Dispõe sobre valores para o Programa de Auxílio a Projetos Institucionais - Papi para o ano de 2015.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica estabelecido nos termos da Resolução GR-003/2004, para o Programa de Auxílio a Projetos Institucionais - Papi, que no ano de 2015 os valores máximos pagos aos alunos beneficiados por esse programa, serão de R$ 361,94 (Trezentos e sessenta e um reais e noventa e quatro centavos) mensais, reajustados anualmente no mês de Setembro pelo índice inflacionário medido pelo IPC da FIPE.
Artigo 2º - Cabe ao Serviço de Apoio ao Estudante a administração da respectiva bolsa.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publicada no D.O.E. em 20/12/2014, Caderno Executivo1, pág.66