disciplinas cursos e projetos de extensão e atividades congêneres e projetos assistenciais na área do concurso, com avaliações aprovadas pelas respectivas comissões permanentes e Colegiado da FCF;

6. Participação e envolvimento em atividades de gestão, implantação ou coordenação de áreas fundamentais às atividades-fim da Faculdade, como coordenação de comissões permanentes e presidência de comissões relevantes da Unidade ou da Universidade, com avaliações aprovadas pelas respectivas comissões permanentes e Colegiado da FCF;

7. Atuação consolidada em linha(s) de pesquisa(s), com reconhecida independência e liderança, e inserção do respectivo grupo de pesquisa em atividades relacionadas à área do concurso, com avaliações aprovadas pelas respectivas comissões permanentes e Colegiado da FCF.
Caso julguem pertinente, as Comissões de Especialistas que analisarão os pedidos de inscrição aos Concursos poderão definir critérios adicionais, como o estabelecimento de equivalências entre as atividades listadas ou outros que julgarem necessários para melhor avaliação os quais deverão estar explicitados no parecer conclusivo a ser emitido sobre as inscrições.

Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 39-P-05194/15).


Publicada no D.O.E. em 10/06/2015.