Resolução GR-056/2014, de 18/12/2014
Reitor: José Tadeu Jorge

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Estabelece o número de Auxílios da Bolsa Auxílio Social para as modalidades de complementação para o ano de 2015

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Artigo 1º - Fica estabelecido o número mensal de 200 auxílios para as modalidades de complementação da Bolsa Auxílio Social, para o ano de 2015, o valor da complementação corresponde a diferença entre a Bolsa Auxílio Social e o valor vigente à época das bolsas a serem complementadas, até o limite máximo do valor da Bolsa Auxílio Social, acrescido do valor de 2(dois) passes populares de transporte coletivo da cidade de Campinas referentes aos dias úteis do mês subsequente ao mês base de pagamento e vales de refeição (almoço e jantar) para acesso aos restaurantes universitários. 

Parágrafo único – Serão utilizados os próprios recursos da Bolsa Auxílio Social, conforme prevê o parágrafo 3º art. 3º da Resolução GR-031/2013.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


Publicada no D.O.E. em 20/12/2014, Caderno Executivo I, pág. 66.