Resolução GR-060/2013, de 30/10/2013
Reitor: José Tadeu Jorge

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Delega competência à autoridade que especifica.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, usando de suas atribuições legais, 

a) Considerando que na busca de parcerias entre Unicamp, através de seus pesquisadores, e terceiros, empresa pública ou privada e demais instituições, são formalizados acordos de confidencialidade  estabelecendo a troca de informações confidenciais pelas partes e que tais informações são preliminares à eventual formalização de convênios ou contratos.

b) Considerando a necessidade de disciplinar a assinatura dos referidos instrumentos, tendo a Unicamp e terceiro como partes, conferindo a agilidade e segurança jurídica necessárias para as tratativas entre estas;

c) Considerando objetivos da Agência de Inovação da Unicamp para
estimular parcerias com empresas e órgãos públicos, dar apoio técnico na preparação de projetos cooperativos e em acordos entre a Universidade e seus parceiros; estabelecer parcerias estratégicas, orientadas para o médio e longo prazo, com empresas e entidades públicas e privadas intensivas em inovação e conhecimento e, especialmente, para cumprimento da política de propriedade intelectual da Unicamp, aprovada pelos órgãos superiores;

d) Considerando a necessidade de se estabelecer o tratamento adequado da informação sigilosa, em consonância com a Política de Propriedade Intelectual (PI) da Universidade em especial quanto a identificação e a proteção legal de resultados de atividade acadêmica, científica e tecnológica e de outras atividades que possuam valor patrimonial ou comercial, e que tais resultados atendam aos interesses e obrigações legais da Universidade, e dos criadores e inventores vinculados a qualquer titulo à Unicamp;

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica delegada competência ao Diretor Executivo da Agência de Inovação Inova Unicamp, para assinar, em conjunto com os professores e pesquisadores da Universidade diretamente interessados, Acordos de Confidencialidade, quando bilateral, e Termos de Confidencialidade, quando unilateral, em consonância com a Deliberação CONSU-A-016/2010, de 30/11/2010.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Publicada no D.O.E. em 01/11/2013. Pág. 78.