Resolução GR-058/2014, de 18/12/2014
Reitor: José Tadeu Jorge

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Estabelece o número de Bolsa Auxílio Social para o ano de 2015

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Artigo 1º - Fica estabelecido, nos termos da Resolução GR-031/2013, o número mensal de 1364 Bolsas Auxílio Social, com remuneração mensal de R$ 622,42 (seiscentos e vinte e dois reais e quarenta e dois centavos), reajustada anualmente no mês de Setembro pelo índice inflacionário medido pelo IPC da FIPE, acrescido do valor de 2(dois) passes populares de transporte coletivo da cidade de Campinas referentes aos dias úteis do mês subsequente ao mês base de pagamento e vales de refeição (almoço e jantar) para acesso aos restaurantes universitários.

Parágrafo único – Para atender ao disposto no artigo 3º da Resolução GR-031/2013 que estabelece as modalidades de complementação da Bolsa Auxílio Social, ficam reservadas 100 bolsas para este atendimento e será fixado anualmente em instrumento próprio o número de auxílios das complementações.

Artigo 2º - Cabe ao Serviço de Apoio ao Estudante a administração da respectiva bolsa.

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


Publicada no D.O.E. em 20/12/2014, Caderno Executivo I, pág. 66.