Estabelece o número de auxílios e valores para o ano de 2014 da Bolsa Auxílio Moradia.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Artigo 1º - A Bolsa Auxílio Moradia é destinada a auxiliar o aluno de graduação e pós-graduação regularmente matriculado, não atendidos pelo Programa de Moradia Estudantil da UNICAMP.
Artigo 2º – Fica estabelecido o número de bolsas e valores mensais para o ano de 2014, conforme quadro abaixo:
CAMPUS - QUANTIDADE DE BOLSAS - VALOR DO AUXÍLIO MENSAL
FOP/Faculdade de Odontologia de Piracicaba – 35 – R$ 372,68
FT/Faculdade de Tecnologia – 260 – R$ 372,68
FCA/Faculdade de Ciência Aplicadas – 173 – R$ 372,68
Campinas – 105 – R$ 372,68
Parágrafo único – O valor do auxílio será reajustado anualmente no mês de Setembro pelo índice inflacionário medido pelo IPC da FIPE.
Artigo 4º - Cabe ao Serviço de Apoio ao Estudante a administração da respectiva bolsa.
Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publicada no D.O.E. em 21/12/2013. Págs. 141 e 142.