Define estrutura e delega competências à Vice-Reitoria Executiva de Administração.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, expede a seguinte RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Vinculam-se à Vice-Reitoria Executiva de Administração, instituída pela Resolução GR nº 33/2013, os seguintes órgãos:
I - Diretoria Geral de Administração;
II - Prefeitura;
III - Centro para Manutenção de Equipamentos;
IV - Centro de Computação.
Artigo 2º - Fica delegada competência ao Vice-Reitor Executivo de Administração, observadas as disposições da legislação específica, para praticar os seguintes atos administrativos:
I - Ratificar os atos de dispensa e inexigibilidade de licitação, obedecidas as condições estabelecidas no artigo 26 da Lei n.º 8.666/93 e após análise das instâncias competentes;
II - Assinar os contratos administrativos, superiores a oitenta mil reais, decorrentes de licitação devidamente homologada ou de sua dispensa ou inexigibilidade; e
III - Autorizar prorrogações, acréscimos ou supressões, reajuste, recomposição de preços, reequilíbrio econômico-financeiro, rescisão amigável ou unilateral dos contratos de que trata o inciso anterior.
IV - Assinar os termos de cessão de uso de bens em comodato, quando o bem for proveniente de instituição ou pessoa jurídica externa.
Artigo 3º - Nos impedimentos legais e temporários do Vice-Reitor Executivo de Administração as competências previstas no artigo 2º desta Resolução serão exercidas pelo Prefeito do Campus.
Publicada no D.O.E. em 27/09/2013. Pág. 49.