Deliberação CONSU-A-035/2013, de 26/11/2013
Reitor: José Tadeu Jorge
Secretaria Geral:Lêda Santos Ramos Fernandes

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Dispõe sobre o Regimento Interno da Congregação da Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação (FEEC)

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido pelo Conselho em sua 135ª Sessão Ordinária de 26.11.13, baixa a seguinte deliberação:

TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO DA CONGREGAÇÃO DA FEEC

CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO DA CONGREGAÇÃO

Artigo 1º - A Congregação, órgão superior da Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação da Universidade Estadual de Campinas, compõe-se de membros do Corpo Docente, do Corpo Discente e do Corpo de Servidores Técnicos e Administrativos desta Faculdade e um docente do Instituto de Computação. No mínimo, 70% dos membros serão docentes .

Artigo 2º - A constituição da Congregação, definida no Regimento Interno da FEEC, é:
I - Diretor da Unidade;
II - Diretor Associado da Unidade;
III - Coordenador do Curso de Graduação de Engenharia Elétrica;
IV - Docente da FEEC exercendo a função de Coordenador ou Coordenador Associado do Curso de Graduação de Engenharia de Computação;
V - Coordenador do Programa de Pós-Graduação da FEEC;
VI - Coordenador de Extensão da FEEC;
VII - Chefes de Departamento;
VIII - 10 (dez) representantes do Corpo Docente, sendo 2 (dois) para cada nível de carreira (MS3, MS5 e MS6), e 4 (quatro) representantes gerais, eleitos entre professores de qualquer dos níveis de carreira MS. Não sendo eleitos representantes para qualquer dos níveis, estes serão substituídos por representantes gerais na ordem de votação, até o preenchimento das 10 (dez) representações;
IX - 3 (três) representantes do Corpo de Servidores Técnicos e Administrativos;
X - 6 (seis) representantes do Corpo Discente, sendo 2 (dois) do curso de Graduação em Engenharia da Computação, 2 (dois) do curso de Graduação em Engenharia Elétrica e 2 (dois) do programa de Pós-Graduação da Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação.

§ 1º - Os representantes do Corpo Discente, eleitos por seus pares, têm mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução sucessiva.

§ 2º - Os representantes do Corpo de Servidores Técnicos e Administrativos, eleitos por seus pares, têm mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
§ 3º - Os representantes docentes, eleitos por seus pares, têm mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

§ 4º - O docente eleito por nível funcional que ascender na carreira completará o seu mandato representando o mesmo nível para o qual foi eleito.

§ 5º - Os representantes do Corpo Docente, Discente e Servidores Técnicos e Administrativos eleitos têm suplentes igualmente eleitos por seus pares.

§ 6º - Os representantes na Congregação serão substituídos em suas faltas e impedimentos, pelos respectivos suplentes.

§ 7º - As regras para eleição dos membros da Congregação encontram-se no documento intitulado “Normas Eleitorais da FEEC”, aprovado pela Congregação, anexo a este Regimento.

CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DA CONGREGAÇÃO

Artigo 3º - De acordo com o artigo 143 do Regimento Geral da UNICAMP, à Congregação da Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação compete:

I – Legislação e Normas:
a) estabelecer critérios e procedimentos para a composição e o encaminhamento da lista tríplice para a escolha do Diretor. Estes critérios e procedimentos contemplarão necessariamente o resultado de consulta à comunidade realizada mediante o voto ponderado do Corpo Docente, do Corpo Discente e do Corpo de Servidores Técnicos e Administrativos, fixado o peso de 3/5 para o voto da categoria docente, 1/5 para o voto da categoria discente e 1/5 para o voto da categoria do servidor técnico e administrativo. Por voto de uma categoria entende-se a relação entre o número de votos recebidos por professor votado, que seja elegível, e o número total de eleitores qualificados para votar na respectiva categoria;
b) deliberar sobre a homologação do resultado da consulta à comunidade para a composição da lista tríplice para a escolha do Diretor;
1. não havendo a homologação, a eleição dos nomes que comporão a lista para escolha do Diretor da Unidade será decidida, por maioria absoluta, em sucessivos escrutínios, votando-se em um nome por escrutínio, excluindo-se de cada escrutínio os membros já eleitos.
c) elaborar seu próprio Regimento e examinar casos omissos no mesmo;
d) deliberar:
1. sobre os regimentos internos dos Departamentos;
2. em caráter preliminar, sobre a criação, extinção ou fusão de Departamentos, Centros ou quaisquer modificações na estrutura administrativa, de ensino, de pesquisa e prestação de serviços da Unidade;
3. em grau de recurso, nos casos previstos na legislação, sobre penalidades e sanções disciplinares.
e) constituir, extinguir, fundir, alterar e homologar a regimentação das comissões de assessoramento;
f) apreciar, em grau de recurso, decisões de Departamento;
g) manifestar-se, quando julgar oportuno, sobre quaisquer assuntos de interesse da Universidade.


II – Corpo Docente
a) propor:
1. os quadros da Unidade ao Conselho Universitário, baseando-se nas propostas dos Departamentos;
2. anualmente, a atualização dos Quadros de docentes da Unidade, baseando-se nas propostas dos Departamentos;
3. abertura de concursos para a carreira docente, baseando-se na proposta dos Departamentos.
b) aprovar procedimentos internos de admissão, contratação, promoção, afastamento, licença, demissão ou alteração de regime de trabalho de docentes, em consonância com o ordenamento superior da Universidade; 
c) aprovar o relatório anual de atividade da Unidade.

III – Orçamento:
a) definir critérios para a elaboração e execução do orçamento ordinário da Unidade;
b) deliberar:
1. sobre a proposta orçamentária ordinária da Unidade a ser encaminhada às instâncias superiores da Universidade;
2. sobre o relatório anual de execução do orçamento ordinário da Unidade apresentado pela Diretoria.

IV – Ensino, Pesquisa e Extensão:
a) aprovar as normas gerais e deliberar sobre as propostas dos Departamentos e Coordenações de Cursos, relativas a todos os cursos oferecidos pela Unidade, os currículos, os programas, o valor dos créditos e pré-requisitos das disciplinas, a partir das propostas dos Departamentos e Coordenação de Cursos;
b) opinar sobre as linhas de pesquisa estabelecidas na Unidade;
c) definir:
1. critérios para o estabelecimento de convênios e contratos a serem executados pela Unidade e deliberar sobre pareceres da Coordenação de Extensão relativos a convênios e contratos específicos, assim como sobre seus respectivos relatórios finais;
2. critérios e estabelecer normas para a participação de docentes em atividades multidisciplinares que ultrapassem o âmbito da Unidade.
d) adequar a prestação de serviços à comunidade em consonância com o ordenamento superior da Universidade e com a disponibilidade de recursos da Unidade.

TÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO DA CONGREGAÇÃO DA FEEC

CAPÍTULO I
DAS SESSÕES

Artigo 4º - A Congregação reunir-se-á ordinariamente 11 (onze) vezes por ano, nos meses de fevereiro a dezembro, podendo deliberar somente com a presença da maioria de seus membros.

Artigo 5º - A Congregação será presidida pelo Diretor da Faculdade, de acordo com o Regimento Geral da UNICAMP.

§ 1º - Em caso de falta ou impedimento do Diretor, este será substituído pelo Diretor Associado.

§ 2º - Em caso de falta do Diretor e do Diretor Associado, a presidência caberá ao docente de maior categoria e mais antigo da Faculdade.

§ 3º - O presidente tem somente o voto de desempate.

§ 4º - Ao Assistente Técnico da Unidade (ATU) da FEEC compete secretariar as sessões da Congregação e preparar as respectivas atas; em sua falta o presidente indicará quem deve secretariá-las.

Artigo 6º - Não havendo número regulamentar de membros para a realização da reunião no horário previsto, o início da sessão será adiado até que se estabeleça o número mínimo, com uma espera por até 60 minutos. Na persistência de ausência de quórum, uma nova sessão poderá ser convocada, desde que seja observado um intervalo mínimo de 24 horas.

Artigo 7º - Quando, no decurso da sessão, se verificar que falta número regulamentar para que a Congregação possa deliberar, a sessão será suspensa até que se complete o quórum exigido. Persistindo a falta de quórum pelo intervalo de 30 minutos, o presidente encerrará a sessão.

Artigo 8º - As reuniões extraordinárias da Congregação são convocadas pelo presidente ou pela maioria de seus membros.

Parágrafo único – A convocação de sessão extraordinária será feita com antecedência mínima de 24 horas e deverá vir acompanhada de divulgação da respectiva pauta, que poderá ser por via eletrônica.

Artigo 9º - As sessões da Congregação são públicas.

Parágrafo único – Os presentes à sessão, quando fizerem uso da palavra, submeter-se-ão às normas pertinentes estabelecidas neste Regimento.

Artigo 10 - A frequência às sessões da Congregação é obrigatória.

§ 1º - O suplente somente terá direito a voto na ausência do titular.

§ 2º - O membro da Congregação que não comparecer a 3 (três) sessões ordinárias consecutivas, sem justificativa aceita pela Congregação, perderá seu mandato.

§ 3º - Na ausência justificada do chefe e do vice-chefe de um departamento, este departamento poderá indicar, por escrito, um suplente, em caráter excepcional, com direito a voto.

Artigo 11 – Verificada a presença de quórum, o Presidente abrirá a sessão que se iniciará pela discussão e votação da ata da sessão anterior.

Artigo 12 – Aprovada a ata, a Congregação iniciará seus trabalhos apreciando a Ordem do Dia e, em seguida, as matérias do Expediente.





CAPÍTULO II
DA ORDEM DO DIA

Artigo 13 – As matérias serão incluídas na Ordem do Dia por determinação do Presidente ou de 1/3 dos membros da Congregação. O Presidente usará critérios de antiguidade e de importância, observado o disposto no § 2º do artigo 20. A pauta será publicada na pasta Congregação da página da FEEC na internet e distribuída aos membros com 4 (quatro) dias de antecedência, juntamente com a ata da reunião anterior, podendo ser a distribuição por via eletrônica.

Parágrafo único – Entende-se por matéria um determinado assunto ou processo ou um conjunto de assuntos ou processos da mesma natureza. Quando a matéria compreender vários assuntos ou processos, cada um destes será considerado um item.

Artigo 14 – Os assuntos ou processos supervenientes à elaboração da pauta e com caráter de urgência poderão, a critério do Presidente ou por solicitação justificada a este dirigida por qualquer membro, constar na Ordem do Dia Suplementar, e serão distribuídos aos Membros com antecedência mínima de 1 (um) dia, podendo ser por via eletrônica.

Artigo 15 – A pedido de qualquer membro, o Presidente concederá destaque, para discussão e votação em separado, de determinada matéria ou item da Ordem do Dia.

Parágrafo único – Qualquer proposta ou emenda deverá ser feita por escrito, para o devido registro.

Artigo 16 – O Presidente poderá estabelecer preferência para discussão ou votação de determinada matéria ou item da Ordem do Dia, bem como, a pedido de qualquer Membro, a concederá de pronto ou submeterá o pedido à deliberação do Plenário.

Artigo 17 – Cada membro poderá discorrer sobre a mesma matéria ou item da Ordem do Dia, no máximo por 3 minutos, prorrogável a critério do Presidente, por mais 2 minutos.

Artigo 18 – O Presidente, de ofício ou mediante consulta ou pedido de qualquer membro, poderá declarar prejudicada a matéria ou item dependente de deliberação do Plenário, retirando-a da pauta, sob aprovação do Plenário, antes de concluída a discussão:
a) por haver perdido a oportunidade;
b) em virtude de pré-julgamento pelo Plenário em outra deliberação; ou
c) por força de fato superveniente.
§ 1º - Desde que feita justificação e seja aceita pelo Plenário, qualquer matéria ou item também poderá ser retirado de pauta para reestudo ou instrução complementar, por iniciativa do Presidente ou a pedido de qualquer Membro.

§ 2º - O processo retirado de pauta nos termos do § 1º deverá retornar ao Plenário até a primeira Sessão Ordinária seguinte. A sua não inclusão na Ordem do Dia será justificada pelo Presidente, cabendo ao Plenário decidir sobre a prorrogação de prazo.

Artigo 19 – Finda a Ordem do Dia, passar-se-á ao Expediente.



CAPÍTULO III
DO EXPEDIENTE

Artigo 20 – O Expediente terá a duração de até 30 minutos, prorrogável por mais 30 minutos, a critério do Presidente ou do Plenário, sendo este um espaço para discussão de questões conceituais da Faculdade. Além disso, destina-se ao trato de:
a) comunicações, explicações, mensagens, ofícios, cartas, telegramas, moções, indicações e propostas;
b) pedidos de licença e justificação de faltas dos Membros;
c) pedidos de inclusão de matéria na Ordem do Dia de Sessão futura; e
d) manifestação ou pronunciamento de membros inscritos para falar, após esgotados os assuntos das letras “a”, “b” e “c”.

§ 1º - As moções, indicações e propostas que, por sua natureza não estejam compreendidas na letra “c”, e os pedidos de licença, serão submetidos à votação na mesma sessão.

§ 2º - A proposta que for apresentada para inclusão na Ordem do Dia deverá ser incluída até a primeira Sessão Ordinária subsequente. A sua não inclusão na Ordem do Dia será justificada pelo Presidente, cabendo ao Plenário decidir sobre a prorrogação de prazo para completar-se o estudo técnico ou legal da proposta.

§ 3º - Os membros que desejarem fazer uso da palavra na hora do Expediente deverão solicitar ao secretário da sessão a sua inscrição, devendo ser rigorosamente observada a ordem de inscrição.

§ 4º - Cada membro terá no máximo 3 minutos para usar da palavra no Expediente, prorrogável por mais 2 minutos, a juízo do Presidente.

§ 5º - Não se tratará, no Expediente, de nenhuma matéria constante da Ordem do Dia.

CAPÍTULO IV
DO PEDIDO DE VISTA

Artigo 21 – Será sempre justificado o pedido de vista de matéria ou item constante da Ordem do Dia, feito por qualquer membro.

§ 1º - Embora justificado, o pedido de vista poderá ser negado pelo Plenário em razão dos superiores interesses da Faculdade.

§ 2º - Os assuntos ou processos retirados da Ordem do Dia, em virtude de pedido de vista, serão devolvidos à Secretaria no prazo máximo de 6 (seis) dias, a contar do recebimento da documentação pelo interessado, acompanhados do pronunciamento emitido pelo Membro requerente.

§ 3º - No caso de a matéria se revestir de relevância ou urgência, poderá o Presidente ou o Plenário fixar prazo maior ou menor, para devolução.

§ 4º - Toda vez que ocorrer pedido de vista, o Presidente indagará do Plenário se mais algum Membro também deseja ter vista do assunto ou processo.

§ 5º - Quando dois ou mais Membros pedirem vista do mesmo assunto ou processo, o tempo concedido, nos termos dos §§ 2º e 3º, será entre eles dividido.

§ 6º - O Secretário da Sessão informará a Congregação sobre o não cumprimento dos prazos indicados.

CAPÍTULO V
DA QUESTÃO DE ORDEM

Artigo 22 – Considera-se questão de ordem toda dúvida sobre a interpretação ou aplicação do Regimento Interno, na sua prática ou relacionada com os Estatutos, o Regimento Geral da Universidade ou sobre inobservância de expressa disposição do Regimento Interno.

§ 1º - As questões de ordem serão formuladas com clareza e com a indicação precisa das disposições que se pretende elucidar ou cuja inobservância é patente, sob pena de o Presidente não permitir a continuação de sua formulação.

§ 2º - Durante a Ordem do Dia somente podem ser formuladas questões de ordem ligadas à matéria que esteja sendo discutida ou votada.

§ 3º - Caberá ao Presidente resolver as questões de ordem ou delegar ao Plenário a sua solução.

CAPÍTULO VI
DO APARTE

Artigo 23 – O aparte é a interrupção do orador para indagação ou esclarecimento relativo à matéria em discussão, e não ultrapassará 1 minuto.

§ 1º - O membro só poderá apartear se houver solicitado o aparte ao orador, e este o houver permitido.

§ 2º - Não será permitido aparte:
1. paralelo a discussão ou como diálogo;
2. por ocasião de encaminhamento de votação;
3. quando o orador declarar, previamente, que não o concederá de modo geral; ou
4. quando se tiver suscitado questão de ordem.

CAPÍTULO VII
DO ENCAMINHAMENTO DA VOTAÇÃO

Artigo 24 – Encerrada a discussão, ninguém poderá fazer uso da palavra, senão para encaminhar a votação e pelo prazo máximo de 2 minutos.

Artigo 25 – A matéria que abranger vários assuntos ou processos poderá ser votada em blocos, salvo destaque de determinado item.

Parágrafo único – Se um assunto ou processo comportar vários aspectos, o Presidente poderá separá-los para discussão e votação.





CAPÍTULO VIII
DA VOTAÇÃO

Artigo 26 – Os processos de votação podem ser:
a) simbólico;
b) nominal.

Artigo 27 – As matérias ou itens não destacados na Ordem do Dia serão votados, globalmente pelo processo simbólico, antes da apreciação dos destaques solicitados.

Artigo 28 – O processo comum de votação será o simbólico, salvo dispositivo expresso, proposta do Presidente ou requerimento de Membro aprovado pelo Plenário.

§ 1º - Na votação simbólica, o Presidente solicitará inicialmente que os Membros a favor levantem o braço; os contrários levantarão o braço a seguir. Em seguida, o Presidente proclamará o resultado da votação, após verificar as abstenções.
§ 2º - Se o Presidente ou algum Membro tiver dúvida quanto ao resultado proclamado, pedirá imediatamente verificação, que será realizada pelo processo nominal.

§ 3º - Será permitido ao Membro, após a votação, fazer sumariamente, declaração de voto, entregando-a por escrito, durante a Sessão, ao secretário da Sessão, que dela dará conhecimento ao Plenário.

Artigo 29 – Na votação nominal, os Membros responderão “sim”, “não” ou “abstenção” à chamada feita pelo Presidente, anotando-se as respostas e proclamando–se o resultado final.

Artigo 30 – Qualquer membro presente poderá apresentar seu voto por escrito, para constar de ata.

Artigo 31 – Salvo disposição em contrário, e observado o “quórum” para deliberação, será considerada aprovada a matéria, item ou indicação que obtiver a maioria dos votos favoráveis, independentemente do número de abstenções e votos nulos ou em branco apurados.

CAPÍTULO IX
DA ATA DA SESSÃO

Artigo 32 – O Secretário da Sessão lavrará a ata da Sessão, da qual constará:
I. a natureza da Sessão, o dia, a hora, o local de sua realização e o nome de quem a presidiu;
II. nomes dos Membros presentes, bem como dos que não compareceram, consignando, a respeito destes, a circunstância de haverem ou não justificado a ausência (não há necessidade de qualquer justificativa quando o suplente estiver presente à Sessão);
III. a votação da ata da Sessão anterior;
IV. pelo menos o resultado do julgamento de cada matéria ou item com a respectiva votação;
V. a pedido de qualquer Membro da Congregação, a transcrição de um item será feita de forma detalhada; e
VI. a ata deverá ser publicada na página da FEEC, assim como, o registro em áudio da Sessão, juntamente com a próxima pauta.


CAPÍTULO X
DA ALTERAÇÃO

Artigo 33 – O presente Regimento poderá ser alterado por aprovação da maioria absoluta da Congregação.

Parágrafo único – Entende-se por maioria absoluta a metade mais um, ou mais meio, 
do total de membros da Congregação, excetuando-se o Presidente, que tem apenas o voto de desempate.

CAPÍTULO XI
DA PARTICIPAÇÃO DE NÃO MEMBROS NA CONGREGAÇÃO

Artigo 34 – Estando presentes à Sessão participantes que não são Membros da Congregação, estes poderão fazer uso da palavra na Ordem do Dia e no Expediente, mas apenas os Membros da Congregação têm a prerrogativa do voto.

§ 1º - Durante sua locução, qualquer Membro da Congregação poderá conceder a palavra a qualquer não Membro participante da Sessão, para fins de esclarecimentos de questões relativas à matéria em discussão. Neste caso, o orador observará o disposto no artigo 17 e artigo 20 § 4º.

§ 2º - Aos participantes não Membros é vedado o pedido de destaque de quaisquer itens ou matérias da pauta, bem como o pedido de vistas.

Artigo 35 – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. Nº 01-P-06136/90)

                                                         

Anexo - NORMAS ELEITORAIS DA FEEC

À presidência da Congregação compete indicar uma Comissão Eleitoral, composta de no mínimo 3 (três) membros, à qual cabe organizar e executar o processo eleitoral, tendo em vista as normas aqui definidas. 
O calendário da consulta e eleições, no que se refere aos membros da Congregação, do Conselho Interdepartamental e dos Conselhos Departamentais, deverá ser aprovado pela Congregação e encaminhado à Secretaria Geral da UNICAMP.
Os candidatos do Corpo Docente, do Corpo Discente e do Corpo de Servidores Técnicos e Administrativos devem apresentar-se à Comissão Eleitoral. As vagas titulares serão preenchidas pelos candidatos mais votados, e as vagas suplentes, no máximo em número igual à dos titulares, serão preenchidas ordenadamente segundo o resultado da eleição.
Os representantes docentes deverão, no ato da inscrição, se declarar candidatos à representação por nível ou à representação geral, vedada a dupla inscrição.
Quando a eleição se referir à escolha de representantes do Corpo Discente ou do Corpo de Servidores Técnicos e Administrativos, a Comissão Eleitoral deverá ser composta de pelo menos 1 (um) representante de cada categoria envolvida no processo eleitoral, indicado pelo Presidente da Congregação.
O processo de apuração das eleições é público.
Um prazo de 48 horas, contado a partir da proclamação dos resultados, será considerado para eventuais pedidos de impugnação. Os pedidos de impugnação deverão ser encaminhados à Diretoria e apreciados em reunião da Congregação em, no máximo 30 (trinta) dias, a contar da proclamação dos resultados.

1. Consulta para Diretor e Diretor Associado

De acordo com o Anexo das Competências da Congregação da FEEC, esta consulta à comunidade será realizada mediante o voto ponderado do Corpo Docente, do Corpo Discente e do Corpo de Servidores Técnicos e Administrativos, fixado o peso de 3/5 para o voto da categoria docente, 1/5 para o voto da categoria discente e 1/5 para o voto da categoria de servidor técnico e administrativo. Por voto de uma categoria entende-se a relação entre o número de votos recebidos por professor votado, que seja elegível, e o número total de eleitores qualificados para votar na respectiva categoria. Os candidatos apresentar-se-ão em chapa (Diretor e Diretor Associado).

2. Eleição de representantes docentes

A eleição se dará, para os representantes por nível MS, mediante o voto dos professores de mesmo nível MS. Não serão aceitas candidaturas em chapas. 
Serão considerados titulares os candidatos mais votados. Os demais, em igual quantidade à de titulares, ordenados por votação decrescente, serão considerados suplentes. O critério de desempate é o maior tempo no nível MS.
A eleição para representantes docentes gerais dar-se-á com a participação de docentes de todos os níveis MS, sendo candidatáveis docentes de qualquer nível MS. Não serão aceitas candidaturas em chapas. Os representantes titulares e seus suplentes serão classificados pela quantidade de votos. O critério de desempate é o maior tempo na FEEC.

3. Eleição de Coordenadores de Graduação

Engenharia Elétrica: são votantes professores da FEEC e alunos regulares dos Cursos de Engenharia Elétrica (Cursos 11 e 41). Os candidatos apresentar-se-ão em chapa (Coordenador e Coordenador Associado). Fica fixado o peso de 7/10 para o voto da categoria docente e 3/10 para o voto da categoria discente. Por voto de uma categoria entende-se a relação entre o número de votos recebidos por professor votado, que seja elegível, e o número total de eleitores qualificados para votar na respectiva categoria.
Engenharia de Computação: são votantes professores da FEEC e alunos regulares do Curso de Engenharia de Computação (Cursos 34AX e 34AB). Os candidatos apresentar-se-ão em chapa (Coordenador e seu substituto ). Fica fixado o peso de 7/10 para o voto da categoria docente e 3/10 para o voto da categoria discente. Por voto de uma categoria entende-se a relação entre o número de votos recebidos por professor votado, que seja elegível, e o número total de eleitores qualificados para votar na respectiva categoria.

4. Eleição de Coordenador de Pós-Graduação

São votantes professores da FEEC e alunos regulares do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica. Os candidatos apresentar-se-ão em chapa (Coordenador e seu substituto ). Fica fixado o peso de 7/10 para o voto da categoria docente e 3/10 para o voto da categoria discente. Por voto de uma categoria entende-se a relação entre o número de votos recebidos por professor votado, que seja elegível, e o número total de eleitores qualificados para votar na respectiva categoria.

5. Eleições de Coordenador de Extensão

São votantes os professores da FEEC. Os candidatos apresentar-se-ão em chapa (Coordenador e Coordenador Associado). O critério de desempate é o maior tempo na FEEC do candidato a Coordenador.

6. Eleições de Representantes do Corpo de Servidores Técnicos e Administrativos

As eleições de Representantes do Corpo de Servidores Técnicos e Administrativos elegerão 3 (três) representantes e 3 (três) suplentes sendo eleitores e candidatos membros do corpo de Servidores Técnicos e Administrativos da FEEC. É vedada a apresentação dos candidatos em chapa e serão eleitos os 3 (três) candidatos com maior votação e os 3 (três) seguintes declarados suplentes. O critério de desempate é o maior tempo na FEEC do candidato.

7. Eleições Discentes

As eleições discentes para as representações na Congregação, no Conselho Interdepartamental e nos Conselhos Departamentais são supervisionadas pela Comissão Eleitoral indicada pelo Presidente da Congregação com o apoio da Diretoria da FEEC. 
Não serão aceitas apresentações de candidatos por chapa. 
O quórum mínimo para a validação da eleição dos representantes discentes é o seguinte: 15% dos alunos regularmente matriculados nos cursos de Graduação de Engenharia Elétrica e Engenharia de Computação (modalidades AX e AB); 15% dos alunos regularmente matriculados no programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica. 
Se para alguma categoria discente não for atingido o quórum mínimo, então o número de vagas desta categoria será proporcional ao pelo quociente entre o número de votantes e o quórum mínimo, garantido o mínimo de 1 (um) representante por categoria.
Os critérios de desempate são: o maior tempo do candidato como aluno da FEEC; seguido pelo maior CRP (Graduação) ou maior CR (Pós-Graduação). Na persistência de empate, será considerado eleito o discente de maior idade.
No que se refere à Congregação e ao CI, tem-se:

Engenharia Elétrica: eleitores e candidatos são alunos regulares do Curso de Engenharia Elétrica (Cursos 11 e 41). Serão eleitos titulares os candidatos com maior votação e os seguintes, em igual quantidade, declarados suplentes.

Engenharia de Computação: eleitores e candidatos são alunos regulares do Curso de Engenharia de Computação (Curso 34: modalidades AX e AB). Serão eleitos titulares os candidatos com maior votação e os seguintes, em igual quantidade, declarados suplentes.

Pós-Graduação em Engenharia Elétrica: eleitores e candidatos são alunos regulares do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica. Serão eleitos titulares os candidatos com maior votação e os seguintes, em igual quantidade, declarados suplentes.


Publicada no D.O.E. em 20/12/2013.