Deliberação CEPE-A-023/2013, de 01/10/2013
Reitor: José Tadeu Jorge
Secretaria Geral:Lêda Santos Ramos Fernandes

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Dispõe sobre o Regulamento do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Linguística do Instituto de Estudos da Linguagem.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no exercício de suas atribuições legais, à vista do aprovado pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, em sua 284ª Sessão Ordinária, de 1º de outubro de 2013, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º - O Curso de Pós-Graduação em Linguística, em nível de Mestrado e Doutorado, do Instituto de Estudos da Linguagem reger-se-á pelas normas do Regimento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu da UNICAMP, do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação do Instituto de Estudos da Linguagem, por este Regulamento e pela legislação específica vigente.

CAPÍTULO I
Dos Objetivos

Artigo 2º - O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Linguística visa a capacitar pesquisadores e docentes em estudos da linguagem, na área de Linguística.

§ 1º - O Curso de Mestrado visa enriquecer a competência científico-cultural dos graduados.

§ 2º - O Curso de Doutorado visa proporcionar a formação científica e cultural ampla e profunda, desenvolvendo a capacidade de pesquisa em Linguística.

Artigo 3º - A Pós-Graduação em Linguística será ministrada nos níveis de Mestrado e de Doutorado e conduzirá aos títulos de Mestre e Doutor respectivamente, sem que o primeiro seja pré-requisito para o segundo.

Artigo 4º - O Curso de Pós-Graduação em Linguística terá duração mínima de 12 meses e máxima de 30 meses para o Mestrado e mínima de 24 meses e máxima de 54 meses para o Doutorado.

CAPÍTULO II
Da Estrutura Administrativa

Artigo 5º - O Curso de Pós-Graduação em Linguística será coordenado pela Comissão do Programa de Pós-Graduação em Linguística (CPPG-LL), supervisionado pela Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Estudos da Linguagem (CPG-IEL), com acompanhamento e supervisão geral da Comissão Central de Pós-Graduação da UNICAMP (CCPG).

Artigo 6º - A Congregação do IEL, que mantém o Programa de Pós-Graduação em Linguística, designará a Comissão do Programa, com a seguinte composição: três membros docentes titulares, um dos quais será o Coordenador, um membro docente suplente, um representante discente titular e um representante discente suplente.

§ 1º - O Conselho do Departamento de Linguística promoverá a eleição do Coordenador, facultando o direito de voto a todos os docentes.

§ 2º - O Coordenador será o docente que obtiver o maior número de votos.

§ 3º - O Conselho do Departamento de Linguística aprovará a indicação dos outros 02 membros docentes titulares e do membro docente suplente da Comissão.

§ 4º - Os representantes discentes serão eleitos por todos os alunos regularmente matriculados no Programa.

§ 5º - O mandato do Coordenador e dos membros docentes será de 2 (dois) anos, com direito a uma única recondução sucessiva.

§ 6º - O mandato dos representantes discentes será de 1 (um) ano, permitida uma única recondução sucessiva.

§ 7º - Caberá ao Coordenador da CPPG-LL indicar o seu substituto, quando necessário.

§ 8º - A Congregação deverá comunicar à Comissão Central de Pós-Graduação – CCPG, por intermédio da CPG-IEL, a constituição da Comissão do Programa e suas alterações.

Artigo 7º - Compete à CPPG-LL assessorar a CPG-IEL e a Congregação da Unidade nas atividades especificadas na Deliberação CONSU-A-008/2008, acrescidas das seguintes:

I - administrar os respectivos cursos por delegação de competência da CPG- IEL;
II - assessorar o Conselho do Departamento de Linguística sobre qualquer assunto referente à Pós-Graduação;
III - coordenar a distribuição de bolsas.

CAPÍTULO III
Do Corpo Docente e dos Professores

Artigo 8º - Dos docentes que ministrarão disciplinas e dos orientadores e coorientadores de alunos será exigido o título de Doutor e o credenciamento, que deverá ocorrer de acordo com o Regimento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu da UNICAMP.

Seção I
Do Credenciamento e Descredenciamento

Artigo 9º - O credenciamento dos docentes deverá ocorrer de acordo com o Regimento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu da UNICAMP e o Regulamento dos Programas de Pós-Graduação do Instituto de Estudos da Linguagem.

§ 1º - O credenciamento e descredenciamento de docentes ou pesquisadores, com ou sem vínculo empregatício com a Universidade, será efetuado por proposta da CPG-IEL, a partir de indicação da CPPG-LL e aprovada pela Congregação, com posterior homologação da Comissão Central de Pós-Graduação – CCPG, e estarão sujeitos a avaliação periódica anual, que levará em conta como critério possuir produção científica equivalente ao padrão de excelência do Programa.

§ 2º - O credenciamento de docentes ou pesquisadores sem vínculo empregatício e sem qualquer ônus financeiro para a UNICAMP, observará as regras definidas na Deliberação CONSU-A-008/2008.

CAPÍTULO IV
Da Admissão de Alunos, Orientação e Trancamento

Artigo 10 - No Programa de Pós-Graduação em Linguística há duas categorias de alunos, alunos regulares e alunos especiais, conforme estabelece o artigo 14 do Regimento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu da UNICAMP.

Artigo 11 - A admissão de alunos regulares se fará através de um Exame de Seleção, conforme informações divulgadas anualmente no edital disponibilizado no site do Programa.

Parágrafo único - O processo seletivo será conduzido e executado por uma comissão composta unicamente por docentes credenciados no Programa.

Artigo 12 - O objetivo geral da avaliação será julgar a capacidade do candidato de refletir sobre um fenômeno linguístico qualquer, revelando a sua aptidão para descrever, analisar e interpretar fatos da linguagem, como também será levado em conta o cuidado na forma de argumentar e apresentar o trabalho.

Artigo 13 - O edital do processo seletivo para o Mestrado e Doutorado, contendo período de inscrição, datas das várias etapas de seleção e outras informações aos candidatos, será divulgado, entre os meses de julho e agosto de cada ano, na página do Programa na Internet, após aprovação da CPPG-LL e da CPG-IEL.

Artigo 14 - A aprovação dos candidatos ao Programa deverá levar em conta a excelência dos resultados obtidos no Exame de Seleção, o interesse no desenvolvimento das áreas e dos projetos de pesquisa do Departamento de Linguística e, também, a disponibilidade de orientação.

Artigo 15 - Todo aluno regular será orientado, desde a sua primeira matrícula, por um docente devidamente credenciado no Programa.

§ 1º - O orientador deverá manifestar-se, quanto à aceitação do orientando, em documento apropriado.

§ 2º - Cabe ao orientador, em comum acordo com o aluno, definir o tema e orientar a Dissertação ou Tese do candidato.

§ 3º - Poderá haver mudança de orientador, por iniciativa do aluno ou do professor, observando-se o artigo 50 e seus parágrafos do Regimento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu da UNICAMP.

Artigo 16 - Com a aprovação da CPPG-LL e da CPG-IEL, o orientador poderá contar com a colaboração de coorientadores credenciados na forma da Seção I do Capítulo XI do Regimento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu da UNICAMP.

Artigo 17 - O número máximo de orientandos por orientador será de 10 alunos, admitindo-se ultrapassar este limite mediante autorização justificada da CPPG-LL.

Artigo 18 - Serão aceitos alunos especiais, portadores de diploma de curso superior, para matrícula em uma única disciplina por semestre, sendo os critérios de aceitação estabelecidos pelo docente responsável pela mesma.

Parágrafo único - A matrícula de alunos regulares dos cursos de graduação da UNICAMP em disciplinas de Pós-Graduação será permitida apenas:

I - para alunos que estejam cursando seu último ano de graduação;
II - desde que haja autorização expressa do docente responsável pela disciplina de Pós-Graduação; e
III - em apenas uma disciplina por semestre.

Artigo 19 - As matrículas deverão ser efetuadas e renovadas conforme instruções e Calendário Escolar constantes do Catálogo vigente dos Cursos de Pós-Graduação da UNICAMP.

Artigo 20 - O trancamento deverá ocorrer segundo as regras do artigo 18 do Regimento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu da UNICAMP.

CAPÍTULO V
Das Atividades Curriculares e de Avaliação

Artigo 21 - As disciplinas cursadas poderão ser ministradas pela UNICAMP ou por outras Instituições, sendo que neste último caso elas estarão sujeitas a processo de aproveitamento de estudos, que será encaminhado à Diretoria Acadêmica, após análise da CPG-IEL, por parecer da CPPG-LL, que avaliará a sua pertinência aos projetos de dissertação ou tese. O aproveitamento de estudos será analisado caso a caso pela CPG-IEL.

§ 1º - No caso do Mestrado, até 1/3 (um terço) do total de créditos em disciplinas do Curso poderão ser aproveitados. No caso do Doutorado, poderá ser aproveitada uma disciplina cursada após o ingresso do aluno no Programa.

§ 2º - O currículo de atividades a ser desenvolvido pelo aluno será proposto pelo orientador responsável, em comum acordo com o aluno, levando-se em conta a natureza da sua pesquisa e o nível de sua formação.

§ 3º - As áreas de pesquisa nas quais os alunos farão seus projetos de Dissertação ou Tese serão definidas anualmente pela CPPG-LL e publicadas no Catálogo dos Cursos de Pós-Graduação da UNICAMP.

Artigo 22 - A frequência mínima obrigatória para a aprovação nas disciplinas dos Cursos é de 75%.

Artigo 23 - A avaliação do rendimento do aluno observará o disposto nos artigos 27 e 28 do Regimento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu da UNICAMP.

Artigo 24 - O aluno será desligado do Programa de Pós-Graduação caso incida em uma das hipóteses previstas no artigo 42 do Regimento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu da UNICAMP.

Artigo 25 - Para efeito das disposições do artigo 42, Inciso I, do Regimento Geral dos Cursos de Pós Graduação da UNICAMP, fica fixado o valor mínimo do coeficiente de rendimento em 2,5.

CAPÍTULO VI
Dos Títulos

Artigo 26 - Para obter o grau de Mestre em Linguística, o aluno deverá realizar as seguintes atividades:

I - cursar e ser aprovado em disciplinas, de acordo com o currículo especificado nos Catálogos de Pós-Graduação;
II - ser aprovado em Exame de Qualificação da dissertação. O Exame de Qualificação do Mestrado versará sobre o Projeto de Dissertação e será avaliado por uma Comissão Examinadora constituída por 3 (três) membros, sendo um deles o Orientador. A qualificação de dissertação do aluno bolsista deverá ocorrer até o final do terceiro semestre e a do aluno não bolsista até o final do quarto semestre;
III - demonstrar capacitação de leitura em língua inglesa ou francesa;
IV - elaborar uma Dissertação, apresentar e ser aprovado na defesa. Entende-se por Dissertação de Mestrado o trabalho supervisionado que demonstre capacidade de manejo adequado das técnicas mais avançadas de investigação científica, tecnológica ou artística disponíveis em domínio do conhecimento determinado.

Artigo 27 - Para obter o grau de Doutor em Linguística, o aluno deverá realizar as seguintes atividades:

I - cursar e ser aprovado em disciplinas, de acordo com o currículo especificado nos Catálogos de Pós-Graduação;
II - ser aprovado nos Exames de Qualificação;
III - demonstrar capacitação de leitura em língua inglesa e em língua francesa. No caso de alunos estrangeiros, a CPPG-LL resolverá caso a caso;
IV - elaborar uma Tese, apresentar e ser aprovado na defesa. Entende-se por Tese de Doutorado o trabalho supervisionado que resulte em contribuição original em domínio de conhecimento determinado.

Artigo 28 - Antes de submeter sua Tese à defesa, o aluno deverá ser aprovado nos Exames de Qualificação, feitos em duas modalidades:

I - um exame de Qualificação de Área distinta daquela em que desenvolve sua Tese;
II - o Exame de Qualificação de Tese que incidirá sobre a versão inicial da Tese.

§ 1º - Para a realização da qualificação de área, o doutorando deverá:

I - definir uma das subáreas compreendidas nas 05 grandes áreas de pesquisa do Programa, necessariamente distinta daquela em que desenvolve a sua tese;
II - escolher um docente integrante da subárea em que pretende fazer a qualificação, e apresentar a este, em prazo acordado, o texto a ser qualificado, que deverá ter características de artigo passível de publicação em revista de relevo.

§ 2º - Após manifestação de aprovação do texto, o docente escolhido da área deverá indicar os membros da comissão de qualificação. A comissão de qualificação é constituída por um presidente, necessariamente, o docente escolhido da área, e por dois outros docentes doutores, que podem ser integrantes do Programa ou externos ao Programa. Os dois membros da comissão deverão comunicar sua avaliação ao presidente através de parecer sobre o trabalho.

§ 3º - Cabe ao doutorando informar à CPPG-LL a data da qualificação, o título do texto a ser qualificado, a composição da comissão, bem como encaminhar cópias do texto aos membros da comissão.

§ 4º - Caso o doutorando deseje fazer sua qualificação de área fora do Programa, é necessário que ele solicite, por escrito, uma autorização à CPPG-LL, indicando a área, a instituição e os membros da comissão, e anexe uma carta do orientador, em que conste uma justificativa desta escolha.

§ 5º - A qualificação de área do aluno bolsista deverá ocorrer logo após o término do terceiro semestre e a do aluno não bolsista logo após o término do quarto semestre.

§ 6º - A qualificação da tese do aluno bolsista deverá ocorrer logo após o término do quinto semestre e a do aluno não bolsista até o final do sexto semestre.

Artigo 29 - O currículo a ser desenvolvido pelo aluno, em atividades de disciplina e pesquisa, será definido no Catálogo de Cursos de Pós-Graduação.

Parágrafo único - O total de créditos exigidos para o Mestrado será de 15 e para o Doutorado será de 12.

Artigo 30 - A Comissão Examinadora de Dissertação de Mestrado ou de Tese de Doutorado será recomendada, mediante sugestão do orientador, pela CPPG-LL e indicada pela CPG-IEL, devendo ser composta por:

I - no caso de Mestrado, 3 (três) membros titulares, dentre os quais o orientador do aluno, que assume a presidência da Comissão, e, pelo menos, um membro externo ao Programa e ao Instituto de Estudos da Linguagem (IEL). Além dos membros titulares, deverão ser indicados 2 (dois) suplentes, sendo pelo menos um deles externo ao Programa e ao IEL;
II - no caso de Doutorado, 5 (cinco) membros titulares, dentre os quais o orientador do aluno, que assume a presidência da Comissão, e, pelo menos, dois membros externos ao Programa e à Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP). Além dos membros titulares, deverão ser indicados 3 (três) suplentes, sendo pelo menos um deles externo ao Programa e à UNICAMP.

Parágrafo único - Os membros titulares e suplentes da Comissão Examinadora de Dissertação ou de Tese devem ser portadores do título de Doutor e ser escolhidos dentre docentes da Universidade ou especialistas de outras Instituições de Ensino Superior reconhecidas, que tenham produção intelectual relevante.

Artigo 31 - Na ausência do orientador, poderá substituí-lo o coorientador, se houver, ou um docente do programa designado pela CPG-IEL, ouvida a CPPG-LL.

Artigo 32 - Ao final da sessão de defesa de Dissertação ou Tese deverá ser adotado o disposto no artigo 35, caput, parágrafos e incisos da Deliberação CONSU-A-008/2008.

Parágrafo único - Para homologação do título de Mestre ou de Doutor, aluno que teve sua dissertação ou tese aprovada deverá, no prazo de 30 dias a contar da data da defesa, entregar à CPPG-LL a versão definitiva do trabalho.

CAPÍTULO VII
Das Disposições Gerais e Transitórias

Artigo 33 - As alterações neste Regulamento deverão ser aprovadas pela Comissão Central de Pós-Graduação.

Artigo 34 - Casos omissos serão decididos pela Comissão Central de Pós-Graduação.

Artigo 35 - Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc.n° 21-P-19595/03)


Publicada no D.O.E. em 16/10/2013. Pág. 59.