Resolução GR-002/2015, de 26/02/2015
Reitor: José Tadeu Jorge

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Estabelece medidas para contenção de despesas e racionalização do uso de água e energia elétrica

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições, considerando:

- o baixo crescimento da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS paulista, principal fonte de financiamento da Universidade;
- o descompasso entre as Receitas e as Despesas Orçamentárias, provocado pelo    fraco desempenho da atividade econômica e pela forte elevação dos preços;
- o cenário econômico adverso que se projeta para 2015, e a necessidade de preservar o equilíbrio entre Receitas e Despesas;
- a escassez de recursos hídricos e energéticos, com riscos de racionamento de água e energia elétrica nos próximos meses;
- o papel fundamental da Universidade, no sentido de propor políticas e implementar  ações, que visem a redução de consumo e a melhoria no uso da água e da energia elétrica;

RESOLVE:
Artigo 1º - Contingenciar o valor das reservas registradas junto ao quadro de vagas/recursos de servidores da Carreira PAEPE e o saldo de recursos disponíveis, conforme percentual a seguir:

a) Órgãos da Administração Central .................................100%
b) Unidades da Área de Saúde.......................................... 50%
c) Institutos, Faculdades e Colégios Técnicos....................  25%
 
Parágrafo Único - Os valores remanescentes após a aplicação dos percentuais de contingenciamento poderão ser utilizados exclusivamente para reposição de vagas.

Artigo 2º - Reduzir em 10% a quantidade de horas-extras autorizadas para 2015;

Artigo 3º - Suspender as designações de servidores da Carreira PAEPE até a Segunda Revisão do Orçamento - 2015, quanto será reavaliado o comportamento das Receitas e Despesas do exercício;

Artigo 4º - Contingenciar parte dos recursos do Orçamento - 2015, conforme segue:

a) 30% do valor aprovado  para  o  Programa   de  Manutenção  de   Infraestrutura/Prefeitura do Campus;
b) 20% do valor aprovado para o Programa de Manutenção Predial - PMP;
c) 100% do valor aprovado para o Planejamento Estratégico - PLANES.  

Artigo 5º - A expansão física de contratos que resultem em despesas adicionais somente poderá ocorrer mediante autorização expressa do Reitor;

Artigo 6º - Determinar que a CGU, VREA e demais Órgãos envolvidos  apresentem, no prazo de 30 dias, um plano de redução de gastos e melhoria do uso de água e energia elétrica, cujas metas físicas e resultados econômicos deverão ser monitorados mensalmente e apresentados à COP/CAD/CONSU nas Revisões Orçamentárias trimestrais, e um plano de ações a serem implementadas no caso de eventual racionamento de água e energia elétrica;

Artigo 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


Publicada no D.O.E. em 03/03/2015.- pág. 48