Resolução GR-002/2014, de 16/01/2014


Reitor: José Tadeu Jorge

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Reorganiza o Núcleo Central de Acompanhamento e Gestão dos Convênios celebrados com a Secretaria da Saúde.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições e considerando as recomendações da Secretaria de Estado da Saúde na organização dos convênios celebrados com a UNICAMP, 

Resolve:

Artigo 1º - O Núcleo Central de Acompanhamento e Gestão dos Convênios celebrados com a Secretaria da Saúde para implantação, gerenciamento e execução das atividades de hospitais e Ambulatórios de Especialidades - AME tem por objetivo a centralização das atividades de gestão, estabelecendo procedimentos para eficientizar a atuação, homogeneizar a administração, acompanhando as metas a serem atingidas.

Artigo 2º - O Núcleo tem a seguinte estrutura:

I – Coordenador;
II – Coordenador Associado;
III – Comissão de Acompanhamento. 

Artigo 3º - Compete ao núcleo, ouvida a Comissão de Acompanhamento, indicar ao Diretor da Faculdade de Ciências o gestor de cada AME. 

Artigo 4º - O Núcleo Central será auxiliado por uma Comissão de Acompanhamento que será composta pelos seguintes membros:

I – Vice-Reitor Executivo de Administração, seu Presidente;
II - Coordenador do Núcleo;
III - Diretor da Faculdade de Ciências Médicas;
IV - Coordenador de Extensão da Faculdade de Ciências Médicas ou seu representante;
V – um representante dos gestores de hospitais e AMES, escolhidos por seus pares; 
VI - Coordenador da Diretoria Geral da Administração, ou seu representante;
VII - Procurador Chefe da Procuradoria Geral ou seu representante;
VIII - Um representante da Administração da Fundação de Desenvolvimento da Unicamp a ser indicado pelo Diretor Executivo;
IX - Um representante da Assessoria Jurídica da Fundação de Desenvolvimento da Unicamp a ser indicado pelo Diretor Executivo.

Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução GR-025/2012.


Publicada no D.O.E. em 21/01/2014. Pág. 38.