Estabelece o número de Bolsas Auxílio Transporte para o Estágio Obrigatório para o ano de 2015
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Artigo 1º - Fica nos termos da Resolução GR-034/2012, o número de 225 auxílios mensais para as Bolsas Auxílio Transporte para o Estágio Obrigatório para o ano de 2015, a remuneração mensal será o valor de passes populares do transporte coletivo da cidade de Campinas, Limeira ou Piracicaba, conforme a situação a que se refere, multiplicado pelo número de viagens requeridas para o estágio, limitado ao valor de 2 passes populares do transporte coletivo por dia.
Artigo 2º - Cabe ao Serviço de Apoio ao Estudante a administração da respectiva bolsa.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publicada no D.O.E. em 20/12/2014, Caderno Executivo I, pág. 66.