Resolução GR-007/2015, de 28/05/2015
Reitor: José Tadeu Jorge

Imprimir Norma
Cria o Programa de Bolsas de Monitoria em Cursos de Extensão a Distância.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições, expede a seguinte RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - Fica criado o Programa de Bolsas de Monitoria em Cursos de Extensão a Distância, que tem por objetivo contribuir para a formação de aluno da UNICAMP através da prática no processo de ensino-aprendizagem sob supervisão e orientação docente.

Artigo 2º - Pode receber bolsa de monitoria vinculada a cursos de extensão a distância aluno regularmente matriculado em curso de graduação ou de pós-graduação da UNICAMP, desde que não receba bolsa ou qualquer outra modalidade de auxílio financeiro da própria UNICAMP, de outra instituição de ensino ou de agência de fomento nacional ou internacional, que exija exclusividade, sob pena de ser exigida a devolução dos valores recebidos.

Parágrafo único -  Antes do início do recebimento da bolsa de monitoria em cursos de extensão a distância o aluno deverá assinar o Termo de Declaração constante do Anexo I desta Resolução.

Artigo 3º - São atribuições do aluno bolsista de extensão a distância auxiliar o docente responsável por curso de extensão a distância nas atividades de planejamento e de organização didática dos cursos de extensão, na administração do conteúdo do curso nos ambientes virtuais de aprendizagem, bem como assisti-lo na execução do curso e no acompanhamento dos alunos. 

Artigo 4º - Os recursos financeiros para o pagamento de bolsa de monitoria em cursos de extensão a distância serão geridos pela Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários e poderão ser de origem orçamentária da UNICAMP ou extra-orçamentária.

Parágrafo único -  A Reitoria definirá anualmente o montante da dotação orçamentária para o pagamento de bolsas para este Programa.

Artigo 5º - A solicitação de concessão de bolsa de monitoria em cursos de extensão a distância deve ser feita pelo professor responsável pelo oferecimento do curso de extensão e aprovada pela Comissão de Extensão da respectiva Unidade de Ensino e Pesquisa, ou instância colegiada equivalente, quando não houver Comissão de Extensão.

§ 1º - Na referida solicitação deverá constar o projeto do curso de extensão a distância, o período de concessão, as atribuições específicas e o valor da bolsa, observados os limites estabelecidos no artigo 6º da presente Resolução.

§ 2º - Uma vez aprovada na Unidade de Ensino e Pesquisa, a solicitação da bolsa de monitoria em cursos de extensão a distância deverá ser submetida à Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários que fixará e publicará os critérios de seleção e de aprovação dos projetos, podendo submetê-los a comitê ad-hoc de avaliação.

Artigo 6° - Ficam estabelecidos os seguintes valores máximos de bolsas de monitoria em cursos de extensão a distância, segundo as respectivas categorias:

I - aluno de Graduação - bolsa de Iniciação Científica da FAPESP; 
II - aluno de Mestrado - bolsa MS-II da FAPESP;
III - aluno de Doutorado - bolsa DR-II da FAPESP. 

Artigo 7º - A carga horária mínima para o recebimento das bolsas de monitoria em cursos de extensão a distância será de dez horas semanais e será definida pelo professor responsável pelo curso. 

Artigo 8º - A participação no Programa de Monitoria em Cursos de Extensão a Distância não cria vínculo empregatício com a Universidade, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

Artigo 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

Eu, (nome, RA, identidade, CPF, endereço), aluno regularmente matriculado na Universidade Estadual de Campinas no curso de (nome do curso e nível) declaro não estar recebendo bolsa ou qualquer auxílio financeiro da própria UNICAMP, de outra instituição de ensino ou agência de fomento, nacional ou internacional, que exija exclusividade, ficando ciente de que caso ocorra qualquer um destes fatos terá a bolsa de monitoria em cursos de extensão a distância imediatamente cancelada, devendo devolver os valores indevidamente recebidos no período.
Declaro, ainda, que tenho ciência e confiro total anuência que o Programa de Bolsas de Monitoria em Cursos de Extensão a Distância não cria vínculo empregatício com a Universidade, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.


Publicada no D.O.E. em 30/05/2015. Págs. 110 e 111.