Estabelece o número de Bolsa Alimentação e Transporte para o ano de 2015
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica estabelecido, nos termos da Portaria GR-039/1995, o número mensal de 550 Bolsas Alimentação e Transporte para o ano de 2015, a remuneração mensal será o valor de 2 (dois) passes populares de transporte coletivo da cidade de Campinas referentes aos dias úteis do mês base de pagamento e vales de refeição (almoço e jantar) para acesso aos restaurantes universitários.
Artigo 2º - Cabe ao Serviço de Apoio ao Estudante a administração da respectiva bolsa
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publicada no D.O.E. em 20/12/2014, Caderno Executivo I, pág. 66.