Resolução GR-064/2013, de 19/12/2013
Reitor: José Tadeu Jorge

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Estabelece o número de auxílios e valores para o ano de 2014 da Bolsa Auxílio Moradia.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
                     
Artigo 1º - A Bolsa Auxílio Moradia é destinada a auxiliar o aluno de graduação e pós-graduação regularmente matriculado, não atendidos pelo Programa de Moradia Estudantil da UNICAMP.
 
Artigo 2º – Fica estabelecido o número de bolsas e valores mensais para o ano de 2014, conforme quadro abaixo:

CAMPUS  -  QUANTIDADE DE BOLSAS  - VALOR DO AUXÍLIO MENSAL
FOP/Faculdade de Odontologia de Piracicaba – 35 – R$ 372,68
FT/Faculdade de Tecnologia – 260 – R$ 372,68
FCA/Faculdade de Ciência Aplicadas – 173 – R$ 372,68
Campinas – 105 – R$ 372,68

Parágrafo único – O valor do auxílio será reajustado anualmente no mês de Setembro pelo índice inflacionário medido pelo IPC da FIPE.

Artigo 3º – A seleção e concessão da bolsa serão feitas conforme critérios estabelecidos pela Deliberação CONSU-A-024/2001.

Artigo 4º - Cabe ao Serviço de Apoio ao Estudante a administração da respectiva bolsa.

Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


Publicada no D.O.E. em 21/12/2013. Págs. 141 e 142.