O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Administração do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido pela Câmara em sua 281ª Sessão Ordinária realizada em 13.08.13, baixa a seguinte deliberação:
"Artigo 10 – Serão avaliados todos os servidores que estiverem no exercício de suas funções nas Unidades e Órgãos da Universidade por pelo menos 06 (seis) meses ao longo dos 12 (doze) meses abrangidos pelo Processo Avaliatório".
Artigo 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.