Dispõe sobre valores para o Programa de Auxílio a Projetos Institucionais - Papi para o ano de 2014.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Artigo 1º - Fica estabelecido nos termos da Resolução GR-003/2004, para o Programa de Auxílio a Projetos Institucionais - Papi, que os valores pagos aos alunos beneficiados por esse programa, deverão ser equivalentes a R$ 343,10 (trezentos e quarenta e três reais e dez centavos), reajustado anualmente no mês de Setembro pelo índice inflacionário medido pelo IPC da FIPE.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publicada no D.O.E. em 21/12/2013. Págs 141 e 142.