Deliberação CEPE-A-026/2013, de 01/10/2013
Reitor: José Tadeu Jorge
Secretaria Geral:Lêda Santos Ramos Fernandes

Imprimir Norma
Dispõe sobre o Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Matemática Aplicada e Computacional do Instituto de Matemática, Estatística e Computação Científica.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o aprovado pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, em sua 284ª Sessão Ordinária, de 1º de outubro de 2013, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º - O Programa de Pós-Graduação em Matemática Aplicada e Computacional, em nível de Mestrado Profissional, ministrado pelo Instituto de Matemática e Ciências da Computação – IMECC, reger-se-á pelas Normas do Regimento Geral dos Cursos de Pós-Graduação da UNICAMP, Deliberação Deliberação CONSU-A-008/2008, de 25/03/2008, pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação do IMECC, por este Regulamento e por legislação específica vigente.

CAPÍTULO I
Dos Objetivos, do Título e dos Prazos

Artigo 2º - O objetivo Programa de Pós-Graduação em Matemática Aplicada e Computacional é a formação de professores de matemática, para diferentes cursos, particularmente os universitários das áreas de ciências exatas e tecnológicas e licenciatura em Matemática. Visa desenvolver os conteúdos de Matemática de forma aprofundada e amadurecida, propiciando uma perspectiva ampla dos mesmos que contemple a interdisciplinaridade de um modo geral e, especificamente, entre as subáreas da matemática, o uso de recursos computacionais e a capacitação do aluno para integrar projetos de pesquisa interáreas.

Artigo 3º - O Programa oferece o curso de pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Matemática Aplicada e Computacional, conduzindo ao título de Mestre em Matemática Aplicada e Computacional.

Artigo 4º - Os prazos mínimo e máximo de integralização do Curso de Mestrado Profissional em Matemática Aplicada e Computacional são, respectivamente, doze e trinta e seis meses.

CAPÍTULO II
Da Estrutura Administrativa

Seção I
Da Comissão do Programa de Pós-Graduação em Matemática Aplicada e Computacional

Artigo 5º - As atividades do Programa de Pós-Graduação em Matemática Aplicada e Computacional do IMECC serão supervisionadas pela Comissão dos Programas de Pós-Graduação – CPG/IMECC, órgão auxiliar da Congregação.

Artigo 6º - A Congregação do IMECC, que mantém o Programa de Pós-Graduação em Matemática Aplicada e Computacional-CPPGMAC designará a Comissão do Programa, com a seguinte composição: um Coordenador, três outros membros docentes e um membro discente, todos integrantes do Programa. Haverá um suplente discente.

§ 1º - A escolha do Coordenador e demais membros docentes da CPPGMAC será feita através de uma eleição entre os docentes do IMECC e FCA credenciados no Programa. O membro docente mais votado será o coordenador e o segundo mais votado substituirá o coordenador nos seus impedimentos eventuais.

§ 2º - A escolha dos membros discentes será feita através de eleição entre os discentes, alunos regulares do curso, assumindo aquele que for mais votado. O segundo mais votado será o suplente.

Artigo 7º - Podem votar nas respectivas eleições todos os docentes do IMECC e da FCA que estejam credenciados no Programa, bem como os discentes que sejam alunos regularmente matriculados no curso no dia da eleição.

Artigo 8º - O mandato dos membros docentes e do Coordenador da CPPGMAC será de dois anos, e dos representantes discentes será de um ano, permitida, em cada caso, uma única recondução sucessiva.

Artigo 9º - A Congregação do IMECC deverá comunicar à Comissão Central de Pós-Graduação – CCPG, por intermédio da CPG, a constituição da Comissão do Programa de Pós-Graduação em Matemática Aplicada e Computacional-CPPGMAC e suas alterações.

Artigo 10 - As atribuições da CPPGMAC são as discriminadas no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação do IMECC.

Artigo 11 - O Coordenador da CPPGMAC representará o Programa de Pós-Graduação em Matemática Aplicada e Computacional junto à CPG do IMECC.

CAPÍTULO III 
Da Admissão, Seleção e Orientação dos Alunos

Artigo 12 - Para o preenchimento das vagas dos Cursos de Pós-Graduação em Matemática será observado o disposto nos artigos 13, 14 e 15 do Regimento Geral dos Cursos de Pós-Graduação da UNICAMP.

§ 1º - Os períodos de inscrição e os critérios de seleção de alunos serão divulgados anualmente, com antecedência mínima de seis meses.

§ 2º - A seleção dos candidatos inscritos para o Mestrado Profissional em Matemática Aplicada e Computacional levará em conta:

I - o desempenho do candidato em prova de conhecimentos;
II - a análise do seu currículo e histórico escolar;
III - a análise de cartas de recomendação.

§ 3º - O número de vagas será estabelecido anualmente pela CPPGMAC.

Artigo 13 - Cada estudante regular estará sob a responsabilidade de um docente do curso que será o seu orientador. Este será responsável pelos programas de estudo e de trabalho do estudante, os quais deverão estar de acordo com as exigências do Regulamento dos Programas de Pós-Graduação do IMECC e do Regimento Geral dos Cursos de Pós-Graduação da UNICAMP e deverão ser homologados pela CPPGMAC.

§ 1º - A CPPGMAC deverá ser prontamente informada de toda alteração na responsabilidade de orientação, bem como das alterações substanciais nos programas de estudo e trabalho dos estudantes. Nestes casos caberá uma nova homologação por parte da CPPGMAC.

§ 2º - Estudantes especiais poderão ser autorizados pela CPG/IMECC a matricular-se em uma ou mais disciplinas de Pós-Graduação, desde que aceitos pela Coordenação da Comissão de Programa do Mestrado Profissional em Matemática Aplicada e Computacional.

CAPÍTULO IV
Das Atividades Curriculares e da Avaliação

Artigo 14 - Para obter o grau de Mestre em Matemática Aplicada e Computacional, o aluno deverá realizar as seguintes atividades:

I - cursar e ser aprovado em disciplinas, de acordo como o currículo especificado nos Catálogos de Pós-Graduação seguido pelo aluno;
II - ser aprovado no Exame de Proficiência na língua inglesa, logo após ter sido aprovado no Exame de Qualificação;
III - ser aprovado no Exame de Qualificação;
IV - elaborar uma Dissertação, apresentar e ser aprovado na defesa. Entende-se por Dissertação de Mestrado o trabalho supervisionado que demonstre capacidade de manejo adequado das técnicas mais avançadas de investigação científica, tecnológica ou artística disponíveis em domínio do conhecimento determinado.

Artigo 15 - As disciplinas cursadas poderão ser ministradas pela UNICAMP ou por outras instituições, sendo que neste último caso elas estarão sujeitas a processo de aproveitamento de estudos, que será encaminhado à Diretoria Acadêmica, após análise da Comissão de Pós-Graduação – CPG, por parecer da Comissão do Programa de Pós-Graduação em Matemática Aplicada e Computacional, que avaliará a sua pertinência aos projetos de dissertação.

Parágrafo único - O aproveitamento de estudos das disciplinas cursadas fora da UNICAMP será analisado caso a caso pela CPG, após ter sido consultada a CPPGMAC.

Artigo 16 - As disciplinas do curso de Pós-Graduação do Mestrado Profissional em Matemática Aplicada e Computacional são divididas em obrigatórias e eletivas.

§ 1º - As disciplinas básicas “Estruturas Vetoriais”, “Funções de uma Variável” e “Análise Geométrica de Funções de Várias Variáveis” são consideradas obrigatórias.

§ 2º - O currículo a ser desenvolvido pelo aluno, em atividades de disciplinas e pesquisa, será definido pelo Catálogo de Cursos de Pós-Graduação do ano de seu ingresso ou por outro posterior que ele venha a optar.

§ 3º - O total de créditos exigidos para o Mestrado Profissional em Matemática Aplicada será estabelecido no Catálogo dos Cursos de Pós-Graduação.

Artigo 17 - Compete à CPPGMAC disciplinar a realização do Exame de Qualificação para o Mestrado Profissional em Matemática Aplicada.

§ 1º - A Comissão Examinadora será constituída por docentes, com titulação mínima de doutor, por indicação da CPG, ouvida a CPPGMAC.

§ 2º - O Exame de Qualificação será realizado pelo menos uma vez ao ano, com data divulgada com três meses de antecedência.

§ 3º - O Exame de Qualificação consistirá de provas escritas sobre conteúdos de três entre as quatro disciplinas: PM 001 - Estruturas Vetoriais; PM 002 - Funções de Uma Variável; PM 003 - Análise Geométrica de Funções de Várias Variáveis; PM 004 - Métodos Numéricos e Aplicações.

§ 4º - O aluno de Mestrado terá um prazo de até 18 meses a contar da data do seu ingresso no Curso para ser aprovado no Exame de Qualificação.

§ 5º - O aluno se submeterá ao Exame de Qualificação, no máximo, duas vezes.

§ 6º - No Exame de Qualificação o aluno será aprovado ou reprovado, por maioria dos membros da Comissão Examinadora, não havendo atribuição de conceito.

Artigo 18 - O aluno será desligado do Mestrado Profissional em Matemática Aplicada e Computacional caso incorra nas hipóteses previstas no artigo 42 do Regimento Geral dos Cursos de Pós-Graduação da UNICAMP.

Parágrafo único - O coeficiente de rendimento do aluno a partir do segundo período cursado não poderá ser inferior a 2,5.

CAPÍTULO V
Do Título

Artigo 19 - Para a obtenção do título de Mestre exige-se o cumprimento das atividades explicitadas no artigo 14 deste Regulamento, que as exigências regimentais tenham sido atendidas e que haja uma defesa pública, perante uma Comissão Examinadora, com aprovação, de uma Dissertação.

Parágrafo único - O título de Mestre é aquele definido no artigo 3º.

Artigo 20 - A defesa da dissertação para obtenção do título de Mestre deverá ser feita perante uma Comissão Examinadora aprovada pela CPPGMAC, em conformidade com o artigo 34 do Regimento Geral dos Cursos de Pós-Graduação da UNICAMP.

Parágrafo único - Previamente à defesa da dissertação, com antecedência mínima de dois meses, o orientador deve encaminhar à CPPGMAC um plano detalhado da dissertação para apreciação.

CAPÍTULO VI
Do Corpo Docente e dos Professores

Artigo 21 - Será considerado professor do programa o docente da UNICAMP credenciado para nele atuar.

Parágrafo único - Serão também considerados professores do programa outros profissionais pertencentes ou não aos quadros da UNICAMP, desde que credenciados pelo Programa.

Seção I
Do Credenciamento e Descredenciamento

Artigo 22 - O credenciamento de docentes ou pesquisadores para atuarem em atividade do Programa de Pós-Graduação em Matemática Aplicada e Computacional se dará nas denominações de Pleno, Participante ou Visitante, assim definidas:

I - Professor Pleno é aquele que atua no programa de Pós-Graduação em todas as atividades, isto é, orientando, ministrando disciplinas e contribuindo com sua produção acadêmico-científica;
II - Professor Participante é aquele que atua no programa de Pós-Graduação em atividade específica;
III - Professor Visitante é aquele que atua no programa de Pós-Graduação em atividade específica e por tempo limitado.

Parágrafo único - O credenciamento e o descredenciamento de docentes ou pesquisadores com ou sem vínculo empregatício com a Universidade serão efetuados, por proposta da CPG, ouvida a Comissão de Programa, aprovada pela Congregação do IMECC e homologada pela Comissão Central de Pós-Graduação - CCPG.

Artigo 23 - O credenciamento e o descredenciamento de docentes ou pesquisadores com vínculo empregatício com a UNICAMP serão aprovados pela Congregação do IMECC, por sugestão da Comissão de Pós-Graduação, ouvida a Comissão de Programa, com posterior homologação pela Comissão Central de Pós-Graduação – CCPG e estarão sujeitos a avaliação anual.

Artigo 24 - O credenciamento de docentes ou pesquisadores sem vínculo empregatício e, sem qualquer ônus financeiro para a UNICAMP, observará as regras definidas na Deliberação CONSU-A-008/2008.

CAPÍTULO VII
Das Disposições Gerais e Transitórias

Artigo 25 - As alterações nesse Regulamento deverão ser aprovadas pela Comissão Central de Pós-Graduação.

Artigo 26 - Casos omissos serão decididos pela Comissão Central de Pós-Graduação.

Artigo 27 - Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc.nº 10-P-2097/09)


Publicada no D.O.E. em 16/10/2013. Págs. 60 e 61.