Resolução GR-019/2014, de 27/05/2014
Revogada pela Resolução GR-048/2018.


Reitor: José Tadeu Jorge

Imprimir Norma
Altera a redação da Resolução GR-031/2010, de 07/07/2010, que institui o Programa de Estágio Docente.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas baixa a seguinte Resolução:

Artigo 1º - O Programa de Estágio Docente (PED) instituído pela Resolução GR-014/2007, alterado pela Resolução GR-034/2007 e pela Resolução GR-031/2010, cujo objetivo é o de aperfeiçoar para o exercício da docência os estudantes de pós-graduação da Universidade que queiram, voluntariamente, participar do Programa, passa a ser regulamentado através da presente Resolução.

Parágrafo único - A capacitação para o exercício da docência, através de atividades definidas nesta Resolução só poderá ocorrer junto às disciplinas de Graduação e do ensino médio dos colégios técnicos da Unicamp, sob a orientação e responsabilidade de um docente da UNICAMP, portador do título de doutor.

Artigo 2º - O PED será gerido e coordenado por uma Comissão Coordenadora constituída pelos seguintes membros:

I - Pró-reitores de Pós-Graduação e de Graduação;
II - 2 (dois) representantes docentes indicados pela Comissão Central de Pós-graduação;
III - 2 (dois) representantes docentes indicados pela Comissão Central de Graduação;
IV - 1 (um) representante discente escolhido entre seus pares da CCPG;

Artigo 3º - Cabe à Comissão Coordenadora:

I - estabelecer os critérios gerais para a inscrição e a seleção dos candidatos ao Programa;
II - elaborar critérios que irão definir o montante de recursos disponível a cada Unidade de Ensino e Pesquisa para a concessão de bolsas;
III - receber e aprovar Projeto de Participação no PED, elaborado pelas Unidades de Ensino e Pesquisa;
IV - acompanhar a execução do PED em cada Unidade de Ensino e Pesquisa;
V - ao final de cada período letivo regular, avaliar as atividades desenvolvidas pelos estudantes, que preencherão formulário de relatório, bem como propor medidas visando assegurar a qualidade, adequação e o aperfeiçoamento do PED; 
VI - analisar e deliberar sobre a relação dos candidatos selecionados nas Unidades, que deverá ser acompanhada da documentação pertinente, designando os participantes com direito a receber mensalmente uma bolsa;
VII - autorizar a participação de estudantes selecionados, não-bolsistas, no Programa de Estágio.

Artigo 4º - As atividades de capacitação desenvolvidas pelos estudantes estarão previstas no Projeto de Participação no PED de que trata o inciso III do Artigo 3o, desta Resolução, e abrangerão os seguintes grupos de atividades supervisionadas:

Grupo C - Atividades de Apoio à Docência Parcial sob supervisão.
Grupo B - Atividades de Docência Parcial sob supervisão.

§1º Os estudantes participantes do PED C poderão dedicar-se ao Programa num total de 8h semanais, conforme descrito abaixo: 

I - a carga didática a eles atribuída poderá ser no máximo 25% da carga horária da disciplina, limitada a 15 horas semestrais (levando-se em conta todas as turmas em que atua) em Espaço Formal de Ensino (Prática, Laboratório e Teórica), sempre sob a supervisão direta e preponderantemente presencial do docente responsável definido em projeto, respeitando o Artigo 3º, inciso III;
II- nas demais horas, o PED C poderá realizar plantões de dúvidas e auxiliar em atividades de aulas práticas, de exercício ou reforço; elaboração e correção de listas de exercícios, provas e projetos; e elaboração de material didático.

§2º Os estudantes participantes do PED B poderão dedicar-se ao Programa num total de 8h semanais, conforme descrito abaixo:

I - a carga didática a eles atribuída poderá ser entre 25% e 80% da carga horária da disciplina, limitada a 48 horas semestrais (levando-se em conta todas as turmas em que atua) em Espaço Formal de Ensino (Prática, Laboratório e Teórica), sempre sob a supervisão direta e preponderantemente presencial do docente responsável definido em projeto, respeitando o Artigo 3º, inciso III.

II - nas demais horas, o PED B poderá realizar plantões de dúvidas; colaborar no planejamento da disciplina; auxiliar em aulas práticas, de exercício ou reforço; e atuar em atividades de elaboração e correção de listas de exercícios, provas e projetos, e elaboração de material didático. 
 
§ 3º - O horário das atividades de capacitação a serem desenvolvidas pelo estudante deverá ser compatível com o horário de suas atividades acadêmicas, de modo a não prejudicar, em hipótese alguma, o seu desempenho escolar.

Artigo 5º - A carga didática atribuída ao estagiário docente não será subtraída da carga didática total dos docentes alocados na disciplina.

Artigo 6º - A participação no Programa de Estágio Docente poderá ser remunerada através de uma bolsa mensal, com duração máxima de 5 meses.

§ 1º - A bolsa para desenvolvimento das atividades previstas no PED B será igual a um terço (1/3) do valor da bolsa de doutorado da CAPES. 

§ 2º - A bolsa para desenvolvimento das atividades previstas no PED C será igual a um quarto (1/4) do valor da bolsa de doutorado da CAPES. 

§ 3º - A Unidade de Ensino e Pesquisa poderá solicitar a participação de estudantes sem dotação pecuniária (não bolsistas) para a Comissão Coordenadora, caso existam candidatos aptos à realização do Programa além do número de vagas com bolsa.

Artigo 7º - As Pró-reitorias de Pós-Graduação e de Graduação e a AEPLAN definirão, anualmente, o montante total de recursos de que trata o inciso II do Artigo 3o.

Parágrafo único - A Unidade de Ensino e Pesquisa poderá transformar bolsas PED C em bolsas PED B, e vice-versa, respeitando-se o Projeto de Participação e os critérios da Comissão Coordenadora do PED, bem como os recursos destinados a estas rubricas do Programa.

Artigo 8º - As inscrições e a seleção dos candidatos serão feitas semestralmente de acordo com as normas estabelecidas pela Comissão Coordenadora do PED, podendo a Unidade de Ensino e Pesquisa ter normas internas de seleção, desde que sejam respeitados os critérios gerais estabelecidos pela Comissão Coordenadora.

§ 1º - O Projeto de Participação no PED, elaborado pelas Unidades de Ensino e Pesquisa, deverá conter:

a) requisitos para participação e procedimentos para inscrição e seleção dos candidatos; 
b) definição do número de vagas solicitadas;
c) definição das atividades a serem desenvolvidas pelos estudantes;
d) definição das funções e responsabilidades dos orientadores.

§ 2º - Para a solicitação de PED B deverá ser encaminhado projeto individualizado por disciplina (ou disciplinas coordenadas), indicando o(s) docente(s) responsável(eis) pela supervisão geral da(s) disciplina(s).

Artigo 9º - Os requisitos para a inscrição e participação no PED B ou C são os seguintes: 

I - ser aluno regularmente matriculado em cursos de Pós-Graduação da UNICAMP;
II - ter Coeficiente de Rendimento no mínimo 2,75;
III - ter matrícula em disciplinas específicas criadas no âmbito do PED B e C;
IV - para participar do grupo C, ser estudante em nível de mestrado ou de doutorado;
V - para participar do grupo B, ser estudante em nível de doutorado e que tenha participado anteriormente no Grupo do PED C ou que tenha experiência didática anterior comprovada de no mínimo seis meses na disciplina em que atuará como PED B ou em disciplina comprovadamente correlata, a critério da Comissão Coordenadora do PED;
VI- ter o acordo explícito do orientador.

§ 1º - Aos participantes bolsistas do Programa PED é permitido o acúmulo de bolsas concedidas pela Universidade ou por outra instituição, ou de vencimentos decorrentes de vínculos empregatícios ou de nomeação para cargos, funções ou empregos públicos, desde que devidamente afastados de suas atividades na empresa ou entidade à qual pertence, nos horários previstos para as atividades de estágio docente. 

§ 2º - Aos participantes não-bolsistas é exigido que comprovem estar devidamente afastados de suas atividades em empresas ou outras instituições nos horários previstos para as atividades de estágio docente. Neste caso, a Coordenadoria de Curso de Graduação atestará a dedicação do estagiário nas atividades previstas no Programa.

§ 3º os bolsistas PED B deverão participar da atividade de preparação didático-pedagógica a ser proposta pela Comissão Coordenadora do PED.

Artigo 10 - A permanência dos estudantes no PED poderá ocorrer: 

I - no PED C, cada vez, por um prazo de 1 (um) período letivo regular, podendo ser exercido por até 2 (dois) semestres para alunos de mestrado;
II - no PED C, cada vez, por um prazo de 1 (um) período letivo regular, podendo ser exercido por até 3 (três) semestres para alunos de doutorado;
III - no PED B, cada vez, por um prazo de 1 (um) período letivo regular, podendo ser exercido por até 3 (três) semestres, ficando a designação semestral, após a realização de seleção prevista no Artigo 8º, condicionada a aprovação do relatório pela Comissão Coordenadora do PED;

§ 1º - Nos dois grupos, o Programa poderá se iniciar em qualquer período letivo regular de cada ano escolar.

§ 2º - O desempenho didático dos participantes do Programa PED será avaliado semestralmente pelos alunos de graduação e pelo professor responsável pela disciplina e os resultados deverão constar do relatório semestral a ser submetido à Comissão Coordenadora do Programa.

§ 3º - A inscrição e a renovação da participação dos estagiários do Grupo B estão condicionadas à aprovação de seu desempenho pela Comissão Coordenadora do Programa, tendo por base o relatório semestral de atividades elaborado pelo docente supervisor de comum acordo com a Coordenadoria de Graduação e levando em conta a avaliação didática do estagiário.

Artigo 11 - Os candidatos selecionados, bolsistas ou não-bolsistas do Programa PED, deverão assinar Termo de Participação no Programa de Estágio Docente, como consta dos Anexos I e II, respectivamente, a cada novo período letivo regular.

Artigo 12 - A participação do aluno de Pós-Graduação no PED não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a Universidade, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, devendo o estagiário estar segurado contra acidentes pessoais.

Artigo 13 - No final do Programa, o estudante receberá um certificado da Universidade expedido pela DAC, desde que tenha cumprido as atividades de todo o semestre e que suas atividades tenham sido aprovadas pelas Comissões de Graduação, de Pós-Graduação e Comissão Coordenadora do PED, por ocasião da análise do relatório apresentado. Caso tenha realizado atividades PED por período inferior ao total do semestre, o estudante receberá uma declaração correspondente ao período de participação.

Artigo 14 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo suas disposições ser implantadas a partir do 2º semestre de 2014, revogando-se as disposições em contrário anteriores, em especial a Resolução GR-031/2010.

ANEXO I
Termo de Participação no Programa de Estágio Docente - PED
(Bolsistas) 

Pelo presente instrumento, de um lado a Universidade Estadual de Campinas, autarquia estadual de regime especial com sede e foro na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, neste ato denominada Unicamp, e, de outro lado, ____________, portador do RG ____________, aluno regular do curso de (Mestrado/Doutorado), da (Unidade de Ensino e Pesquisa) denominado Estudante, residente a _____________________, nos termos da Resolução GR-019/2014, resolvem celebrar o presente Termo de Participação no Programa de Estágio Docente - PED, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:

Cláusula 1º - O Estudante participará do PED no Grupo (B ou C), voluntariamente, com recebimento de bolsa mensal, comprometendo-se a desenvolver as atividades de capacitação previstas no Projeto de Participação da Unidade de Ensino e Pesquisa e na Resolução GR-019/2014.

Cláusula 2º - O Estudante desenvolverá suas atividades de capacitação sob a orientação e responsabilidade de um docente da UNICAMP, portador do título de doutor.

Cláusula 3º - Ao final do período letivo regular em que ocorreu a participação no programa, o Estudante apresentará relatório das atividades de capacitação desenvolvidas, a ser preenchido em formulário próprio, que deverá ser entregue na Coordenadoria de Pós-Graduação da Unidade de Ensino e Pesquisa.

Cláusula 4º - Ter matrícula em disciplina específica criada no âmbito do PED (B ou C).

Cláusula 5º - O Estudante receberá uma bolsa mensal com duração máxima de 5 meses, no valor previsto nos parágrafos do artigo 6º da Resolução GR-019/2014, de acordo com o Grupo a que pertence, que será creditada em conta bancária em seu nome, até o quinto dia útil do mês seguinte ao início da vigência da bolsa.

Cláusula 6º - Durante a participação no PED B ou C, o Estudante poderá acumular o recebimento da bolsa prevista na cláusula anterior com outras bolsas, concedidas pela Universidade ou por outra instituição, vencimentos decorrentes de vínculos empregatícios ou de nomeação para cargos, funções ou empregos públicos, desde que devidamente afastado de suas atividades na empresa ou entidade à qual pertence, nos horários previstos para as atividades de estágio docente.

Parágrafo único - O Estudante declara estar afastado de seu emprego ou de seu cargo, emprego ou função pública nos horários previstos para as atividades de estágio docente, durante a participação no PED, ficando ciente de que sua participação no PED e sua bolsa serão imediatamente canceladas, devendo devolver os valores indevidamente recebidos no período, caso retorne às suas atividades na empresa ou entidade à qual pertence sem comunicar a Universidade.

Cláusula 7º - O Estudante participará do PED no Grupo (B ou C) no período de _______ a ________.

Cláusula 8º - O Estudante fica obrigado a comunicar imediatamente à Universidade qualquer modificação de sua situação inicial, celebração de qualquer contrato de trabalho ou nomeação para cargos, funções ou empregos públicos, recebimento de outras bolsas concedidas, interrupções das atividades, mudança de residência ou quaisquer outras ocorrências que possam interferir no desempenho de suas atividades no PED. 

§ 1º - Caso o Estudante precise se afastar de suas atividades, deverá comunicar o fato com antecedência ao Coordenador de Pós-Graduação, para fins de suspensão temporária de sua participação no PED. 

§ 2º - Caso o Estudante fique afastado por período superior a 30 (trinta) dias, terá sua participação no PED cancelada.

Cláusula 9º - O não cumprimento de quaisquer das cláusulas deste Termo ou da Resolução GR nº 019/2014 implicará no cancelamento da bolsa e na exclusão do Estudante do PED.

Cláusula 10 - A Universidade poderá, a qualquer tempo e por seu exclusivo critério, suspender ou cancelar a participação do Estudante no PED, sem que disso resulte direito a qualquer reclamação.

Cláusula 11 - No final do Programa, o estudante receberá um certificado da Universidade expedido pela DAC, desde que tenha cumprido as atividades de todo o semestre e que suas atividades tenham sido aprovadas pelas Comissões de Graduação, de Pós-Graduação e Comissão Coordenadora do PED, por ocasião da análise do relatório apresentado. Caso tenha realizado atividades PED por período inferior ao total do semestre, o estudante receberá uma declaração correspondente ao período de participação.

Cláusula 12 - A participação do Estudante no PED não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a Universidade, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

Cláusula 13 - O Estudante estará segurado contra acidentes pessoais. 

Cláusula 14 - Fica eleito o foro da Comarca de Campinas para dirimir questões que não puderem ser resolvidas amigavelmente.

E, por estarem as partes justas e acordadas, firmam o presente termo em duas vias de igual teor na presença das testemunhas abaixo identificadas. 



_______________
Estudante


_______________
Coordenador da CPG


Testemunhas 
1.____________________ 

2.____________________



ANEXO II
 
Termo de Participação no Programa de Estágio Docente - PED B e C
(Não-Bolsistas) 

Pelo presente instrumento, de um lado a Universidade Estadual de Campinas, autarquia estadual de regime especial com sede e foro na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, neste ato denominada Unicamp, e, de outro lado, ____________, portador do RG ____________, aluno regular do curso de (Mestrado/Doutorado), da (Unidade de Ensino e Pesquisa) denominado Estudante, residente a _____________________, nos termos da Resolução GR-019/2014, resolvem celebrar o presente Termo de Participação no Programa de Estágio Docente - PED, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:

Cláusula 1º - O Estudante participará do PED no Grupo (B ou C), voluntariamente, sem o recebimento de bolsa, comprometendo-se a desenvolver as atividades de capacitação previstas no Projeto de Participação da Unidade de Ensino e Pesquisa e na Resolução GR-019/2014

Cláusula 2º - O Estudante desenvolverá suas atividades de capacitação sob a orientação e responsabilidade de um docente da UNICAMP, portador do título de doutor.

Cláusula 3º - Ao final do período letivo regular em que ocorreu a participação no programa, o Estudante apresentará relatório das atividades de capacitação desenvolvidas, a ser preenchido em formulário próprio, que deverá ser entregue na Coordenadoria de Pós-Graduação da Unidade de Ensino e Pesquisa.

Cláusula 4º - Ter matrícula em disciplina específica criada no âmbito do PED (B ou C).

Cláusula 5º - Ao participante não-bolsista do Programa PED é exigido que comprove estar devidamente afastado de suas atividades em empresas ou outras instituições nos horários previstos para as atividades de estágio docente. A Coordenação de Graduação atestará, neste caso, a dedicação do estagiário nas atividades previstas no Programa.

Cláusula 6º - O Estudante participará do PED no Grupo B ou C no período de _______ a ________.

Cláusula 7º - O Estudante fica obrigado a comunicar imediatamente à Universidade qualquer modificação de sua situação inicial, interrupções das atividades, mudança de residência ou quaisquer outras ocorrências que possam interferir no desempenho de suas atividades no PED. 

§ 1º - Caso o Estudante tenha que se afastar de suas atividades, deverá comunicar o fato com antecedência ao Coordenador de Pós-Graduação, para fins de suspensão temporária de sua participação no PED. 

§ 2º - Caso o Estudante fique afastado por período superior a 30 (trinta) dias, terá sua participação no PED cancelada.

Cláusula 8º - O não cumprimento de quaisquer das cláusulas deste TERMO ou da Resolução GR nº 019/2014 implicará na exclusão do Estudante do PED. 

Cláusula 9º - A Universidade poderá, a qualquer tempo e por seu exclusivo critério, suspender ou cancelar a participação do Estudante no PED, sem que disso resulte direito a qualquer reclamação.

Cláusula 10 - No final do Programa, o estudante receberá um certificado da Universidade expedido pela DAC, desde que tenha cumprido as atividades de todo o semestre e que suas atividades tenham sido aprovadas pelas Comissões de Graduação, de Pós-Graduação e Comissão Coordenadora do PED, por ocasião da análise do relatório apresentado. Caso tenha realizado atividades PED por período inferior ao total do semestre, o estudante receberá uma declaração correspondente ao período de participação.

Cláusula 11 - A participação do Estudante no PED não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a Universidade, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

Cláusula 12 - O Estudante estará segurado contra acidentes pessoais. 

Cláusula 13 - Fica eleito o foro da Comarca de Campinas para dirimir questões que não puderem ser resolvidas amigavelmente.

E, por estarem as partes justas e acordadas, firmam o presente termo em duas vias de igual teor na presença das testemunhas abaixo identificadas. 

_______________
Estudante
_______________
Coordenador da CPG

Testemunhas 
1.____________________ 

2.____________________ 


Publicada no D.O.E. em 28/05/2014. Pág. 57 e 58.