Portaria GR-124/2013, de 29/11/2013
Reitor: José Tadeu Jorge

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Constituí Grupo Gestor de Dados Gerenciais da UNICAMP responsável por organizar e disponibilizar o banco de dados gerenciais da Universidade aqui denominado S-Integra

Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica constituído o Grupo Gestor de Dados Gerenciais da UNICAMP responsável por organizar e disponibilizar o banco de dados gerenciais da Universidade aqui denominado S-Integra, contendo dados de ensino, pesquisa, extensão, recursos humanos, e quaisquer outros necessários para a tomada de decisão.
Artigo 2º - O S-Integra conterá todas as informações a serem oficialmente veiculadas pela Universidade, incluindo aquelas a serem disponibilizadas para os rankings e Anuário Estatístico.
Artigo 3⁰ - O Grupo Gestor de Dados Gerenciais será composto pelos seguintes membros ou seus representantes:

- Pró-Reitor de Desenvolvimento Universitário (Presidente)
- Pró-Reitor de Pesquisa (Vice-Presidente)
- Pró-Reitor de Pós-Graduação
- Pró-Reitor de Graduação
- Pró-Reitor de Extensão e Assuntos Comunitários
- Representante da Coordenadoria Geral da Universidade - CGU
- Vice-Reitor Executivo de Administração
- Vice-Reitor Executivo de Relações Internacionais
- Coordenador do CONTIC
- Coordenador da AEPLAN
- Coordenador da DGRH

Parágrafo 1⁰ - O Grupo Gestor definirá os dados e os tipos de informações que deverão estar presentes no S-Integra, bem como a forma de disponibilização de tais informações.

Parágrafo 2⁰ - O S-Integra será implantado pela Diretoria de Informática da DGRH, que se encarregará do desenvolvimento e da manutenção do banco.

Parágrafo 3⁰ - Os vários bancos de dados da UNICAMP serão as fontes primárias e seus gestores atuarão como colaboradores nas suas esferas de competência.

Parágrafo 4⁰ - Um subconjunto do Grupo Gestor atuará na análise da documentação e na gestão dos dados para os rankings nacionais e internacionais.

Artigo 4⁰ - O Grupo Gestor será assessorado por técnicos indicados pelos órgãos acima e de outros órgãos responsáveis pelos dados institucionais.

Artigo 5⁰ - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


Publicada no D.O.E. em 05/12/2013, pág 93