Resolução GR-012/2014, de 13/03/2014
Reitor: José Tadeu Jorge

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Altera a redação da Resolução GR-049/2013, que dispõe sobre a criação da Câmara para Análise e Aprovação de Convênios e Contratos.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições, RESOLVE: 


Artigo 1º - A Resolução GR-049/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:  

"Artigo 1º - Fica criada, junto ao Gabinete do Reitor e a ele diretamente subordinada, a Câmara para análise e aprovação de Convênios e Contratos e instrumentos correlatos, relativos às atividades de pesquisa, ensino e extensão a serem celebrados pela Universidade.

 Artigo 2º - A Câmara será presidida por um Presidente Executivo nomeado pelo Reitor, e terá um Vice-Presidente indicado pelos seus membros. Parágrafo único – Por solicitação do Presidente Executivo, o Vice-Presidente poderá colaborar nos trabalhos da Câmara. 

Artigo 3º - A Câmara terá a seguinte composição:
I – o Presidente Executivo;
II – o Pró-Reitor de Pesquisa ou docente indicado por ele;
III – um representante indicado pela CCP dentre seus membros docentes;
IV – o Pró-Reitor de Extensão e Assuntos Comunitários ou docente indicado por ele;
V – um representante indicado pelo CONEX dentre seus membros docentes;
VI – o Pró-Reitor de Graduação ou docente indicado por ele; 
VII – um representante indicado pela CCG dentre seus membros docentes; 
VIII – o Pró-Reitor de Pós-Graduação ou docente indicado por ele;
IX – um representante indicado pela CCPG dentre seus membros docentes; 
X – o Procurador Geral ou seu representante; 
XI – o Coordenador da DGRH ou seu representante; 
XII – o Coordenador da DGA ou seu representante; 
XIII – o Diretor Executivo da INOVA ou representante indicado por ele; 
XIV – o Vice-Reitor Executivo de Relações Internacionais ou representante indicado por ele; 
XV – o Coordenador da COCEN ou representante indicado por ele. 

Artigo 4º - As manifestações da Câmara para análise e aprovação de Convênios e Contratos serão apresentadas sob a forma de pareceres conclusivos sobre o mérito das matérias a serem submetidas à apreciação do Magnífico Reitor. 
§1º - Caberá ao Presidente Executivo convocar as reuniões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara. 
 §2º - Nos impedimentos dos membros Titulares, estes deverão ser representados por seus Membros Suplente, conforme disposto no artigo 3º. 

 Artigo 5º - A Câmara se reunirá quinzenalmente ou a qualquer tempo, se julgar necessário, por convocação de seu presidente. 

Artigo 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Resolução GR-040/2009."

 Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Publicada no D.O.E. em 19 de março de 2014