Delega competência à autoridade que especifica.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Artigo 1º - Fica delegada competência ao Pró-Reitor de Pós-Graduação e a seu substituto legal, quando em exercício, observadas as disposições da legislação específica, para assinar solicitação de auxílio financeiro a projeto educacional ou de pesquisa (AUXPE) e/ou todo e qualquer tipo de documentação, sejam eles: Termo de Concessão, Adicional de Recursos e/ou Prazo, Substituição de Coordenador do Projeto, entre outros, bem como, anexos de prestação de contas, relativos aos diversos programas da CAPES.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução GR-025/2004, de 10.03.2004.
- Republicada por ter saído com incorreções.
Publicada no D.O.E. em 08/05/2014. Pág. 62.