Deliberação CAD-A-001/2014, de 11/02/2014
Reitor: José Tadeu Jorge
Secretaria Geral:Lêda Santos Ramos Fernandes

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Fixa Diretrizes para a Revisão da Certificação dos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa 2013-2014.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Administração do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido pela Câmara em sua 286ª Sessão Ordinária realizada em 11.02.14, e considerando a necessária revisão da certificação dos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa, fixa as seguintes diretrizes para a elaboração das propostas e análise pelos órgãos da administração:

Artigo 1º – A revisão da certificação dos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa incluirá ambas as carreiras profissionais: os técnicos-administrativos (carreira PAEPE) e a dos Pesquisadores.

Artigo 2º – A proposta a ser apresentada pelo Centro ou Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa levará em consideração o quadro atual das duas carreiras e a estrutura gerencial certificada em 2013.

§ 1º – No quadro certificado devem constar as vagas ocupadas, as vagas livres e as vagas reservadas, na data de apresentação da proposta.

§ 2º – A ampliação do quadro dependerá da alocação de recursos a serem definidos no orçamento anual.

§ 3º – A ampliação do quadro será entendida como alteração da certificação e todos os documentos pertinentes deverão integrar o processo de certificação.

Artigo 3º – Alterações na estrutura gerencial neste processo de revisão da certificação que produzam despesas adicionais serão possíveis apenas em casos excepcionais.

Parágrafo único – alterações da estrutura gerencial que resultem em redução de despesas serão incorporadas ao orçamento de custeio ou de capital do respectivo Centro e Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa.

Artigo 4º – A proposta de revisão da Certificação do Centro ou Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa deverá conter descrições dos:

I - principais processos de trabalhos sob sua responsabilidade com a indicação do nível de informatização dos processos desenvolvidos pelo mesmo;
II - perfis dos profissionais alocados e vinculação dos mesmos aos processos de trabalho;
III - tipos de postos gerenciais do órgão e dos principais processos de responsabilidade dos gerentes;
IV - perfis dos profissionais que ocupam postos gerenciais com o respectivo número de subordinados;
V - Perfil de tempo de serviço dos profissionais das carreiras PAEPE e de Pesquisador em atuação no órgão;
VI - Qualquer expansão de quadro deverá ser justificada através dos processos de trabalho (no caso do quadro PAEPE) ou de áreas de pesquisas (no caso da carreira de Pesquisador).

Artigo 5º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.


Publicada no D.O.E. em 15/02/2014.