Dispõe sobre a criação da Câmara para Análise e Aprovação de Convênios e Contratos.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Artigo 1º - Fica criada, junto ao Gabinete do Reitor e a ele diretamente subordinada, a Câmara para análise e aprovação de Convênios e Contratos e instrumentos correlatos, relativos às atividades de pesquisa, ensino e extensão a serem celebrados pela Universidade.
Artigo 2º - A Câmara será presidida por um Presidente Executivo nomeado pelo Reitor.
Artigo 3º - A Câmara terá a seguinte composição:
I - o Presidente Executivo;
II - o Pró-Reitor de Pesquisa ou docente indicado por ele;
III - um representante indicado pela CCP dentre seus membros docentes;
IV - o Pró-Reitor de Extensão e Assuntos Comunitários ou docente indicado por ele;
V - um representante indicado pelo CONEX dentre seus membros docentes;
VI - o Pró-Reitor de Graduação ou docente indicado por ele;
VII - um representante indicado pela CCG dentre seus membros docentes;
VIII - o Pró-Reitor de Pós-Graduação ou docente indicado por ele;
IX - um representante indicado pela CCPG dentre seus membros docentes;
X - o Procurador Geral ou seu representante;
XI - o Coordenador da DGRH ou seu representante;
XII - o Coordenador da DGA ou seu representante;
XIII - o Diretor Executivo da INOVA ou representante indicado por ele;
XIV - o Vice-Reitor Executivo de Relações Internacionais ou representante indicado por ele;
XV - o Coordenador da COCEN ou representante indicado por ele.
Artigo 4º - As manifestações da Câmara para análise e aprovação de Convênios e Contratos serão apresentadas sob a forma de pareceres conclusivos sobre o mérito das matérias a serem submetidas à apreciação do Magnífico Reitor.
Artigo 5º - A Câmara se reunirá quinzenalmente ou a qualquer tempo, se julgar necessário, por convocação de seu presidente.
Artigo 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Resolução GR-040/2009.
Publicada no D.O.E. em 21/08/2013. Pág. 55.