Deliberação CONSU-A-022/2013, de 29/10/2013
Reitor: José Tadeu Jorge
Secretaria Geral:Lêda Santos Ramos Fernandes

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Dispõe sobre o Processo de Certificação e Revisão de Certificação do Quadro PAEPE e de Pesquisadores da Universidade

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido pelo Conselho na continuação da 134ª Sessão Ordinária de 29.10.13, e considerando que:

1. O quadro dos servidores técnico-administrativos da UNICAMP é constituído por 10.490
funções autárquicas,  centralizadas na  Comissão de Vagas Não Docentes (CVND) criadas
anteriormente à promulgação da Constituição Federal de 05.10.1988;

2. O quadro certificado deve refletir a estrutura organizacional da Unidade ou Órgão e deve contemplar a alocação do quadro de pessoal de todas as carreiras não docentes com base em suas atividades.

3. O quadro certificado deve hierarquicamente conter:
• Direção e áreas subordinadas;
• Assistentes técnicos e administrativos;
• Esfera gerencial;
• Área de suporte técnico/administrativo;
• Secretarias.

4. A dinâmica de ocupação das vagas e dos cargos gratificados das unidades e órgãos requer revisões periódicas; baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º - Os processos de certificação e de revisão da certificação de Unidades e Órgãos será conduzido pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento Universitário (PRDU), assessorada pela Diretoria Geral de Recursos Humanos (DGRH) e pela Assessoria de Planeamento (AEPLAN).

§ 1º - A certificação define o quadro de vagas da carreira PAEPE e da carreira dos Pesquisadores, por Unidade ou Órgão;

§ 2º - No processo de revisão da certificação devem ser destacados o modelo de estrutura organizacional existente, todas as alterações realizadas (de vagas e de funções gratificadas) e a nova estrutura proposta, incluindo-se os postos noturnos.

Artigo 2º - O processo de certificação ou de revisão da certificação obedecerá a procedimentos e critérios definidos pela Câmara de Administração (CAD), por proposta da CVND.

Artigo 3º - O processo de certificação ou de revisão da certificação inicia-se na Unidade ou no Órgão, e serão analisados pela PRDU, assessorada pela DGRH e pela AEPLAN, submetido à CVND para parecer e será fixado por deliberação da CAD.

§ 1º - A implantação da certificação (vagas e funções gratificadas) estará condicionada à
disponibilidade de recursos que serão anualmente explicitados no Orçamento.

§ 2º - Um novo órgão poderá ser certificado a qualquer momento, condicionado ao ato de sua anterior criação.

Artigo 4º - A atribuição de novas vagas ou de novas funções gratificadas somente ocorrerá através do processo de revisão da certificação, em calendário próprio e a partir de critérios definidos pela CAD, por proposta da CVND.

Disposições transitórias

Artigo 5º - As Unidades de Ensino e Pesquisa, cujas revisões de certificação ainda não foram realizadas entre 2012 e 2013, serão submetidas ao mesmo procedimento das que já foram revistas.

Artigo 6º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial parte da Deliberação CONSU-A-017/2012.

Republicada em 20/12/2013, conforme deliberação CONSU-656-13


Publicada no D.O.E. em 08/11/2013.