Portaria GR-111/2013, de 20/09/2013
Alterada pela Portaria GR-007/2014.


Reitor: José Tadeu Jorge

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Cria a Comissão da Verdade e Memória “Octávio Ianni” da Universidade Estadual de Campinas.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando:

- a necessidade de se investigar atos de arbitrariedade cometidos durante a ditadura militar;
- a relevância da busca da verdade histórica dos fatos ocorridos no seio da Universidade;
- o efeito pedagógico para toda a comunidade universitária que o levantamento de situações vividas e enfrentadas por docentes, alunos e funcionários durante o regime de exceção poderá ter; 
- a responsabilidade da Universidade como espaço democrático e plural em contribuir para o esclarecimento e publicitação desses acontecimentos;

baixa a seguinte PORTARIA:

Artigo 1º - Fica criada, na Universidade Estadual de Campinas, a Comissão da Verdade e Memória “Octávio Ianni”, destinada a examinar e esclarecer de maneira rigorosa e metódica fatos que tenham implicado em eventuais arbítrios e violações de direitos humanos praticadas contra docentes, alunos e funcionários não docentes da Universidade durante a ditadura militar desde o momento do golpe, 31 de março de 1964, até o inicio do período de redemocratização em março de 1985.

Artigo 2º - São objetivos da Comissão da Verdade e Memória “Octávio Ianni”:

- Promover o esclarecimento dos fatos e circunstâncias das violações de direitos humanos, referidas no artigo 1º;
II - Encaminhar às Comissões da Verdade em âmbito nacional e estadual e as
informações obtidas;
III - Recomendar a adoção, na Universidade Estadual de Campinas, de medidas e políticas destinadas a prevenir a violação de direitos humanos, inclusive propiciando elementos para a eliminação de possíveis resquícios do AI-5 ainda presentes nas normas da Universidade;
IV - Elaborar relatório que contenha os resultados de seu trabalho de investigação dando ampla divulgação a esse texto.

Artigo 3º - Para a consecução de seus objetivos, a Comissão da Verdade e Memória “Octávio Ianni” da Universidade Estadual de Campinas está autorizada a:

I – recolher depoimentos, informações e documentos, assegurando, sempre que requerida, a não identificação do informante;
II – requisitar informações e documentos de todos os órgãos da Universidade;
III – convidar professores, funcionários e alunos que tenham vivenciado situações específicas de violações de seus direitos civis dentro da Universidade, ou qualquer outra pessoa que possa ter informações relevantes;

Artigo 4º - A Comissão da Verdade e Memória “Octávio Ianni” da Universidade Estadual de Campinas será composta por 5 (cinco) docentes, a saber:

TITULARES:

- Prof. Dra. Maria Lygia Quartim de Moraes - IFCH (presidente);
- Prof. Dr. Wilson Cano – IE; 
- Prof. Dr. Yaro Burian Júnior; FEEC; 
- Profa. Dr. Ângela Maria Carneiro – IFCH;
- Dr. Eduardo Garcia de Lima – De Lima, Emmanoel E Advogados Associados 

SUPLENTES:

- Danielle Tega – Doutoranda em Sociologia – IFCH;
- Dra. Fernanda Cristina Covolan - De Lima, Emmanoel E Advogados Associados 

Artigo 5º - A Comissão da Verdade e Memória “Octávio Ianni” da Universidade Estadual de Campinas atuará pelo prazo de 1 ano a partir de sua instalação, com possibilidade de prorrogação, caso seja necessário.

Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Publicada no D.O.E. em 24/09/2013. Pág. 104.