Resolução GR-055/2014, de 18/12/2014
Reitor: José Tadeu Jorge

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Estabelece o número de Bolsas Aluno-Artista para o ano de 2015.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:

Artigo 1º – Fica estabelecido o número de 30 bolsas mensais pelo período de oito meses, conforme Edital anual do Programa.

Artigo 2º – A remuneração mensal será R$ 466,81 (quatrocentos e sessenta e seis reais e oitenta e um centavos), reajustada anualmente no mês de Setembro pelo índice inflacionário medido pelo IPC da FIPE, acrescido do valor de 2(dois) passes populares de transporte coletivo da cidade de Campinas referentes aos dias úteis do mês subsequente ao mês base de pagamento.

Artigo 3º – Os projetos aprovados, num total de 15 projetos, receberão auxílio para execução de R$ 3.000,00 (três mil reais), depositado em duas parcelas em conta corrente nominal do proponente principal do projeto aprovado.

Artigo 4º – A seleção e concessão da bolsa serão feitas conforme critérios estabelecidos no edital do processo seletivo do Programa Aluno-Artista.

Artigo 5º - Cabe ao Serviço de Apoio ao Estudante a administração da respectiva bolsa.

Artigo 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


Publicada no D.O.E. em 20/12/2014, Caderno Executivo I, pág. 66.