Dispõe sobre o Regimento Interno da Congregação da Faculdade de Odontologia de Piracicaba.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido pelo Conselho na 139ª Sessão Ordinária de 30.09.14, baixa a seguinte Deliberação:
TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
Capítulo I - Da Composição
Artigo 1º - A Congregação, órgão superior da Faculdade de Odontologia de Piracicaba-FOP, se constitui de membros do Corpo Docente, do Corpo Discente e do Corpo dos Servidores Técnicos e Administrativos, nos termos dos artigos 137 e 138 do Regimento Geral da Universidade.
Artigo 2º - A Congregação da Faculdade de Odontologia de Piracicaba, constituída na forma da legislação referida no artigo 1º, terá a seguinte composição:
I - Diretor;
II - Diretor Associado;
III - Coordenador do Curso de Graduação;
IV - Coordenador dos Cursos de Pós-Graduação;
V - Coordenador dos Cursos e Serviços de Extensão;
VI - Chefes dos Departamentos;
VII - Presidente das Comissões das áreas Básica e Biológica, Clínica, Pré-Clínica e Social do Curso de Graduação;
VIII - 6 (seis) representantes das categorias docentes, a saber: 2 (dois) Professores Doutores, 2 (dois) Professores Associados e dois Professores Titulares;
IX - 6 (seis) representantes gerais compostos pelas categorias docentes;
X - 3 (três) representantes dos servidores Técnicos e Administrativos;
XI - 1/5 (um quinto) dos membros da Congregação de representantes do Corpo Discente.
§ 1° - A Congregação será presidida pelo Diretor, que terá apenas o voto de minerva.
§ 2° - O mandato dos membros da Congregação, nos termos do artigo 139 do Regimento Geral da Universidade, será:
a) Os referidos nos incisos I a VII coincidentes com o exercício de suas funções;
b) Os referidos no inciso VIII, IX, X de 2 (dois) anos;
c) Os referidos no inciso XI de 1 (um) ano;
§ 3° - Os membros referidos nos incisos VIII e X serão eleitos pelos seus pares e terão suplentes indicados pela mesma forma, podendo ser em igual número e os membros referidos no inciso IX serão eleitos pelas categorias docentes.
§ 4° - O docente que ascender na carreira permanecerá na representação para a qual foi eleito até o cumprimento do mandato.
§ 5° - As eleições serão realizadas sempre que necessárias para renovação de mandato ou preenchimento de cargos vagos, através de mandato complementar e tomarão posse na primeira reunião após a eleição.
§ 6° - Ocorrendo vacância de membro titular, o membro suplente passará a condição de membro titular, devendo ser respeitada a ordem da suplência.
§ 7° - Nas eleições para representantes, os mais votados em cada categoria, serão os membros titulares da Congregação. Os seguintes mais votados serão os suplentes, cuja ordem de suplência segue a ordem de totais de votos obtidos.
§ 8° - A votação será realizada por meio de cédula onde constará a(s) lista(s) dos candidatos previamente inscritos em ordem alfabética, cabendo ao eleitor votar em até 3 (três) nomes dentre os previamente inscritos.
§ 9º - Em caso de empate na eleição de representantes, prevalecerá, por ordem:
a) Tempo funcional na UNICAMP;
b) Idade cronológica.
§ 10 - Os representantes do Corpo Discente serão escolhidos pelos seus pares, onde pelo menos 50% dos eleitos sejam alunos do curso de Graduação.
§ 11 – As normas para substituição de um membro titular por um suplente serão as seguintes:
a) O suplente substitui um membro titular em suas faltas e impedimentos temporários, sendo convocado para cada reunião em que houver necessidade de substituição, pela ordem de suplência;
b) Pela ordem de suplência, o suplente sucederá um membro titular em seu impedimento permanente até a complementação do mandato.
§ 12 – As regras para eleição dos membros da Congregação são as que seguem:
a) Ao presidente da Congregação compete indicar uma Comissão Eleitoral, composta de no mínimo 3 (três) membros, a qual cabe organizar e executar o processo eleitoral, tendo em vista as normas aqui definidas. O calendário das eleições será definido pela direção da FOP;
b) Os candidatos do Corpo Docente, do Corpo Discente e do Corpo de Servidores Técnicos e Administrativos deverão realizar suas inscrições na diretoria da FOP. As vagas titulares serão preenchidas pelos candidatos mais votados, e as vagas suplentes em número máximo igual a dos titulares, serão preenchidas ordenadamente segundo o resultado da eleição;
c) O processo de apuração das eleições será público.
§ 13 - Os docentes candidatos à Bancada da Representação Geral não poderão candidatar-se, simultaneamente, à representação por nível da Carreira MS.
Capítulo II
Artigo 3º - A Congregação, órgão superior do Instituto ou da Faculdade, compete:
I. Legislação e normas:
a) compor e encaminhar a listra tríplice para a escolha do Diretor de acordo com os critérios e procedimentos estabelecidos no Regimento da FOP. Estes critérios e procedimentos contemplarão necessariamente o valor e o resultado de consulta à comunidade, realizada mediante o voto ponderado do Corpo Docente, do Corpo Discente e do Corpo de Servidores Técnicos e Administrativos, fixado o peso de 3/5 (três quintos) para o voto da categoria docente, 1/5 (um quinto) para o voto da categoria discente e 1/5 (um quinto) para o voto da categoria do servidor técnico e administrativo. Por voto de uma categoria entende-se a relação entre o número de votos recebidos por cada professor votado, que seja elegível, e o número total de eleitores qualificados para votar na respectiva categoria;
b) elaborar o Regimento da FOP e submetê-lo às instâncias superiores, após consulta prévia aos docentes, discentes e servidores da FOP;
c) elaborar o seu próprio Regimento;
d) deliberar:
1. sobre os regimentos internos dos Departamentos e do Conselho Interdepartamental;
2. em caráter preliminar, sobre a criação, extinção ou fusão de Departamentos, Centros ou quaisquer outras modificações na estrutura administrativa de ensino, de pesquisa e prestação de serviços da FOP;
3. em grau de recurso, nos casos previstos na legislação, sobre penalidades e sanções disciplinares.
e) constituir comissões previstas no Regimento da FOP e outras comissões de assessoramento;
f) apreciar, em grau de recurso, decisões de Departamento e do Conselho Interdepartamental;
g) resolver, em consonância com o ordenamento superior da Universidade, os casos omissos no Regimento da FOP;
h) manifestar-se, quando julgar oportuno, sobre quaisquer assuntos de interesse da Universidade.
II. Corpo docente
a) propor:
1. os Quadros da FOP ao Conselho Universitário, baseando-se nas propostas dos Departamentos;
2. anualmente, a atualização dos Quadros de Docentes da FOP, baseando-se nas propostas dos Departamentos;
3. a abertura dos concursos para a Carreira Docente, baseando-se nas propostas dos Departamentos.
b) aprovar procedimentos internos de admissão, contratação, promoção, afastamento, licenças, demissão ou alteração de regime de trabalho de docentes, em consonância com o ordenamento superior da Universidade;
c) aprovar o relatório anual de atividades da FOP.
III. Orçamento:
a) definir critérios para a elaboração e execução do orçamento ordinário da FOP;
b) deliberar:
1. sobre o parecer do Conselho Interdepartamental emitido a respeito da proposta orçamentária ordinária da FOP a ser encaminhada às instâncias superiores da Universidade;
2. sobre o relatório anual de execução do orçamento ordinário da FOP apresentado pela Diretoria.
IV. Ensino, pesquisa e prestação de serviços:
a) aprovar as normas gerais e deliberar sobre as propostas dos Departamentos e Coordenação de Cursos, relativas a todos os cursos oferecidos pela FOP, os currículos, os programas, o valor dos créditos e pré-requisitos das disciplinas, a partir das propostas dos Departamentos e Coordenação de Cursos;
b) opinar sobre as linhas de pesquisa estabelecidas na FOP;
c) definir:
1. critérios para o estabelecimento de convênios e contratos a serem executados pela FOP e deliberar sobre pareceres do Conselho Interdepartamental relativos a convênios e contratos específicos, assim como sobre seus respectivos relatórios finais à luz da política definida;
2. critérios e estabelecer normas para a participação de docentes em atividades multidisciplinares que ultrapassem o âmbito da FOP.
d) normalizar a prestação de serviços à comunidade em consonância com o ordenamento superior da Universidade.
Capítulo III - Das Comissões Permanentes e dos Grupos de Trabalho
Artigo 4º - A Congregação tem as seguintes Comissões Permanentes, de caráter consultivo e opinativo, cada uma delas definidas em regimento próprio, aprovado pela Congregação:
a) Comissão de Ensino de Graduação;
b) Comissão de Pós-Graduação;
c) Comissão de Extensão;
d) Conselho Interdepartamental;
e) Comissão de Docentes.
Artigo 5º - A Congregação pode criar ou reativar Grupos de Trabalho, de caráter consultivo e opinativo, destinadas a finalidades específicas indicadas pelo plenário, bem como pode alterar o tempo de atividade, as atribuições ou a composição de Comissões Temporárias previamente existentes.
§ 1º - Os Grupos de Trabalho serão formados por membros da Congregação ou convidados, devendo o relator ser necessariamente membro da Congregação.
§ 2º - A composição de cada Grupo de Trabalho será decidida pelo plenário, tendo em vista as finalidades específicas a que ela se destina.
Artigo 6º - As Comissões Permanentes e Grupos de Trabalho, só poderão funcionar com a presença da maioria de seus membros.
§ 1º - A Presidência das Comissões Permanentes e dos Grupos de Trabalho caberá ao Diretor, quando presente em qualquer das reuniões.
§ 2º - O Diretor terá direito apenas ao voto de minerva, quando na Presidência dos trabalhos.
Artigo 7º - As Comissões Permanentes e Temporárias, no desempenho de suas atribuições, podem realizar as diligências que julgarem necessárias ao esclarecimento de aspectos das questões em exame.
Artigo 8º - A convite dos membros das Comissões Permanentes ou Temporárias, podem participar de seus trabalhos, se houver consentimento da maioria dos membros e sem direito a voto, pessoas de reconhecida competência na matéria submetida à sua apreciação, ainda que não pertençam à UNICAMP.
Parágrafo único - As Comissões podem estabelecer que a contribuição do convidado seja feita por escrito.
Artigo 9º - Constituirá manifestação das Comissões Permanentes e Grupos de Trabalho, o parecer aprovado e assinado pela maioria dos seus componentes.
Parágrafo único - Os pareceres e os votos divergentes podem ser anexados à manifestação da comissão.
Capítulo IV - Dos Membros
Artigo 10 - A frequência às Sessões da Congregação é obrigatória, conforme artigo 142, parágrafo único do Regimento Geral da Universidade.
§ 1º - Perderá o mandato o membro da Congregação que, sem causa justificada por escrito e aprovada pela Congregação, faltar, durante o ano, a 3 (três) sessões, sejam elas Sessões Ordinárias ou Extraordinárias. Assumirá o suplente até o término do mandato.
§ 2º - No caso do membro ser um dirigente, a perda de mandato será caracterizada tão somente pela perda do assento em plenário.
§ 3º - O suplente somente terá direito a voz e voto, durante a Sessão, em substituição ao membro titular.
Artigo 11 - Nenhuma proposta de alteração ou modificação deste Regimento poderá ser aprovada
sem o voto favorável da maioria absoluta dos membros da Congregação, em Sessão Ordinária realizada com quorum mínimo de 2/3 (dois terços), nem poderá ser aprovada sem que tenha sido apresentada em Sessão Ordinária anterior.
Parágrafo único - O mesmo se aplica para o Regimento de qualquer outro órgão da Faculdade, que tenha sido anteriormente aprovado pela Congregação.
TÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO DA CONGREGAÇÃO
Capítulo I - Das Sessões
Artigo 12 - A Congregação reúne-se ordinariamente nos meses de fevereiro, março, abril, junho, agosto, setembro, outubro e dezembro e, extraordinariamente, quando convocada pelo Diretor da FOP ou pela maioria de seus membros.
Parágrafo único – O calendário de Reuniões Ordinárias do ano seguinte será aprovado na última Sessão Ordinária do ano corrente.
Artigo 13 - As Sessões da Congregação são presididas pelo Diretor da Faculdade e secretariadas pelo Secretário da Congregação, que poderá ser o (a) Assistente Técnico da FOP ou outro funcionário da Faculdade designado pelo Diretor, através de Portaria Interna.
§ 1º - Em caso do impedimento do Diretor, a Presidência será exercida pelo Diretor Associado e, na falta deste, pelo Coordenador do Curso de Graduação.
Artigo 14 - O Presidente detém o poder disciplinar das Sessões, que exercerá no interesse do bom andamento dos trabalhos e da preservação da ordem no plenário, respeitadas às atribuições da Congregação.
Artigo 15 – As Sessões Ordinárias da Congregação serão convocadas, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, através de distribuição, por meio eletrônico ou impresso, a todos os membros titulares, da pauta da Sessão, efetuada pelo Diretor ou Diretor Associado, ou outra pessoa por ele designada.
§ 1º - Os itens da pauta da sessão submetidos para aprovação deverão estar acompanhados de pareceres, documentos e outros esclarecimentos pertinentes. Na impossibilidade de apresentação da(s) ata(s) da(s) sessão(ões) anterior(es), esta deverá ser justificada pela Direção.
§ 2º - A documentação completa relativa à pauta da Sessão deverá ficar à disposição dos membros durante os 2 (dois) dias antecedentes à Sessão, para consulta nas dependências da Diretoria.
Artigo 16 - As Sessões Extraordinárias da Congregação serão convocadas com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência juntamente com a distribuição da respectiva pauta.
Artigo 17 - As Sessões Ordinárias da Congregação serão realizadas em dependências da Faculdade, no horário de Expediente, em dias úteis escolhidos de tal forma a minimizar os impedimentos de seus membros causados por razões de serviço, salvo por força maior, que deverá constar e ser apreciado na Ordem do Dia.
Artigo 18 – Poderão comparecer às Sessões da Congregação, além dos suplentes que não estejam em exercício, pessoas capazes de prestar esclarecimentos sobre matéria técnica ou especializada, a convite do Presidente, ou por solicitação prévia de qualquer membro ao Presidente, que a acolherá ou submeterá ao plenário.
§ 1º - Os Suplentes que não estejam em exercício somente podem usar da palavra se e quando o Presidente ou o plenário solicitar ou aquiescer.
§ 2º - O Plenário decidirá sobre a tramitação e a divulgação, parcial ou total, se assunto considerado sigiloso.
Artigo 19 - Não havendo Sessão Ordinária ou Extraordinária por falta de quorum, poderá ser convocada, pelo mesmo processo, nova Sessão, observando o intervalo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas entre elas, desde que permaneça inalterada a pauta.
Artigo 20 - A Congregação deliberará com a presença da maioria de seus membros.
§ 1º - Quando, no decurso de uma Sessão, se verificar a ausência de quorum para deliberação, será encerrada a Sessão, devendo as matérias não discutidas ou votadas serem apreciadas, prioritariamente, na primeira Sessão que ocorrer, Ordinária ou Extraordinária.
Artigo 21 - Verificada a presença de quorum, o Presidente abrirá a Sessão, que se iniciará pela discussão e votação da(s) ata(s) da(s) sessão(ões) anterior(es), quando as houver.
Artigo 22 – Votada(s) a(s) ata(s), quando as houver, a Congregação iniciará seus trabalhos apreciando a matéria do Expediente e, em seguida, a Ordem do Dia.
§ 1º - A sequência dos trabalhos poderá ser alterada a critério do Presidente da Congregação.
Capítulo II - Do Expediente
Artigo 23 - O Expediente terá duração de até 01 (uma) hora e se destina ao trato de:
a. comunicações, explicações, mensagens, ofícios, cartas, telegramas, moções, indicações e propostas;
b. pedidos de licença e justificação de faltas dos Conselheiros;
c. pedidos de inclusão de matéria na Ordem do Dia de Sessão futura;
d. manifestação ou pronunciamento dos Conselheiros inscritos para falar, após esgotados os assuntos das letras "a", "b" e "c".
§ 1º - As moções, indicações e propostas que, por sua natureza, não estejam compreendidas na letra "c", e os pedidos de licença serão submetidos à votação na mesma Sessão.
§ 2º - Inclusão de matéria, pela Presidência, na Ordem do Dia da Sessão em curso exige o voto favorável da maioria simples dos membros da Congregação, só podendo ser efetuada durante o Expediente.
§ 3º - Modificação na ordem dos itens da Ordem do Dia exige apenas votação simples, podendo ser efetuada durante o Expediente ou no decorrer do período da Sessão dedicada à própria Ordem do Dia.
§ 4º - Haverá uma lista para inscrição dos membros que quiserem usar a palavra durante o Expediente, devendo ser rigorosamente observada a ordem das inscrições.
§ 5º - Se o membro não puder concluir sua exposição no Expediente, por falta de tempo devido à limitação do tempo para o Expediente, poderá fazê-lo depois de esgotada a pauta da Ordem do Dia.
§ 6º - Não se tratará, no Expediente, de nenhuma matéria constante da Ordem do Dia.
§ 7º - Cabe ao Presidente, para preservar o tempo máximo dedicável ao Expediente, limitar, se necessário, o tempo disponível para cada orador em até 03 (três) minutos.
§ 8º - A fala inicial do Presidente, durante o Expediente, é limitada a 30 (trinta) minutos, devendo o tempo excedente ser acrescentado ao tempo total do Expediente mencionado no artigo 23.
Capítulo III - Da Ordem do Dia
Artigo 24 - Findo o Expediente, passar-se-á à Ordem do Dia.
Artigo 25 - As matérias serão incluídas na Ordem do Dia por determinação do Presidente.
§ 1º - Entende-se por matéria um determinado assunto ou processo da mesma natureza.
§ 2º - Quando a matéria compreender vários assuntos ou processos, cada um destes será considerado um item.
§ 3º - O Presidente poderá, sempre que necessário designar uma das Comissões Permanentes da Congregação, um membro relator ou uma Comissão Especial de 03 (três) membros, para estudar previamente e apresentar parecer sobre a matéria ou item constante na Ordem do Dia.
Artigo 26 - Os assuntos ou processos que surgirem ou forem entregues posteriormente à elaboração da pauta, e com caráter de urgência, poderão, a critério do Presidente constar da Ordem do Dia Suplementar, e serão distribuídos por meio impresso ou eletrônico aos membros com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
Artigo 27 - Destaques deverão ser feitos no início da Ordem do Dia.
Artigo 28 - Qualquer membro, após o recebimento da pauta, poderá encaminhar à Diretoria, com antecedência, os pedidos de destaque para discussão e votação de determinada matéria ou item da Ordem do Dia, fazendo-o por escrito e com indicação sucinta das razões do pedido.
Parágrafo único - As matérias ou itens não destacados da Ordem do Dia poderão ser votados em conjunto, antes da discussão dos destaques solicitados.
Artigo 29 - O Presidente ou qualquer membro, com a concordância do plenário decidida por maioria simples, poderá solicitar a retirada de pauta da matéria ou item de deliberação do plenário, retirando-a da pauta antes de concluída a discussão.
§ 1º - O processo retirado de pauta deverá retornar à Reunião da Congregação subsequente, e no caso da sua não inclusão na Ordem do Dia, justificada pelo Presidente, cabendo ao plenário decidir sobre a prorrogação do prazo.
Artigo 30 – Após a discussão e esclarecimentos de cada item destacado, o Presidente fará o encaminhamento para votação do plenário.
Capítulo IV - Do Pedido de Vista
Artigo 31 - Será sempre justificado o pedido de vista de matéria ou item constante da Ordem do Dia, feito por qualquer Conselheiro.
§ 1º - Embora justificado o pedido de vista poderá ser denegado pelo Presidente com aprovação do plenário, em razão dos superiores interesses da Universidade, os quais serão explicitados e justificados.
§ 2º - Os assuntos ou processos retirados da Ordem do Dia, em virtude de pedido de vista, serão devolvidos à Secretaria Geral no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da documentação pelo interessado, acompanhados do pronunciamento emitido pelo Conselheiro requerente.
§ 3º - No caso de a matéria se revestir de relevância ou urgência, poderá o Presidente ou o plenário fixar prazo maior ou menor, para a devolução.
§ 4º - Toda vez que ocorrer pedido de vista, o Presidente indagará ao plenário se mais algum Conselheiro também deseja ter vista do assunto ou processo.
§ 5º - Quando 02 (dois) ou mais Conselheiros pedirem vista do mesmo assunto ou processo, o tempo concedido, nos termos dos §§ 2º e 3º, será entre eles dividido.
§ 6º - A Secretaria Geral informará ao CONSU sobre o não cumprimento dos prazos indicados, para os efeitos do § 7º.
§ 7º - A inobservância de prazos implicará infração disciplinar e funcional, nos termos da legislação aplicável ao servidor público ou ao agente a ele equiparado.
Capítulo V - Da Discussão e do Aparte
Artigo 32 – Os membros que quiserem usar a palavra para discutir os assuntos destacados na Ordem do Dia, deverão se manifestar devendo ser rigorosamente observada a ordem de inscrição.
Parágrafo único - O tempo máximo de um orador nunca excederá 05 (cinco) minutos, salvo anuência do Presidente.
Artigo 33 - O aparte é a interrupção do orador para indagação ou esclarecimento relativo à matéria em discussão, e não ultrapassará 01 (um) minuto.
§ 1º - O membro só poderá apartear se houver solicitado o aparte ao orador, e este o houver permitido.
§ 2º - Não será permitido aparte:
a. paralelo ao discurso ou como diálogo;
b. por ocasião de encaminhamento de votação;
c. quando o orador declarar, previamente, que não os concederá de modo geral;
d. até decisão sobre questão de ordem.
§ 3º - O tempo dedicado a apartes não será considerado disponível ao orador, embora o tempo dedicado à resposta dos apartes o seja.
Artigo 34 - A discussão de qualquer assunto, matéria ou item será encerrado pela Presidência, passando-se, se for o caso, ao encaminhamento da votação.
Capítulo VI - Da Questão de Ordem
Artigo 35 - Considera-se questão de ordem toda dúvida sobre a interpretação ou aplicação deste Regimento Interno, na sua prática ou relacionada com os Estatutos, o Regimento Geral da Universidade, ou com outra regulamentação pertinente.
§ 1º - As questões de ordem deverão ser formuladas com clareza e com a indicação precisa das disposições que se pretende elucidar, ou cuja inobservância é patente, sob pena de o Presidente não permitir a continuação de sua formulação.
§ 2º - Durante a Ordem do Dia, somente podem ser formuladas questões de ordem ligadas à matéria que esteja sendo discutida ou votada.
§ 3º - Caberá ao Presidente resolver as questões de ordem ou delegar ao plenário a sua solução.
Capítulo VII - Do Encaminhamento da Votação
Artigo 36 - Encerrada a discussão de assunto, matéria ou item e devendo ocorrer votação e verificada a presença de quorum, ninguém poderá se retirar do recinto ou fazer uso da palavra, senão para encaminhar a votação.
Artigo 37 - A matéria que abranger vários assuntos ou processos poderá ser votada em bloco, salvo destaque de determinado item.
Parágrafo único - Se um assunto, item ou processo comportar vários aspectos, o Presidente ou o plenário poderá separá-los para discussão e votação.
Capítulo VIII - Da Votação
Artigo 38 - Só poderá ser votada matéria pertencente à Ordem do Dia.
Artigo 39 - Só se entrará em regime de votação quando o plenário se sentir suficientemente esclarecido sobre a matéria a ser votada.
Artigo 40 - Os processos de votação serão:
a. simbólico;
b. nominal; ou
c. secreto.
Artigo 41 - O processo comum de votação será o simbólico, salvo indicação do Presidente, e com aprovação prévia do plenário.
§ 1º - Na votação simbólica, o Presidente solicitará inicialmente que os membros a favor da proposta em votação permaneçam como estão, enquanto que os contrários levantarão a mão, solicitando em seguida que se manifestem os que desejarem se abster.
§ 2º - Efetuada a votação, o Presidente proclamará de imediato o resultado final.
§ 3º - Se o Presidente ou algum membro tiver dúvida quanto ao resultado proclamado, será efetuada uma nova votação nos termos do § 1º, podendo o Presidente optar pela votação nominal.
§ 4º - Será permitido a qualquer membro da Congregação, após a votação, fazer, sumariamente, declaração de voto com duração de até 01 (um) minuto, ou entregá-la por escrito, durante a Sessão, ao Presidente, que neste caso dela dará conhecimento ao plenário e incluirá na ata.
Artigo 42 – Será lícito ao membro da Congregação retificar o seu voto antes de proclamado o resultado da votação.
Artigo 43 - Na votação nominal, os membros responderão “sim”, “não” ou “abstenção” à chamada feita pelo Presidente, anotando-se as respostas e proclamando-se o resultado final.
Artigo 44 – A votação secreta será utilizada quando definida pelo Presidente, mediante aprovação prévia do plenário, e para eleição dos nomes que comporão a lista tríplice para escolha do Diretor a ser enviada à Reitoria.
§ 1º - A votação secreta será feita mediante cédulas, previamente preparadas onde os representantes responderão "sim", "não" ou "abstenção", recolhidas à urna, à vista do plenário, e apuradas por 02 (dois) escrutinadores, definidos pelo Presidente durante a Sessão, com o acompanhamento do Secretário da Congregação.
§ 2º - Nos casos de ocorrer votação durante a reunião da Congregação para composição da lista tríplice para escolha do Diretor e, ocorrendo empate, processar-se-ão mais 02 (dois) escrutíneos e, persistindo a situação, a escolha far-se-á mediante sorteio, entre os nomes empatados.
§ 3º - Após proclamado o resultado, sem qualquer impugnação, as cédulas serão inutilizadas.
Artigo 45 - As deliberações da Congregação corresponderão à vontade da maioria simples dos membros presentes no momento da votação, expressa através do resultado desta.
Parágrafo único – Salvo disposição em contrário, e observado o quorum para deliberação, será considerada aprovada a matéria, item ou indicação que obtiver a maioria dos votos favoráveis, independentemente do número de abstenções e votos nulos ou em branco apurados.
Capítulo IX - Da Ata da Sessão e do Encaminhamento das Deliberações
Artigo 46 - O Secretário da Congregação lavrará ata da Sessão da qual constará:
I - A natureza da Sessão, o dia, a hora, o local de sua realização e o nome de quem a presidiu;
II - Os nomes dos membros presentes, bem como dos que não compareceram, consignando, a respeito destes, a circunstância de haverem ou não justificado sua ausência e o acatamento ou não desta justificação;
III - A discussão porventura havida a propósito de atas, a votação destas e, eventualmente, as retificações encaminhadas à Mesa por escrito;
IV - O Expediente;
V - As propostas e emendas apresentadas por escrito e as conclusões de pareceres;
VI - A síntese dos debates e o resultado do julgamento de cada matéria ou item, com a respectiva votação;
VII - Os votos e as declarações de voto apresentadas por escrito ou nominalmente.
Parágrafo único - O registro em ata, na íntegra ou em resumo, de outras peças dos autos ou de qualquer elemento além dos indicados, só se verificará quando encaminhados à Mesa, por escrito, e mediante determinação do Presidente ou deliberação do plenário.
Artigo 47 - Cabe à Diretoria encaminhar às instâncias competentes da Universidade deliberações da Congregação, que, por suas peculiaridades, exijam este encaminhamento para serem implementadas ou apreciadas.
Artigo 48 - As decisões da Congregação terão validade imediata após a sua aprovação.
TÍTULO III
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 49 - Esta Deliberação entra em vigor em 01 de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 06-P-25748/03)
Publicada no D.O.E. em 09/10/2014.