O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, tendo em vista os elementos constantes do Processo 5242/85 e considerando o disposto nos artigos 2º, nº II e V, e 58 dos Estatutos, resolve:
Artigo 1º - É criado, junto à Reitoria o Núcleo de Desenvolvimento de Criatividade (NUDECRI), destinado a promover a integração e dinamização das relações Universidade-Comunidade com o objetivo de estimular a criação artística, cultural e humanística e dar-lhe conformação de produto social e uma estrutura de consumo.
Parágrafo Único - A implantação do Núcleo se fará de modo a evitar a duplicação de meios para o mesmo fim, obedecidos os princípios fixados no artigo 2º da Portaria GR-025/1982.
Artigo 2º - O Reitor designará um Professor para coordenar os atos e as medidas de organização e implantação do Núcleo, cabendo-lhe, no prazo de 30 dias, submeter à Reitoria o plano de estrutura e funcionamento do Núcleo, assegurando-se, em suas instâncias internas de deliberação, a representação das Unidades ou Departamentos.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
artigo 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.