Dispõe sobre o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Materiais Dentários da Faculdade de Odontologia de Piracicaba.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o aprovado pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, em sua 288ª Sessão Ordinária, de 11 de março de 2014, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º - O Programa de Pós-Graduação em Materiais Dentários, em nível de Mestrado e Doutorado, ministrado pela Faculdade de Odontologia de Piracicaba (FOP), reger-se-á pelas Normas do Regimento Geral dos cursos de Pós-Graduação da UNICAMP Deliberação CONSU-A-008/2008 de 25-03-2008, pelo regulamento dos cursos de Pós-Graduação da FOP, por este Regulamento e por legislação específica vigente.
CAPÍTULO I
Dos Objetivos e Títulos
Artigo 2º - A Pós-Graduação stricto sensu em Materiais Dentários da FOP-UNICAMP visa a formação de pessoal altamente capacitado em nível de Mestrado, com enfoque principal na docência, e Doutorado com enfoque principal na pesquisa, com conhecimento técnico e científico aprofundado, ambos na área de Materiais Dentários.
Artigo 3º - A Pós-Graduação em Materiais Dentários é composta pelos cursos de Mestrado e de Doutorado.
Artigo 4º - Os Cursos de Mestrado e de Doutorado conduzem aos títulos de Mestre em Materiais Dentários e de Doutor em Materiais Dentários, respectivamente, sem que o primeiro seja pré-requisito para o segundo.
Artigo 5º - Os cursos de Pós-Graduação stricto sensu em Materiais Dentários, mestrado e doutorado, são gratuitos.
CAPÍTULO II
Da Estrutura Administrativa
Da Comissão de Programa de Pós-Graduação em Materiais Dentários
Artigo 6º - As atividades do Programa de Pós-Graduação em Materiais Dentários da Faculdade de Odontologia de Piracicaba serão supervisionadas pela Comissão de Pós-Graduação (CPG-FOP), órgão auxiliar da Congregação.
§ 1º - A Congregação da Faculdade de Odontologia de Piracicaba que mantêm o programa de Pós-Graduação em Materiais Dentários designará a Comissão de Programa de Pós-Graduação em Materiais Dentários – CPPG-MD, com a seguinte composição: três membros docentes titulares, sendo um deles o Coordenador, um membro docente suplente e dois representantes discentes sendo um membro titular e um membro suplente.
§ 2º - A forma de escolha dos membros docentes da CPPG-MD será a eleição direta entre os Professores Plenos do Programa. Assumirá a Coordenação do Programa o candidato inscrito com maior número de votos válidos. O representante discente será eleito por votação direta entre os seus pares.
§ 3º - O mandato do Coordenador e dos membros docentes será de dois anos e da representação discente será de um ano permitida, em cada caso, uma única recondução sucessiva, enquanto perdurar o pressuposto da investidura.
§ 4º - A Congregação da FOP deverá comunicar à Comissão Central de Pós-Graduação – CCPG, por intermédio da CPG, a constituição da CPPG-MD e suas alterações.
Artigo 7º - Compete à CPPG-MD:
I - propor a estrutura acadêmica do Programa, nas várias áreas de concentração que vierem a ser criadas;
II - acompanhar as atividades do Programa;
III - encaminhar à CPG as solicitações de credenciamento e descredenciamento de docentes, segundo critérios previamente estabelecidos;
IV - fixar critérios para o exame de seleção;
V - determinar o número de vagas para alunos novos em cada período letivo regular, após consulta aos professores do Programa;
VI - propor o desligamento e recondução de alunos do Programa;
VII - Estabelecer e manter contatos com autoridades competentes com vistas à manutenção ou melhoria do programa.
CAPÍTULO III
Dos Prazos
Artigo 8º - Os Cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Materiais Dentários terão duração mínima de doze e vinte e quatro meses, respectivamente.
Parágrafo único - Será considerada cumprida a exigência da duração mínima para o aluno que tenha cursado dois e quatro períodos letivos regulares completos, respectivamente.
Artigo 9º - A duração máxima do curso de Mestrado em Materiais Dentários será de trinta e seis meses e a do curso de Doutorado em Materiais Dentários será de quarenta e oito meses, sendo que esse define o prazo de integralização do Programa, que, caso excedido, acarretará o cancelamento automático da matrícula do aluno no curso.
CAPÍTULO IV
Da Inscrição e Matrícula
Artigo 10 - O ingresso nos Cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Materiais Dentários se dará por processo seletivo a ser organizado e realizado pela CPPG-MD.
§ 1º - A CPPG-MD deverá estabelecer os períodos de inscrição e os critérios de seleção dos alunos regulares e especiais, submetendo-os à apreciação da CPG-FOP, que os tornará públicos.
§ 2º - Alunos especiais poderão ser autorizados pela CPG-FOP a matricular-se em até uma disciplina de Pós-Graduação por semestre, após análise pela CPPG-MD da justificativa do pedido, encaminhada através de ofício do Orientador, considerando-se a disponibilidade de vagas e o aceite do responsável pela Disciplina.
Artigo 11 - Por ocasião da matrícula inicial, o aluno regular deverá apresentar a aceitação de um orientador, credenciado no Programa.
Parágrafo único - O Coordenador do PPG-MD poderá assumir a orientação durante o primeiro semestre na ausência de um orientador de tese ou dissertação.
Seção I
Da transferência
Artigo 12 - De acordo com critérios estabelecidos pela CPPG-MD e CPG, podem ser permitidas transferências de curso de mestrado para doutorado, como de doutorado direto para mestrado, com aproveitamento de créditos já obtidos.
§ 1º - Deverão ser cumpridos o regulamento e as normas do novo curso, vigentes na data da transferência.
§ 2º - Para efeito de contagem de tempo de integralização, será considerada a data de ingresso no primeiro curso.
§ 3º - A transferência de curso será permitida uma única vez.
CAPÍTULO V
Da Estrutura Curricular
Artigo 13 - Para obter o título de Mestre, o aluno deverá realizar as seguintes atividades:
I - ser aprovado em exame de língua estrangeira, durante o exame de seleção, com prova de tradução e compreensão de texto científico em língua inglesa (nota mínima 5,0 – eliminatória);
II - cursar e ser aprovado em disciplinas de acordo com currículo especificado no Catálogo de Pós-Graduação seguido pelo aluno do Programa;
III - ser aprovado no exame de qualificação que deverá ser feito ao final do desenvolvimento do projeto de Dissertação e do cumprimento dos créditos, mediante solicitação encaminhada pelo orientador e constará de uma pré-defesa do trabalho de dissertação;
IV - elaborar uma Dissertação, apresentar e ser aprovado na defesa.
§ 1º - Para o exame de Qualificação, a CPPG-MD indicará uma Comissão Examinadora formada por três professores, da qual o orientador não participará.
§ 2º - O parecer da Comissão Examinadora do Exame de Qualificação será encaminhado à CCPG-MD que o enviará à CPG/FOP para as providências necessárias.
§ 3º - Após a aprovação no Exame de Qualificação e estando concluída a Dissertação de Mestrado, o orientador encaminhará à CPPG-MD a sugestão de nomes que comporão a Comissão Examinadora e a solicitação para que seja marcada a data da defesa da Dissertação.
§ 4º - O programa de atividades incluindo os créditos em disciplinas a serem cumpridas pelos alunos, respeitada a estrutura curricular do Programa, será proposto pelo Orientador, em comum acordo com o aluno, levando em consideração a natureza de sua pesquisa e seu estágio de formação.
Artigo 14 - Para obter o título de Doutor, o aluno deverá realizar as seguintes atividades:
I - ser aprovado em exame de língua estrangeira, durante o exame de seleção, com prova de tradução e compreensão de texto científico em língua inglesa (nota mínima 5,0 – eliminatória);
II - cursar e ser aprovado em disciplinas de acordo com currículo especificado no Catálogo de Pós-Graduação seguido pelo aluno do Programa;
III - ser aprovado no exame de qualificação que deverá ser feito ao final do desenvolvimento do projeto de Tese e do cumprimento dos créditos, mediante solicitação encaminhada pelo orientador e constará de uma pré-defesa do trabalho de Tese;
IV - elaborar uma Tese, apresentar e ser aprovado na defesa.
§ 1º - Para o exame de Qualificação, a CPPG-MD indicará uma Comissão Examinadora formada por três professores, da qual o orientador não participará.
§ 2º - O parecer da Comissão Examinadora do Exame de Qualificação será encaminhado à CPPG-MD que o enviará à CPG-FOP para as providências necessárias.
§ 3º - Após a aprovação no Exame de Qualificação e estando concluída a Tese de Doutorado, o orientador encaminhará à CPPG-MD a sugestão dos nomes que comporão a Comissão Examinadora e a solicitação para que seja marcada a data da defesa da Tese.
§ 4º - O programa de atividades incluindo os créditos em disciplinas a serem cumpridas pelos alunos, respeitada a estrutura curricular do Programa, será proposto pelo Orientador, em comum acordo com o aluno, levando em consideração a natureza de sua pesquisa e seu estágio de formação.
Artigo 15 - As disciplinas cursadas poderão ser ministradas pela UNICAMP ou por outras instituições, sendo que neste último caso as mesmas estarão sujeitas a processo de aproveitamento de estudos, que será encaminhado à Diretoria Acadêmica, após análise da Comissão de Pós-Graduação – CPG por parecer da CPPG-MD, que avaliará a pertinência da mesma aos projetos de dissertação ou tese. O aproveitamento de estudos das disciplinas cursadas fora da UNICAMP será analisado caso a caso pela CPG ou comissão do Programa, com limite máximo de 1/3 dos créditos.
Artigo 16 - O currículo a ser desenvolvido pelo aluno, em atividades de disciplinas e pesquisa, será definido pelo Orientador, em comum acordo com o aluno, em conformidade com o especificado no Catálogo de Cursos de Pós-Graduação.
§ 1º - O total de créditos exigidos para o Mestrado e para o Doutorado será de 56.
§ 2º - Para o aluno que conclui Curso de Mestrado na UNICAMP e ingresse em Curso de Doutorado, as disciplinas comuns aos Cursos de Mestrado e de Doutorado poderão ser aproveitadas, ficando o aluno dispensado dos créditos correspondentes.
CAPÍTULO VI
Dos Títulos
Artigo 17 - Para a obtenção do título de Mestre ou de Doutor, exige-se o cumprimento das atividades explicitadas nos artigos 13 e 14, que as exigências regimentais tenham sido atendidas e que haja uma defesa pública perante uma Comissão Examinadora, com aprovação, de uma Dissertação ou de uma Tese, respectivamente.
Parágrafo único - Os títulos de Mestre e de Doutor serão aqueles definidos no artigo 4º.
Artigo 18 - No exame de Qualificação o aluno será aprovado ou reprovado, não havendo atribuição de conceito, por maioria dos membros da Comissão Examinadora.
§ 1º - O aluno que for reprovado no Exame de Qualificação poderá repeti-lo uma única vez.
§ 2º - A Comissão Examinadora será constituída por docentes, com titulação mínima de doutor, por indicação da CPPG-MD.
Artigo 19 - A Comissão Examinadora da defesa de Dissertação ou Tese, nos termos da Deliberação CONSU-A-008/2008 será escolhida da seguinte forma:
I - para o mestrado; três titulares e dois suplentes, sendo pelo menos um titular e um suplente externos ao Programa e à FOP;
II - para o doutorado; cinco titulares e três suplentes, sendo pelo menos dois titulares e dois suplentes externos ao Programa e à UNICAMP.
§ 1º - Poderão compor Comissões Examinadoras de qualificação, de dissertação de mestrado ou de tese de doutorado, os membros que atendam aos princípios da impessoalidade e da ética na relação com o aluno, seu orientador e outros membros da comissão.
§ 2º - A critério da Comissão de Programa, membros externos da Comissão Examinadora poderão participar através de videoconferência, sendo que no mestrado a participação se limitará a um membro e no doutorado no máximo a dois membros.
CAPÍTULO VII
Do Corpo Docente e dos Professores
Artigo 20 - Será considerado professor do Programa de Materiais Dentários o docente da UNICAMP credenciado para atuar no mesmo.
Parágrafo único - Serão considerados professores do programa outros profissionais, pertencentes ou não aos quadros da UNICAMP, desde que credenciados para nele atuar.
Seção I
Do Credenciamento e Descredenciamento
Artigo 21 - O credenciamento de docentes ou pesquisadores para atuarem em atividades do Programa de Pós-Graduação em Materiais Dentários dar-se-á nas denominações de Pleno, Participante ou Visitante, assim definidas:
I - Professor Pleno é aquele que atua no programa de Pós-Graduação em todas as atividades, isto é, orientando, ministrando disciplinas e contribuindo com sua produção acadêmico-científica;
II - Professor Participante é aquele que atua no programa de Pós-Graduação em atividade específica;
III - Professor Visitante é aquele que atua no programa de Pós-Graduação em atividade específica e por tempo limitado.
§ 1º - O credenciamento e o descredenciamento de docentes ou pesquisadores com ou sem vínculo empregatício com a Universidade serão efetuados após análise da CPPG-MD e posterior aprovação da CPG-FOP, da Congregação da FOP-UNICAMP e homologadas pela Comissão Central de Pós-Graduação – CCPG.
Artigo 22 - Para efeito de credenciamento e descredenciamento de docentes ou pesquisadores com vínculo empregatício com a UNICAMP, as seguintes regras deverão ser observadas:
I - O credenciamento e o descredenciamento serão aprovados pela Congregação, por sugestão da Comissão de Pós-Graduação, ouvida a Comissão de Programa, com posterior homologação pela Comissão Central de Pós-Graduação - CCPG, e estarão sujeitos a avaliação periódica, por ocasião da apresentação do relatório de atividades à Unicamp;
II - Os que exercem atividades no Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP não poderão ser credenciados em programas de Pós-Graduação externos à UNICAMP para realizarem atividades equivalentes às previstas neste Regimento para o Professor Pleno.
Artigo 23 - O credenciamento de docentes ou pesquisadores sem vínculo empregatício e, sem qualquer ônus financeiro para a UNICAMP, observará as regras definidas na Deliberação CONSU-A-008/2008.
Seção II
Do Orientador
Artigo 24 - Cada aluno regular será orientado em suas atividades por um Orientador, docente ou professor credenciado no Programa.
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Gerais e Transitórias
Artigo 25 - As alterações nesse Regulamento deverão ser aprovadas pela comissão Central de Pós-Graduação – CCPG.
Artigo 26 - Casos omissos serão decididos pela Comissão de Pós-Graduação.
Artigo 27 - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em particular a Deliberação CEPE-A-023/2004. (Proc. nº 06-P-00703/04)
Publicada no D.O.E. de 18/03/2014, às fls. 51 e 52.