Deliberação CEPE-A-008/2014, de 24/06/2014
Reitor: José Tadeu Jorge
Secretaria Geral:Lêda Santos Ramos Fernandes

Imprimir Norma
Dispõe sobre o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Biologia Buco-Dental da Faculdade de Odontologia de Piracicaba.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o aprovado pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, em sua 292ª Sessão Ordinária, de 24 de junho de 2014, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º - O Programa de Pós-Graduação em Biologia Buco-Dental em nível de Mestrado e Doutorado, ministrado pela Faculdade de Odontologia de Piracicaba (FOP) da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), reger-se-á pelas Normas do Regimento Geral dos Cursos de Pós-Graduação da UNICAMP Deliberação CONSU-A-008/2008, pelo regulamento dos Programas de Pós-Graduação da FOP, por este Regulamento e por legislação específica vigente.

CAPÍTULO I
Dos Objetivos e Títulos

Artigo 2º - A Pós-Graduação Stricto Sensu em Biologia Buco-Dental, da FOP/UNICAMP, visa à qualificação de pesquisadores, docentes e outros profissionais nas áreas de saúde.

Artigo 3º - A Pós-Graduação em Biologia Buco-Dental é composta pelos cursos de Mestrado e de Doutorado, ambos com áreas de concentração em:

I - Histologia e Embriologia;
II - Anatomia;
III - Microbiologia e Imunologia; e
IV - Odontologia Legal e Deontologia.

Artigo 4º - Os Cursos de Mestrado e de Doutorado conduzem aos títulos de Mestre em Biologia Buco-Dental e de Doutor em Biologia Buco-Dental, respectivamente, sem que o primeiro seja pré-requisito para o segundo, nas áreas de concentração em “Histologia e Embriologia”, “Anatomia”, “Microbiologia e Imunologia” e “Odontologia Legal e Deontologia”.

Artigo 5º - Os cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu em Biologia Buco-Dental, Mestrado e Doutorado, são gratuitos.

CAPÍTULO II
Da Estrutura Administrativa

Da Comissão de Programa de Pós-Graduação

Artigo 6º - As atividades do Programa de Pós-Graduação em Biologia Buco-Dental da FOP-UNICAMP serão supervisionadas pela Comissão de Pós-Graduação – CPG, órgão auxiliar da Congregação.

§ 1º - A Congregação da FOP-UNICAMP, que mantêm o Programa de Pós-Graduação em Biologia Buco-Dental (CPPG-BD) designará a Comissão de Programa.

§ 2º - Para compor a CCPG-BD, além do Coordenador Geral do Programa, cada área de concentração do referido Programa elegerá, por votação direta e proporcional dos docentes plenos, um representante de área de concentração. Destaca-se que são elegíveis todos os docentes do quadro permanente (pleno) e com representação igualitária de cada uma das áreas de concentração. Também comporão esta Comissão dois discentes escolhidos entre as áreas de concentração. Além dos membros titulares, a Comissão contará com dois membros suplentes, um docente e um discente.

§ 3º - O mandato dos membros docentes, titulares e suplentes, e do Coordenador será de dois anos, e dos representantes discentes será de um ano, permitida, em cada caso, uma única recondução sucessiva.

§ 4º - A Congregação da FOP-UNICAMP, por intermédio da CPG, comunicará à Comissão Central de Pós-Graduação – CCPG a constituição da CCPG-BD e suas alterações.

§ 5º - Compete à CPPG-BD:

I - propor a estrutura acadêmica do Programa nas várias áreas de concentração que vierem a ser criadas;
II - acompanhar as atividades do Programa;
III - encaminhar à CPG as solicitações de credenciamento e descredenciamento de docentes, segundo critérios previamente estabelecidos;
IV - fixar critérios para o exame de seleção;
V - determinar o número de vagas para alunos novos em cada período letivo regular, após consulta aos docentes do Programa;
VI - propor à CPG o desligamento e recondução de alunos do Programa.

CAPÍTULO III
Dos Prazos

Artigo 7º - Os Cursos de Mestrado e de Doutorado terão duração mínima de doze e vinte e quatro meses, respectivamente.

Parágrafo único - Será considerada cumprida a exigência da duração mínima para o aluno que tenha cursado dois e quatro períodos letivos regulares completos, respectivamente.

Artigo 8º - A duração máxima dos cursos de Mestrado em Biologia Buco-Dental será de 36 meses e de Doutorado será de 48 meses, sendo que esse define o prazo de integralização do Programa, que, caso excedido, acarretará o cancelamento automático da matrícula do aluno no curso.

CAPÍTULO IV
Da Inscrição e Matrícula

Artigo 9º - O ingresso no Curso de Pós–Graduação em Biologia Buco-Dental se dará por processo seletivo a ser organizado e realizado pela Comissão de Programa.

§ 1º - A Comissão de Programa deverá estabelecer os períodos de inscrição e os critérios de seleção dos alunos regulares e especiais submetendo-os à CPG para apreciação e divulgação. Tais critérios são:

I - avaliação do conhecimento em língua inglesa de acordo com o divulgado no edital ou normas de seleção de alunos (nota mínima de 5,0 – eliminatória);
II - prova de conhecimento específico na área de concentração (nota mínima de 5,0 – eliminatória);
III - entrevista com uma comissão organizada pela Comissão do Programa (nota mínima de 5,0 – eliminatória);
IV - avaliação do Curriculum Vitae, que ocorrerá durante a entrevista (nota mínima de 5,0 – Eliminatória).

§ 2º - Para inscrição no processo seletivo do Programa, mestrado e doutorado, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, a saber:

I - diploma de curso superior (ou declaração da situação de concluinte do curso superior) reconhecido;
II - Curriculum Vitae (modelo Lattes);
III - formulário de inscrição devidamente preenchido, contendo a opção por uma das áreas de concentração do Programa;
IV - Candidatos estrangeiros residindo no país de origem serão avaliados exclusivamente pela análise de currículo, histórico escolar e carta(s) de recomendação, que deverão ser enviados no momento da seleção de novos alunos.

§ 3º - Os discentes admitidos deverão ter participação ativa, e em tempo integral, nas atividades do Programa de Pós-Graduação e em Reuniões Científicas de Pesquisa.

§ 4º - Antes de ser admitido no Programa o discente deverá declarar ciência por escrito do Regulamento dos Programas de Pós-Graduação da FOP e deste Regulamento.

§ 5º - Alunos especiais poderão matricular-se em disciplinas de Pós-Graduação, desde que haja manifestação favorável do responsável pela disciplina, da CPPG-BD e da CPG; e que sejam obedecidos os seguintes critérios:

I - haja disponibilidade de vagas;
II - não seja excedido o número de dois semestres como aluno especial;
III - não seja excedido o limite de uma disciplina por semestre.

Artigo 10 - Por ocasião da matrícula inicial, o aluno regular deverá apresentar a aceitação de um orientador, credenciado no Programa.

Parágrafo único - O Coordenador Geral do Programa poderá assumir a orientação durante o primeiro semestre na ausência de um orientador de tese ou dissertação.

Seção I
Da Transferência

Artigo 11 - De acordo com critérios estabelecidos pela CPPG-BD, podem ser permitidas transferências de curso tanto de mestrado para doutorado, como de doutorado direto para mestrado, com aproveitamento de créditos já obtidos.

§ 1º - A admissão de alunos para doutorado direto, como a transferência de alunos de mestrado para doutorado e de doutorado direto para mestrado serão analisadas individualmente pela CPPG-BD.

§ 2º - Deverão ser cumpridos o regulamento e as normas do novo curso, vigentes na data da transferência.

§ 3º - Para efeito de contagem de tempo de integralização, será considerada a data de ingresso no primeiro curso.

§ 4º - A transferência de curso será permitida uma única vez.

CAPÍTULO V
Da Estrutura Curricular

Artigo 12 - Para obter o título de Mestre, o aluno deverá realizar as seguintes atividades:

I - ter sido aprovado no exame de língua estrangeira, já realizado durante o exame de seleção;
II - cursar e ser aprovado nas disciplinas indicadas pelo orientador e de acordo com o currículo especificado no Catálogo de Pós-Graduação seguido pelo aluno;
III - ser aprovado no exame de qualificação, que terá as seguintes características:

a) apresentação de uma aula de 50 a 60 minutos de duração, cujo tema deverá ser sorteado 48 horas antes, dentre 10 pontos pré-definidos para cada uma das áreas de concentração do Programa.
b) apresentação de no mínimo cinco laudas referentes ao trabalho de dissertação desenvolvido durante o curso, contendo: introdução, materiais e métodos, resultados, discussão e conclusões.
c) apresentação de uma aula de 20 a 40 minutos de duração a respeito do projeto de dissertação de mestrado.
d) a critério do orientador pode haver a aplicação de prova teórica, prática ou teórico-prática.
e) para o exame de qualificação o orientador indicará uma comissão examinadora que deverá ter a anuência da CPPG-BD, formada por três membros docentes de instituição de Ensino Superior (IES), do qual o orientador não participará. O docente de maior titulação presidirá a comissão.

IV - Elaborar uma Dissertação, apresentar e ser aprovado na defesa. Entende-se por Dissertação de Mestrado o trabalho supervisionado que demonstre capacidade de manejo adequado das técnicas mais avançadas de investigação científica, tecnológica ou artística disponíveis em domínio do conhecimento determinado. Esta deverá versar sobre tema de interesse atual, obedecendo a alguns requisitos mínimos, a saber:

a) conter adequada e sucinta revisão bibliográfica, na qual o candidato demonstre conhecimento do assunto, situando e delimitando o problema objeto de estudo;
b) apresentar o material clínico ou laboratorial utilizado para sua análise;
c) em trabalho de pesquisa que envolva animais ou seres humanos, deverá ser anexado o certificado ou parecer de aprovação do respectivo Comitê de Ética em Pesquisa;
d) demonstrar que o discente conhece as técnicas usadas no trabalho, ainda que haja recorrido a colaboradores;
e) evidenciar a capacidade do discente em interpretar e obter conclusões de seus resultados, relacionando-os aos dados da literatura.

Artigo 13 - Para obter o título de Doutor, o aluno deverá realizar as seguintes atividades:

I - ter sido aprovado no exame de língua estrangeira, já realizado durante o exame de seleção;
II - cursar e ser aprovado nas disciplinas indicadas pelo orientador e de acordo com o currículo especificado no Catálogo de Pós-Graduação seguido pelo aluno;
III - ser aprovado no exame de qualificação, que terá as seguintes características:

a) apresentação de uma aula de 50 a 60 minutos de duração, cujo tema deverá ser sorteado 48 horas antes, dentre 10 pontos pré-definidos para cada uma das áreas de concentração do Programa;
b) apresentação, em até cinco laudas, do trabalho de tese desenvolvido durante o curso, contendo: introdução, materiais e métodos, resultados, discussão e conclusões;
c) a critério do orientador pode haver a aplicação de prova teórica, prática ou teórico-prática;
d) para o exame de qualificação a CPPG-BD indicará uma comissão examinadora, com a anuência do orientador, formada por três membros docentes de instituição de Ensino Superior (IES), do qual o orientador não participará. O docente de maior titulação presidirá a comissão;
e) o resultado final deverá ser expresso por meio da média das notas das provas realizadas.

IV - elaborar uma Tese, apresentar e ser aprovado na defesa. Entende-se por Tese de Doutorado o trabalho supervisionado que demonstre capacidade de manejo adequado das técnicas mais avançadas de investigação científica, tecnológica ou artística disponíveis em domínio do conhecimento determinado. Esta deverá versar sobre tema de interesse atual, obedecendo a alguns requisitos mínimos, a saber:

a) conter adequada e sucinta revisão bibliográfica, na qual o candidato demonstre conhecimento do assunto, situando e delimitando o problema objeto de estudo;
b) apresentar o material clínico ou laboratorial utilizado para sua análise;
c) em trabalho de pesquisa que envolva animais ou seres humanos, deverá ser anexado o certificado ou parecer de aprovação do respectivo Comitê de Ética em Pesquisa;
d) demonstrar que o discente conhece as técnicas usadas no trabalho, ainda que haja recorrido a colaboradores;
e) evidenciar a capacidade do discente em interpretar e obter conclusões de seus resultados, relacionando-os aos dados da literatura.

Artigo 14 - O aproveitamento de estudos das disciplinas cursadas fora da UNICAMP será analisado caso a caso pela Comissão de Programa, sem limite de créditos.

Artigo 15 - O currículo a ser desenvolvido pelo aluno, em atividades de disciplina e pesquisa, será definido pelo Orientador, em comum acordo com o aluno, em conformidade com o especificado no Catálogo de Cursos de Pós-Graduação do ano de seu ingresso ou por outro que ele venha optar.

Parágrafo único - O total de créditos exigidos para o Mestrado e para o Doutorado será estabelecido no Catálogo dos Cursos de Pós-Graduação.

CAPÍTULO VI
Dos Títulos

Artigo 16 - Para a obtenção do título de Mestre ou de Doutor, exige-se o cumprimento das atividades explicitadas nos artigos 12 e 13 respectivamente, que as exigências regimentais tenham sido atendidas e que haja uma defesa pública perante uma Comissão Examinadora, com aprovação, de uma Dissertação ou de uma Tese, respectivamente.

Parágrafo único - Os títulos de Mestre e de Doutor serão aqueles definidos no artigo 4º.

Artigo 17 - Em cada Exame de Qualificação o aluno será aprovado ou reprovado, não havendo atribuição de conceito, por maioria dos membros da Comissão Examinadora.

§ 1º - O aluno que for reprovado no Exame de Qualificação poderá repeti-lo uma única vez.

§ 2º - A Comissão Examinadora será constituída por docentes de Instituição de Ensino Superior, pertencentes ou não ao Programa de Pós-Graduação em Biologia Buco-Dental, com titulação mínima de doutor, por indicação da Comissão de Programa.

Artigo 18 - A Comissão Examinadora da defesa de Dissertação ou Tese, nos termos da Deliberação CONSU-A-008/2008 será escolhida da seguinte forma:

§ 1º - Para a defesa da dissertação de mestrado, a comissão do Programa indicará uma comissão examinadora composta de três professores, e presidida pelo Orientador, sendo que um dos membros deverá ser externo ao Programa e à FOP/UNICAMP. Além disso, esta comissão deverá incluir dois membros suplentes, dos quais pelo menos um deve ser externo ao Programa e à FOP. A lista com os nomes sugeridos será encaminhada à CPG-FOP para apreciação.

§ 2º - Para a defesa da Tese de Doutorado, a comissão do Programa indicará uma comissão examinadora composta de cinco professores, e presidida pelo Orientador, sendo que dois membros deverão ser externos ao Programa e à UNICAMP. Além disso, esta comissão deverá incluir três membros suplentes, dos quais pelo menos dois devem ser externos ao Programa e à UNICAMP. A lista com os nomes sugeridos será encaminhada à CPG-FOP para apreciação.

§ 3º - Poderão compor Comissões Examinadoras de qualificação, de dissertação de mestrado ou de tese de doutorado, os membros que atendam aos princípios da impessoalidade e da ética na relação com o aluno, seu orientador e outros membros da comissão.

§ 4º - A critério da CPG-FOP, membros externos da Comissão Examinadora poderão participar através de videoconferência, sendo que no mestrado a participação se limitará a um membro e no doutorado no máximo a dois membros.

CAPÍTULO VII
Do Corpo Docente e dos Professores

Artigo 19 - Será considerado professor do Programa de Pós-Graduação em Biologia Buco-Dental o docente da UNICAMP credenciado para atuar no mesmo.

Parágrafo único - Serão considerados professores do Programa outros profissionais, pertencentes ou não aos quadros da UNICAMP, desde que credenciados para atuar junto ao Programa.

Seção I
Do Credenciamento e Descredenciamento

Artigo 20 - O credenciamento de docentes ou pesquisadores para atuarem em atividades do Programa de Pós-Graduação em Biologia Buco-Dental se dará nas denominações de Pleno, Participante ou Visitante, assim definidas:

I - professor pleno é aquele que atua no Programa de Pós-Graduação em todas as atividades, isto é, orientando, ministrando disciplinas e contribuindo com sua produção acadêmico-científica;
II - professor participante é aquele que atua no Programa de Pós-Graduação em atividade específica;
III - professor visitante é aquele que atua no Programa de Pós-Graduação em atividade específica e por tempo limitado.

Artigo 21 - Para efeito de credenciamento e descredenciamento de docentes ou pesquisadores com ou sem vínculo empregatício com a UNICAMP, as seguintes regras deverão ser observadas:

§ 1º - O credenciamento e o descredenciamento de docentes ou pesquisadores com ou sem vínculo empregatício com a Universidade serão efetuados de acordo com os critérios mínimos estabelecidos no Regulamento dos Programas de Pós-Graduação da CPG-FOP.

§ 2º - Poderão fazer parte do corpo docente pleno do Programa de Pós-Graduação os membros do corpo docente da FOP ou de outro Instituto/Faculdade da UNICAMP, bem como de outras Instituições de Ensino Superior ou Pesquisa. A titulação mínima exigida é a de Doutor.

§ 3º - As solicitações de credenciamento e descredenciamento serão apreciadas pela Congregação da FOP, por sugestão da CPG-FOP, com base em solicitação da CPPG-BD, com posterior homologação pela CCPG, e serão reavaliadas anualmente por ocasião da elaboração dos Catálogos dos Cursos de Pós-Graduação e quando do envio do relatório anual Coleta CAPES.

§ 4º - Os que exercem atividades no Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa – RDIDP não poderão ser credenciados em Programas de Pós-Graduação externos à UNICAMP para realizarem atividades equivalentes às previstas neste Regulamento para o Professor Pleno.

Artigo 22 - O credenciamento de docentes ou pesquisadores sem vínculo empregatício e, sem qualquer ônus financeiro para a UNICAMP, observará as regras definidas na Deliberação CONSU-A-008/2008.

Seção II
Do Orientador

Artigo 23 - Cada aluno regular será orientado em suas atividades por um Orientador, docente ou professor credenciado.

§ 1º - O orientador deverá manifestar a aceitação do orientando em formulário apropriado.

§ 2º - Os Coorientadores serão indicados pelo orientador do aluno e deverão satisfazer os requisitos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da FOP/UNICAMP.

§ 3º - A mudança de orientação poderá ser solicitada pelo aluno ou pelo orientador, devendo a justificativa para a troca ser aprovada pela CPPG-BD e CPG.

§ 4º - Na impossibilidade do aluno encontrar um novo orientador credenciado no Programa no prazo de 180 dias a CPG-FOP proporá à congregação, em parecer circunstanciado, o cancelamento da matrícula.

§ 5º - É de total responsabilidade do discente a matricula em disciplinas nos períodos definidos pelo calendário escolar.

§ 6º - As atribuições do Orientador estão definidas na Deliberação CONSU-A-008/2008.

CAPÍTULO VIII
Das Disposições Gerais e Transitórias

Artigo 24 - As alterações nesse Regulamento deverão ser aprovadas pela Comissão Central de Pós-Graduação – CCPG.

Artigo 25 - Casos omissos serão decididos pela Comissão Central de Pós-Graduação.

Artigo 26 - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em particular a Deliberação CEPE-A-023/2004. (Proc. nº 06-P-00705/04)


Publicada no D.O.E. em 28/06/2014, às fls. 84 e 85.