Resolução GR-049/2014, de 18/12/2014
Reitor: José Tadeu Jorge

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Estabelece o número de auxílios para o ano de 2015 do Programa de Auxílio a Estudantes Carentes - Emergencial

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:

Artigo 1º - Estabelece nos termos da Portaria GR-075/1995, para o Programa de Auxílio Financeiro para Estudantes Carentes - Emergencial, o número de 344 auxílios para o ano de 2015, com remuneração mensal de R$ 622,42 (seiscentos e vinte e dois reais e quarenta e dois centavos), reajustada anualmente no mês de Setembro pelo índice inflacionário medido pelo IPC da FIPE, acrescido do valor de 2(dois) passes populares de transporte coletivo da cidade de Campinas referentes aos dias úteis do mês base de pagamento e vales de refeição (almoço e jantar) para acesso aos restaurantes universitários. A critério do SAE, cada auxílio poderá beneficiar mais de um aluno.

Artigo 2º - Cabe ao Serviço de Apoio ao Estudante a administração da respectiva bolsa.

Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


Publicada no D.O.E. em 20/12/2014, Caderno Executivo 1, pág.66